Abono de família: reavaliação da elegibilidade passa a poder fazer-se a qualquer momento

Até aqui, a Segurança Social avaliava uma vez por ano quem tinha ou não direito ao abono de família, ou seja, após se verificar se alguém era elegível, ficaria condicionado a essa avaliação durante pelo menos um ano, independentemente de, no decurso desse período, o rendimento disponível do agregado familiar oscilar significativamente ou não. Nem perder o emprego, por exemplo, servia de justificação para que se pudesse recorrer à Segurança Social no sentido de pedir uma reapreciação.

 

Abono de família: reavaliação da elegibilidade

Segundo noticía hoje a imprensa, a Segurança Social irá alterar os procedimentos atuais através da publicação de uma portaria que permitirá precisamente requerer essa reapreciação, sendo que, feita prova de rendimento, a revisão do escalão de abono aplicável à família ocorrerá 90 dias após o pedido, encurtando-se assim o período máximo de desfasamento teórico entre a perda de rendimento e o acesso ao apoio via abono de família de 12 meses para 3 meses.

Logo que a portaria seja oficialmente divulgada procuraremos dar dela nota na nossa página.

2 comentários

  1. Boa tarde

    Como durante o ano de 2012 ganhei menos e pelo valor anual irei para o 2º escalão, eu em Out 2012 pedi a revisao do meu rendimento, o que me disseram que seria em Jan 2013. Devo receber retroativos entre Out e Jan, durante o ano 2012, ou não dá direito a retroatividade?
    Obrigado

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