Mantêm-se o corte de até 10% dos salários específico aos trabalhadores do Estado (OE 2013 – proposta oficial)

Tal como antecipado, o corte dos salários aos funcionários públicos manter-se-á dos 3,5% aos 10% de acordo com o salário, nos mesmos moldes em que foi implementado em 2012. Em concreto, da proposta de orçamento do estado para 2013 hoje entregue:

” Disposições relativas a trabalhadores do setor público, aquisição de serviços, proteção social e aposentação ou reforma

SECÇÃO I
Disposições remuneratórias
Artigo 26.º
Redução remuneratória
1 -A partir de 1 de janeiro de 2013 mantem-se a redução das remunerações totais ilíquidas mensais das pessoas a que se refere o n.º 9, de valor superior a € 1 500, quer estejam em exercício de funções naquela data, quer iniciem tal exercício, a qualquer título, depois dela, conforme determinado no artigo 19.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro, alterada pelas Leis n.ºs 48/2011, de 26 de agosto, e 60-A/2011, de 30 de novembro, e mantido em vigor pelo n.º 1 do artigo 20.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, alterada pela Lei n.º 20/2012, de 14 de maio, nos seguintes termos:
a) 3,5 % sobre o valor total das remunerações superiores a € 1 500 e inferiores a € 2 000;
b) 3,5 % sobre o valor de € 2 000 acrescido de 16 % sobre o valor da remuneração total que exceda os € 2 000, perfazendo uma taxa global que varia entre 3,5 % e 10 %, no caso das remunerações iguais ou superiores a € 2 000 até € 4 165;
c) 10 % sobre o valor total das remunerações superiores a € 4 165.

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