BURLAS: Alerta do Banco de Portugal sobre falsa consultoria e mediação financeiras

Ainda esta semana aqui demos a dica sobre como identificar intermediários financeiros autorizados a actuar em Portugal (veja o artigo “Lista de intermediários financeiros autorizados a prestar serviços em Portugal“); ontem o Banco de Portugal (BdP) emitiu um comunicado com o título “Alerta sobre falsa consultoria e mediação financeiras” (reproduz-se no final deste artigo), aviso que deixa um alerta sobre o assunto, sublinhando, de caminho, que não é autoridade responsável pela supervisão da actividade de prestação de serviços de consultoria ou de mediação financeira (o BdP não esclarece de quem é tal competência se é que ela está claramente atribuída). 

Em todo o caso, as listas que referimos no nosso artigo (sobre intermediários financeiros autorizados) estão disponíveis junto da CMVM, um dos três supervisores financeiros existentes em Portugal (juntamente com o Banco de Portugal e com o Instituto de Seguros de Portugal) e que, na realidade, tem competências, se não exclusivas, pelo menos partilhadas nesta área. Por isso, como complemento ao referido comunicado do Banco de Portugal sugerimos aos nossos leitores ter presente o que referenciámos no nosso artigo.

Se tiver dúvidas e/ou para evitar algum lapso interpretativo ou omissão que possamos ter cometido, não deixe de contactar os supervisores financeiros em busca de esclarecimento. Recorde-se que o tribunal está longe de ser uma boa forma de combater as burlas. Seja previdente e… Bons Negócios!

Alerta sobre falsa consultoria e mediação financeiras

Têm chegado ao conhecimento do Banco de Portugal diversas situações de pessoas colectivas e singulares que – apresentando-se junto do público como consultores ou mediadores financeiros – têm, porém, como único e aparente objectivo obter dos seus potenciais clientes a entrega de quantias monetárias, sem a contrapartida da prestação de qualquer serviço efectivo de consultoria ou mediação financeira.

Assim, após o contacto inicial e, por exemplo, a apresentação pelo cliente de um pedido de crédito, é solicitado ao mesmo o pagamento de um determinado montante (a título de comissão, despesas de expediente, honorários, etc.), não sendo depois dada qualquer sequência ao pedido formulado (em regra, com o pretexto de “não aprovação” da proposta apresentada), nem à devolução das quantias já pagas pelo cliente.

Nesta medida, o Banco de Portugal:

a) Esclarece que, de acordo com a legislação em vigor, as entidades que declaram exercer a actividade de prestação de serviços de consultoria ou de mediação financeira não se encontram sujeitos à sua supervisão;

b) Adverte o público para a necessidade de o mesmo se dotar de informação completa e detalhada sobre as entidades em causa (designadamente informando-se sobre os protocolos eventualmente celebrados com as instituições devidamente autorizadas para a concessão de crédito) por forma a minimizar o risco de exposição a práticas com possíveis contornos de natureza criminal.

Lisboa, 23 de Fevereiro de 2011

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