O IGCP já divulgou a taxa oficial de juro aplicável aos certificados de aforro a subscrever durante o mês de agosto de 2013: 3,189%. Este valor representa uma ligeira subida face ao mês anterior e é um dos mais elevados em muitos meses. Com esta informação oficial atualizámos o artigo
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ADENDA: ver artigo mais recente “Renovações extraordinárias de contratos a prazo poderão prolongar contrato por até 12 meses” O governo prepara-se para alterar as regras que regem os contratos a prazo tendo por objetivo aumentar a sua duração máxima e o número de renovações a que um contrato pode ser
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Foi hoje publicada a Lei n.º 54/2013 que altera a Lei n.º 78/2001, de 13 de julho (Lei de organização, competência e funcionamento dos julgados de paz) e que, entre outros, aumenta significativamente as competências dos julgados de paz ao atribui-lhes a possibilidade de julgar casos cujo valor económico possa
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O INE continua a explorar tematicamente os Censos 2011 atualizando-os com dados de 2012 do Inquérito à Caracterização da Habitação Social (este inquérito feito em colaboração com o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana vai no 3ª edição e passou a ser anual). Destacamos o pequeno resumo de apresentação
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A taxa de juro (TANB) a praticar nos certificados de aforro durante o trimestre iniciado em agosto de 2013 fixou-se nos 3,189% um dos valores mais altos em muitos trimestres. Com esta taxa e com a continuação da queda das remunerações médias nos depósitos a prazo, os certificados de aforro
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Pela singularidade do facto merece particular nota: em informação hoje divulgada pelo INE verifica-se que todos os indicadores de conjuntura sectoriais às empresas bem como o indicador de confiança dos consumidores registaram melhorias em julho de 2013. Sendo certo que a maioria dos indicadores se encontram ainda muito próximos dos
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O Decreto-Lei n.º 105/2013 do Ministério das Finanças hoje publicado em Diário da República alteram-se os “Decreto-Lei n.º 118/83, de 25 de fevereiro, o Decreto-Lei n.º 158/2005, de 20 de setembro, e o Decreto-Lei n.º 167/2005, de 23 de setembro” procedendo-se a um aumento dos descontos a efetuar para os
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Já foi aprovada na especialidade a lei que estabelece uma alteração do horário de trabalho na função pública passando das 35 horas semanais para as 40 horas. Este aumento do tempo de trabalho não terá qualquer contrapartida salarial contribuindo para uma significativa redução do salário por hora trabalhada no Estado.
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