Limitação à dedutibilidade de gastos de financiamento (OE 2013 – proposta oficial)

A proposta do orçamento do estado para 2013 prevê a existência de limitações à dedutibilidade de gastos financiamento por parte das empresas, limitando assim, o peso dos encargos com juros de empréstimos no abate aos resultados do exercício constituindo-se como um incentivo adicional à redução do endividamento e/ou como um fardo adicional para as empresa que não tenham condições de se libertar do recurso ao crédito.

 

Limitação à dedutibilidade de gastos de financiamento

Eis um excerto da proposta de orçamento referente a este ponto:

 

Artigo 67.º
Limitação à dedutibilidade de gastos financiamento
1 – Os gastos de financiamento líquidos são dedutíveis até à concorrência do maior dos seguintes limites:
a) € 3 000 000; ou
b) 30 % do resultado antes de depreciações, gastos de financiamento líquidos e impostos.

2 – Os gastos de financiamento líquidos não dedutíveis nos termos do número anterior podem ainda ser considerados na determinação do lucro tributável de um ou mais dos cinco períodos de tributação posteriores, conjuntamente com os gastos financeiros desse mesmo período, observando-se as limitações previstas no número anterior.

3 – Sempre que o montante dos gastos de financiamento deduzidos seja inferior a 30 % do resultado antes de depreciações, gastos de financiamento líquidos e impostos, a parte não utilizada deste limite acresce ao montante máximo dedutível, nos termos da mesma disposição, em cada um dos cinco períodos de tributação posteriores, até à sua integral utilização. (…)

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