Vou ter direito ao Passe Social +?

Vou ter direito ao Passe Social +? A primeira restrição é geográfica: o passe social + só se aplicará aos transportes públicos de Lisboa e Porto, mas resta ainda uma importante restrição relativa ao rendimento familiar.

Segundo comunicado hoje divulgado pelo governo, vão poder requerer o passe social +, um passe que permite aceder aos transportes públicos de Lisboa e Porto com desconto, todos os elementos dos agregados familiares cujo rendimento mensal bruto médio (considerando para  esta média todos os rendimentos do agregado a dividir pelos sujeito passivos de imposto) represente até 1,3 vezes o IAS, ou seja 1,3*419,22€.

Por outras palavras, quem fizer prova de rendimento e dela se constate que o rendimento bruto médio mensal por adulto (titular de imposto) é inferior a 544,986€ poderá requerer o passe social + tendo a ele direito durante 12 meses. Concluído este período poderá requere-lo novamente fazendo também de novo prova de rendimentos e correspondente elegibilidade. O passe social + entra em vigor dia 1 de Setembro de 2011 e para já apenas poderá ser adquirido nas bilheteiras habituais, esperando-se que até ao final do ano possa ser disponibilizado pela internet (via Diário de Notícias). Para Janeiro fica a garantia de que o valores serão atualizados.

Ou seja, uma família poderá ter elementos que aufiram (ligeiramente) mais de 544€ brutos por mês e ainda assim ter direito ao passe social + desde que o rendimento médio por adulto (titular de imposto) acabe por se revelar inferior a esses 544,986€. Note-se que as crianças habitualmente não são titulares de imposto pelo que o rendimento global do agregado deve ser dividido pelos elementos do agregado exceto as crianças.

Exemplo:

Uma família composta por um casal com dois filhos em que ambos os adultos trabalham recebendo um 485€ e outro  600€ tem direito ao desconto do passe social + (1085€/2 = 542,5€<544,986€).

Já se ambos receberem 600€ não terão direito ao passe social + (1200€/2= 600€>544,986€).

PS: Eis as dicas do Diário Económico sobre como pedir o Passe Social +.

ADENDA: Excerto de informação adicional disponibilizada no sítio do Metro de Lisboa:

” (…) Os clientes dispensados de apresentação de declaração do IRS devem apresentar uma declaração emitida pela repartição de finanças. 
No caso de serem beneficiários de prestações da Segurança Social, os clientes poderão obter uma Declaração nos Centros Distritais do Instituto da Segurança Social, IP, que comprova que o cliente é beneficiário de alguma das prestações sociais previstas. Em alguns casos as declarações podem ser obtidas na Internet (http://www2.seg-social.pt/ – serviço “Segurança Social Directa”).

Estão nestas condições os beneficiários com:
a. Complemento solidário para idosos; 
b. Rendimento social de inserção e elementos do seu agregado familiar; 
c. Subsídio social de desemprego e elementos do seu agregado familiar;
d. Primeiro escalão do abono de família;
e. Pensão social de invalidez. 
Nos casos dos clientes beneficiários do subsídio de desemprego que não tenham apresentado declaração de IRS, devem apresentar uma Declaração de situação de Subsídio de Desemprego que comprove a situação mencionando o valor da prestação.

No caso dos clientes que sejam reformados e pensionistas devem apresentar uma declaração dos serviços da Segurança Social ou da Caixa Geral de Aposentações que ateste o valor da prestação.

Nos casos de dispensa de apresentação de IRS o valor anual das prestações recebidas substitui, no numerador da fórmula de cálculo, a “Totalidade dos Rendimentos Anuais Brutos do Agregado Familiar”.

Em qualquer destas situações é obrigatória a apresentação de declaração dos Serviços da Segurança Social comprovativa da composição do Agregado Familiar. (…)”

5 comentários

  1. Qual a formula de cálculo? Consideram sujeitos passivos, apenas o casal, ou podemos englobar os filhos? Onde foi publicado o despacho ou portaria para consulta?

  2. Note que a única informação oficial divulgada (ou pelo menos que identificámos) já surge na ligação do comunicado do governo.

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *