Quando devo levar o carro à inspecção? – Simulador Oficial

Sabendo a classe do veículo e a data de matrícula basta-lhe aceder ao simulador oficial para apurar a data de inspecção de veículos do IMT (clique aqui) para receber a indicação quanto à data em que deverá submeter o seu veículo à inspecção obrigatória.

O princípio básico nos veículos ligeiros é o de quando completar quatro anos sobre a data da matrícula terá de levá-lo à inspecção, seguindo-se posteriormente inspecções a cada dois anos até completar oito anos. Para além desta idade as inspecções obrigatórias são anuais. Mas atenção a inspecção deve ser feita o mais tardar até ao dia de aniversário do automóvel podendo ser feita nos três meses anteriores.

No sítio da entidade reguladora do setor automóvel (IMT), consultado a 29 de dezembro de 2017, encontrámos esta tabela síntese que ajuda a identificar algumas datas chave de acordo com a categoria do veículo:

Veículos Periodicidade
1 – Automóveis pesados de passageiros (M2 e M3). Um ano após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente, até perfazerem sete anos; no 8.º ano e seguintes, semestralmente.
2 – Automóveis pesados de mercadorias (N2 e N3). Um ano após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente.
3.1 – Reboques e semirreboques com peso bruto igual ou superior a 750 Kg e não superior a 3500 Kg, com exceção dos reboques agrícolas (O2). *** Dois anos após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente.
3.2 – Reboques e semirreboques com peso bruto superior a 3500 Kg, com exceção dos reboques agrícolas (O3 e O4). Um ano após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente.
4 – Automóveis ligeiros licenciados para transporte público de passageiros e ambulâncias. Um ano após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente, até perfazerem sete anos; no 8.º ano e seguintes, semestralmente.
5 – Automóveis ligeiros de mercadorias (N1). Dois anos após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente.
6 – Automóveis ligeiros de passageiros (M1). Quatro anos após a data da primeira matrícula e, em seguida, de dois em dois anos, até perfazerem oito anos, e, depois, anualmente.
7 – Automóveis utilizados no transporte escolar e automóveis ligeiros licenciados para a instrução. Um ano após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente, até perfazerem sete anos; no 8.º ano e seguintes, semestralmente.
8 – Restantes automóveis ligeiros Dois anos após a data da primeira matrícula e, em seguida anualmente.
9 – Automóveis pesados e reboques com peso bruto superior a 3500 kg utilizados por corporações de bombeiros e suas associações e outros que raramente utilizam a via pública, designadamente os destinados a transporte de material de circo ou de feira, reconhecidos pelo IMT. Um ano após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente.
10 – Motociclos (L3e e L4e), com cilindrada superior a 250 cm3. *** Quatro anos após a data da primeira matrícula e, em seguida, de dois em dois anos, até perfazerem oito anos, e, depois, anualmente.
11 – Triciclos (L5e), com cilindrada superior a 250 cm3. *** Quatro anos após a data da primeira matrícula e, em seguida, de dois em dois anos, até perfazerem oito anos, e, depois, anualmente.
12 – Quadriciclos (L6e e L7e), com cilindrada superior a 250 cm3. *** Quatro anos após a data da primeira matrícula e, em seguida, de dois em dois anos, até perfazerem oito anos, e, depois, anualmente.

*** A calendarização das inspeções periódicas aos motociclos, triciclos e quadriciclos, bem como reboques e semirreboques referidos no n.º 3.1 é aprovada por portaria do membro do Governo responsável pela área dos transportes;A obrigatoriedade de inspeções periódicas a motociclos, triciclos e quadriciclos, bem como reboques e semirreboques referidos no n.º 3.1 só produz efeitos a partir da publicação da portaria acima referida.
 
Sobre este tema consulte ainda o nosso artigo: “Quando devo levar o automóvel à inspecção?
 
Este artigo foi atualizado em abril de 2018.

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