Alterações nas remuneração e regime de trabalho no SNS (OE 2013 – proposta oficial)

Eis um detalhe da proposta de orçamento do estado de 2013 relativa aos regimes de trabalho no âmbito do Serviço Nacional de Saúde, incluindo trabalho normal e trabalho extraordinário:

 

1 -Durante a vigência do PAEF, a tabela a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 62/79, de 30 de março, passa a ser a seguinte, aplicando-se a mesma a todos os profissionais de saúde no âmbito do SNS, independentemente da natureza jurídica da relação de emprego:


(a) O valor R corresponde ao valor hora calculado para a hora de trabalho normal diurno em dias úteis, com base nos termos legais, e apenas para efeitos do cálculo dos suplementos.
2 -É revogado o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 44/2007, de 23 de fevereiro e as correspondentes disposições legais ou convencionais que remetam para o respetivo regime.

Deixar uma resposta