Processo Especial de Revitalização de empresas (PER)

[wp_ad_camp_1]O PER – Processo Especial de Revitalização de empresas (ver imagem extraída da documentação do governo que se anexa) vem alterar os procedimentos administrativos e as condicionantes associadas às situações de dificuldades económicas e de  insolvência iminente das empresas. O grande objetivo será o de aumentar significativamente a taxa de sucesso do processos de recuperação de empresas. Segundo o que já se vai conhecendo do PER bastará que o devedor e um dos credores tomem a iniciativa de comum acordo de iniciar o procedimento para que este se desencadeie com a designação de um administrador judicial provisório.

Os passos seguintes serão a listagem e reclamação de crédito (20 dias); decisão judicial sobre as impugnações (5 dias) e até três meses para concluir as negociações mediadas pelo administrador judicial.

As condições de aprovação do plano proposto pelo administrador passarão, entre outros, a exigir quorum de 1/3 do total de créditos com direito de voto e destes 2/3 deverão ser favoráveis. Proposto o plano o juiz tem 10 dias para deliberar e em caso de inexistência de acordo  poderá ser declarada a insolvência.

Durante todo o processo a empresa fica protegida quanto à cobrança de dívidas.

Há também alterações ao nível do IRC alargando-se o período de dedução dos prejuízos fiscais de 4 para 5 anos.

Eis os detalhes disponibilizados ontem pelo governo sobre o  Programa Revitalizar fazendo-se notar que existirá uma revisão do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE), que será aprovado o SIREVE – Sistema de Recuperação de Empresas por Via Extrajudicial e que serão conhecidas mais medidas associadas a este programa, em breve. A expectativa é que o programa possa estar em marcha, em termos práticos, dentro de cerca de dois meses.

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