IMT cai para 2/3 em 2016 e para 1/3 do valor atual em 2017 (regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais)

Foi hoje publicada a Lei n.º 73/2013 que estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais. Entre as várias alterações, regras e constrangimentos enquadrados no atual contexto de austeridade e que definem limitações à gestão financeira municipal, sublinha-se o novo calendário para extinção do IMT que deverá ocorrer em 2018 sendo progressivamente mitigado desde 2016 (as taxas diminuem para 2/3 das atuais em 2016 e para 1/3 das atuais em 2017).

Sobre o IMT ver ainda:

3 comentários

Deixar uma resposta