Novos códigos e modelos contabilísticos para microentidades e entidades sem fins lucrativos

Na sequência do  Decreto-Lei n.º 36-A/2011 (que transpõe uma directiva comunitária para o enquadramento legal português) e que definiu as regras simplificadas de contabilidade para as microentidades/microempresas e entidades sens fins lucrativos, como fundações e IPSS (ver o nosso artigo “Novo regime da normalização contabilística para microentidades e para as entidades do sector não lucrativo (act.)“), foram hoje publicadas em Diário da República várias Portarias do Ministério das Finanças e da Administração Pública
que complementam a alteração legislativa, nomeadamente:

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