A Autoridade Tributária terá em vigor a partido de 1 de janeiro de 2014 um novo Modelo 10 que acomodará as alterações necessárias para que este esteja adaptado à sobretaxa sobre os rendimentos sujeitos a IRS auferidos no ano de 2013. Mais detalhes, nomeadamente relativos a instruções de preenchimento do respetivo modelo, podem ser encontrados na Portaria n.º 363/2013 do Ministério das Finanças que “Aprova a declaração Modelo 10 do IRS e do IRC e respetivas instruções de preenchimento e revoga a Portaria n.º 314/2011, de 29 de dezembro”
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