Em finais de Dezembro ficou-se a conhecer qual o montante máximo que uma sociedade de microcrédito poderá conceder a cada projecto individual (€ 25.000) (ver mais detalhes aqui “Desenvolva o seu negócio: Condições de acesso ao Microcrédito em Portugal (Oficial)“), hoje completou-se mais um passo na regulamentação a conta-gotas que vai reger o microcrédito. Em concreto, foi publicado em Diário da República qual o capital social mínimo para que se possa fundar uma sociedade financeira que concede microcédito: nunca menos de € 1.000.000 (Portaria n.º 59/2011 do Ministério das Finanças).
Os 5 Mais Recentes
- Despedi o empregado de serviço doméstivo, como dou baixa na Segurança Social?
- Consumidores não estavam tão otimistas desde fevereiro de 2022
- Cantinho da Política: o legado agridoce do PS ao PS
- Carga Fiscal terá descido em 2023, ano de excente recorde
- Melhoria do saldo orçamental de 2023 foi apenas a 9ª melhor desde 1995