Julgados de paz passam a poder julgar casos até €15.000 (Lei n.º 54/2013)

Foi hoje publicada a Lei n.º 54/2013 que altera a  Lei n.º 78/2001, de 13 de julho (Lei de organização, competência e funcionamento dos julgados de paz) e que, entre outros, aumenta significativamente as competências dos julgados de paz ao atribui-lhes a possibilidade de julgar casos cujo valor económico possa atingir até €15.000 (seria €5.000 na lei anterior ou seja a alçada de um tribunal de 1ª instância). Também foram atribuidas competências nas seguintes matérias:

a) Ações que se destinem a efetivar o cumprimento de obrigações, com exceção das que tenham por objeto o cumprimento de obrigação pecuniária e digam respeito a um contrato de adesão; (…)

e) Ações de reivindicação, possessórias, usucapião, acessão e divisão de coisa comum; (…)

Houve ainda alterações significativas ao nível de custas quando os casos migram para a 1ª instância, ao nível do período de exercício dos juizes (aumentado de três para cinco anos) entre outros pelo que se recomenda a leitura da lei.

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