Novas condições de concessão de empréstimos pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (PROHABITA)

Foi hoje publicado no Diário da República o Decreto-Lei n.º 163/2013 do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia que “Estabelece as condições de concessão de empréstimos pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I.P., ao abrigo de acordos de colaboração no âmbito do PROHABITA – Programa de Financiamento para Acesso à Habitação, quando as verbas a utilizar para o efeito sejam provenientes do Banco Europeu de Investimento

Um excerto do preâmbulo da nova norma:

“(…) A crise financeira e o desequilíbrio orçamental dos últimos anos determinaram fortes restrições orçamentais, implicando a máxima contenção da despesa e da dívida públicas, designadamente através da redução dos níveis do investimento aprovado. Tais restrições não foram, todavia, acompanhadas da necessária adequação dos regimes jurídicos que regulam os financiamentos suportados pelo orçamento do investimento do Ministério com a tutela da habitação.

Neste contexto, e com o objetivo de permitir a manutenção do financiamento, com verbas provenientes do Banco Europeu de Investimento, às soluções que visam promover a melhoria das condições dos bairros sociais degradados e o acesso à habitação por parte de agregados familiares em situação de grave carência habitacional, o presente decreto -lei consagra um modelo que permite compatibilizar tal financiamento com as atuais restrições financeiras e orçamentais. (…)”

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