Dossier Fiscal: aquilo que tem de apresentar caso seja inspeccionado pelas finanças (IRC/IRS)

A Portaria n.º 92-A/2011 de 28 de Fevereiro de 2011, do Ministério das Finanças e da Administração Pública, define os elementos que integram o dossier fiscal – documentos a manter em arquivo e a apresentar às Finanças se por elas requeridos.

Esta portaria aprova novos mapas de modelos oficiais e revoga a Portaria n.º 359/2000, de 20 de Junho. O âmbito desta portaria envolve sujeitos de IRC e IRS, havendo obrigações diferenciadas.

Um excerto do preâmbulo para melhor enquadrar esta portaria:

“(…) A entrada em vigor do novo Sistema de NormalizaçãoContabilística (SNC) exigiu a adaptação da legislação fiscal, sendo que as alterações introduzidas implicam a revisão de modelos de impressos e a necessidade de novos elementos que passam a integrar o processo de documentação fiscal.

Com a presente portaria reformula -se o conjunto de documentos que passam a integrar o dossier  fiscal e aprovam -se novos mapas de modelo oficial, tendo em conta as actuais regras de determinação de mais -valias e menos -valias fiscais, bem como de gastos respeitantes a provisões, perdas por imparidade, ajustamentos em inventários, amortizações e depreciações. (…)”

ADENDA: Entretanto, a composição do dossier fiscal tem evoluído ao longo dos anos, pelo que recomendamos aos nossos leitores que visitem os artigos com a etiqueta “Dossier Fiscal” para identificarem as exigências mais recentes.

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *