Guia oficial sobre Abono de Família para Crianças e Jovens

A Segurança Social continua a atualizar vários guias práticos relativos às várias prestações sociais que têm vindo a sofrer múltiplas alterações ao longo das últimas semanas. Um dos mais recentes e mais relevantes por afetar centenas de milhar de famílias é o Guia Prático Abono de Família para Crianças e Jovens.

 

Guia oficial sobre Abono de Família para Crianças e Jovens

Apesar de limitados, no sentido em que não esclarecem todas as situações possíveis e imagináveis, quem tem contacto habitual co ma Segurança Social terá vantagem em, antes desse primeiro contacto, procurar o guia oficial sobre a tema em questão e espreitar o que por lá se diz. Além da informação básica encontrará ainda alguns exemplos práticos que poderão auxiliá-lo nas situações mais comuns. Adicionalmente, ir minimamente informado (ou com as dúvidas bem estruturadas) pode ser fundamental para obter um esclarecimento (e um compromisso) adequado por parte da Segurança Social. Afinal, nem sempre o técnico da Segurança Social está devidamente informado sobre a imensa vastidão de alterações legais que se sucedem em catadupa…

Nos próximos dias continuaremos aqui a deixar alertas co mas novidades sobre os guias práticos da Segurança Social.

Nesta edição do guia sobre o abono de família destacam-se vários exemplos de interação entre os regimes de segurança social europeus e as consequências de se descontar dentro ou fora de Portugal e ainda a situação dos trabalhadores independentes.

Para já deixamos ainda um excerto das 26 páginas do guia sobre o Guia prático sobre o abono de família:

 

Se um trabalhador estiver a trabalhar no estrangeiro e o cônjuge e descendentes residirem em Portugal, quem é que paga o abono de família?

R: Se trabalhar em um Estado da União Europeia, Islândia, Noruega, Liechtenstein, Suíça, e ainda, Brasil, Marrocos, Cabo-Verde ou nas ilhas do canal do Reino Unido à exceção da ilha de Jersey*, mesmo sempre que os familiares não residam no país onde o trabalhador está a trabalhar, o direito às prestações familiares é assegurado prioritariamente pelo país onde o trabalhador exerce a sua atividade profissional. Só no caso do outro progenitor também trabalhar em Portugal é que o direito passa a ser assegurado prioritariamente, por Portugal.
Se for cidadão de outro país (por exemplo, um cidadão angolano, com residência legal em Portugal) e se estiver a trabalhar na Alemanha ou Áustria, aqueles países, poderão exigirlhe que tenha trabalhado ou descontado, durante um determinado tempo, em qualquer dos Estados-membros.

Assim, se anteriormente, descontou para Portugal ou qualquer outro país da União Europeia, Islândia, Noruega, Liechtenstein ou Suíça, deverá solicitar a emissão do formulário E 405, que além de indicar os períodos de descontos indica também a última prestação paga. *Nota: só nos caso da pessoa estar a trabalhar e a descontar na ilha de Jersey (Reino Unido) é que o abono só é pago se os descendentes também lá residirem. (…)

 

O que conta para os rendimentos do agregado familiar no caso dos trabalhadores independentes (empresariais e profissionais)?

Todos os rendimentos anuais ilíquidos (antes de serem descontados os impostos e contribuições) indicados nas declarações de IRS dos membros do agregado. Os rendimentos ilíquidos de trabalho independente (empresariais e profissionais) contam nas seguintes percentagens:
Vendas de mercadorias e de produtos => 20% do valor declarado no IRS
Prestação de Serviços => 70% do valor declarado no IRS

Nota: A percentagem dos rendimentos ilíquidos é calculada pelos serviços da Segurança Social. Os clientes devem declarar no requerimento o rendimento total ilíquido de trabalho independente (empresariais e profissionais) (…)

 

Mais Informação:

Se procura mais informação ou informação mais recente sobre o abono de família para crianças e jovens procure em => Abono de Família.

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