Aumento das rendas em 2012 (dados oficiais) – act.II

O INE acaba de divulgar os dados da inflação relativos a Agosto de 2011 e destes pode-se extrair aquele que irá ser o valor de atualização das rendas em 2012 que, por lei, corresponde, à taxa de variação média anual do índice de preços no consumidor sem habitação, no ano terminado em Agosto.

Assim sendo, a partir de Janeiro e sempre que os contratos de arrendamento aos quais de aplica esta atualização celebrem o respectivo aniversário, as rendas poderão ser aumentadas em 3,2%*, (ou seja, deverá multiplicar o valor da atual renda por 1,032 e arredondar o valor obtido para o euro seguinte se não der resultado exacto) devendo, para o efeito, os senhorios dar disso nota ao inquilinos com antecedência de 30 dias.  O INE irá fazer publicar em breve, no Diário da República, o Aviso que formalizará o factor de atualização das rendas agora divulgado.

Pode consultar aqui um exemplo de uma minuta para efectuar tal comunicação:  “Minuta de comunicação do aumento da rendas (rev.) “.

Recorde-se que em 2011 o aumento das rendas foi de 0,3% devendo ser essa a atualização a ser efectuada até ao final do corrente ano (ver “Aumento das Rendas para 2011 é quase nulo: +0,3% (act.) “).

* Este mês o INE decidiu divulgar a inflação a duas casas decimais, indicando que o valor da taxa média anual sem habitação é de 3,19%. Arredondámos para 3,2% pois a pratica corrente tem sido assumir o valor com uma casa decimal, em todo o caso, quando o INE divulgar o respectivo aviso em Diário da República  saberemos qual o valor exato a considerar, se 3,2% se 3,19%.

5 comentários

  1. tenho uma casa arrenda a mais de 30anos e uma vivenda com quintal,jardim,3quartos,sala,hall,cozinha,casa de banho,marquise,renda 90euros, a mesma não esta nas melhores condições de habitabilidade mais por desmazelo do inquilino do que pela idade já longa da habitação,tenho esta casa a meu cargo já a alguns anos e sempre que falo em aumento eles exigem obras tão irrizorias que tinha quase de fazer a casa de novo. pf quem me poder esclarecer sobre os aumentos “percentagem” e o que devo fazer para exigir um aumento tudo dentro da lei, eu e minha família estamos a passar varias privações um aumento da renda seria muito bem vindo, pois meu inquilino esta bem de vida e nos os chamados “senhorios” passamos todo tipo de privações, pf me ajudem,obg

  2. Cara Maria,

    Não tenho a certeza, nem sei se será a melhor solução no seu caso, mas parece-me que se pode “enxotar” um inquilino para fora, no caso de precisar da casa arrendada para uso próprio ou para uso de um familiar, descendente directo (mas terá de ser para morada de habitação principal).

    Espero que com essa pista encontre solução ao seu problema. Caso encontrar, p.f. divulgue o fruto da sua pesquisa aqui, para todos aproveitarem. 🙂

    Obrigado,

    Jorge

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