Sistema de Indemnização aos Investidores acionado para clientes do BPP

Consequência direta da retirada da licença bancária ao BPP por parte do Banco de Portugal, é agora possível acionar o Sistema de Indemnização aos Investidores (SII), um fundo de garantia comparticipdo por todas instituições financeira autorizadas a operar como tal em Portugal e que permite o pagamento de indemnização/reembolso de até 25 mil euros por investidor.  Recorde-se que o SII não se destina a garantir depósitos a prazo (responsabilidade do Fundo de Garantia de Depósitos) mas sim valores mobiliários ou fundos que incidam sobre eles. Concretamente:

” (…) O SII garante a cobertura dos montantes devidos, aos investidores, por um intermediário financeiro (banco, sociedade corretora ou financeira de corretagem, sociedade gestora de patrimónios, sociedades gestoras de fundos de investimento mobiliários) participante no SII que não tenha capacidade financeira para restituir ou reembolsar:

  • Os instrumentos financeiros (acções, obrigações, unidades de participação em fundos de investimento) depositados pelos clientes ou geridos por conta destes;
  • O dinheiro depositado, pelos clientes, junto do intermediário financeiro e destinado expressamente a ser investido em instrumentos financeiros.  (…)”

Para uma apreciação mais rigorosa poderá consultar a restante área de perguntas frequentes do sítio oficial do referido sistema (aqui).

Este artigo procurou respeitar o novo acordo ortográfico.

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