Novas regras para o subsídio de desemprego 2012: ponto da situação.

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Face ao que hoje foi anunciado no “Documento de Estratégia Orçamental 2011-2015 ”, identificam-se poucas alterações às regras do subsídio de desemprego. Já aas aqui havíamos referido em Setembro de 2011 em “Subsídio de Desemprego limitado a 1048€ e a 12 meses – proposta em discussão “). A mais significativa alteração face ao que já era referido talvez seja o facto de o prazo máximo do subsídio de desemprego não descer para 12 meses, mas fixar-se num máximo de 18 meses (mais 18 meses de subsídio social de desemprego).

Mantêm-se a intenção de:

  • O subsídio de desemprego ter um limite máximo equivalente a 2,5 vezes o IAS, ou seja, segundo o valor atual do IAS, terá como máximo os 1 048,05€;
  • O subsídio de desemprego será reduzido em pelo menos 10% se for recebido por mais de 6 meses;
  • O subsídio de desemprego terá uma majoração de 10% se for recebido por casais com filhos a cargo;
  • O direito ao subsídio de desemprego adquire-se após 12 meses de período contributivo;
  • Reduzir o valor do subsídio de desemprego em 10% a partir do 6º meses da sua concessão.

Ainda não se conhecem todos os detalhes da proposta final ainda que tenha surgido o compromisso político de conceder subsídio de desemprego a trabalhadores a recibos verdes que sirvam quase em exclusividade uma entidade .

Uma última indicação para o facto de estas alterações não virem a prejudicar os direitos adquiridos dos trabalhadores em matéria de subsídi ode desemprego, ou seja, um trabalhador que já tenha cumprido com o tempo de contribuição suficiente para hoje poder beneficiar de mais de 18 meses de subsídio de desemprego (o limite máximo atualmente em vigor é ainda de 36 meses), manterão esse direito mesmo que venham a ficar desempregados já após a entrada em vigor da nova legislação. Assim que a proposta final for conhecida voltaremos a referir este tema.

Um comentário

  1. Exmos. Senhores: tem surgido surgidos várias interpretações á nova lei do fundo de desemprego, dúvidas em relação aos trabalhadores no activo e com longas carreiras . Diz-se que os direitos destes trabalhadores são garantidos?
    Pergunto a nova lei aplica-se de maneira diferente a estes trabalhadores?.
    Sendo mais concreto um trabalhador com 55 anos e 40 anos de contribuição (sem interrupção) mantém os actuais 30 meses mais 8 de acréscimos?.

    Cumprimentos

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