Alterações aos descontos para a ADSE, a ADM e a SAD (Decreto-Lei n.º 105/2013)

O Decreto-Lei n.º 105/2013 do Ministério das Finanças hoje publicado em Diário da República alteram-se osDecreto-Lei n.º 118/83, de 25 de fevereiro, o Decreto-Lei n.º 158/2005, de 20 de setembro, e o Decreto-Lei n.º 167/2005, de 23 de setembro” procedendo-se a um aumento dos descontos a efetuar para os subsistemas de proteção social no âmbito dos cuidados de saúde, concretamente da ADSE, da ADM e da SAD.

 O objetivo destes aumentos dos descontos é garantir a autossustentabilidade dos sistemas devendo estes passar a ser integralmente pagos pelos beneficiários.

Tal como já aqui indicámos em artigos anteriores (ver “Contribuição para a ADSE, ADM e SAD com subida confirmada de 66,7% até 2014, a remuneração de base dos beneficiários passará a ser tributada em mais um ponto percentual, totalizando os 2,5%, aplicando-se também a pensões desde que estas atinjam a retribuição mínima mensal garantida (vulgo salário mínimo) e desde que após o desconto a pensão não desça abaixo da salário mínimo (presentemente nos €485). Adicionalmente: “Os serviços integrados e os serviços e fundos autónomos, enquanto entidades empregadoras, pagam uma contribuição de 1,25% das remunerações sujeitas a desconto para a CGA, I. P., ou para a segurança social dos respetivos trabalhadores que sejam beneficiários titulares da ADSE.).

No caso das forças de segurança o decreto lei estabelece que “o suplemento por serviço nas forças de segurança integra o conceito de remuneração base”.

Recorde-se que até 31 de dezembro de 2013 a contribuição será de 2,25% aumentando para os referidos 2,5% depois disso.

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