Novos valores do Abono da Família em vigor a partir de Novembro de 2010

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Já se sabe que o abono de família terminou para as famílias com rendimentos classificados nos 4º e 5º escalão, faltava conhecer os montnates do Abno de Família e respectivas majorações para que aunfere rendimento inferiores. A Portaria n.º 1113/2010 vem fixar os montantes do abono de família para crianças e jovens, do abono de família pré-natal e das respectivas majorações do segundo titular e seguintes e situações de monoparentalidade.

Eis alguns excertos da Portaria:

a) Abono de família para crianças e jovens:
Em relação ao 1.º escalão de rendimentos:
i) € 140,76 para crianças com idade igual ou inferior a 12 meses;
ii) € 35,19 para crianças com idade superior a 12 meses;
Em relação ao 2.º escalão de rendimentos:
i) € 116,74 para crianças com idade igual ou inferior a 12 meses;
ii) € 29,19 para crianças com idade superior a 12 meses;
Em relação ao 3.º escalão de rendimentos:
i) € 92,29 para crianças com idade igual ou inferior a 12 meses;
ii) € 26,54 para crianças com idade superior a 12 meses;

b) Abono de família pré -natal:
€ 140,76
em relação ao 1.º escalão de rendimentos;
€ 116,74 em relação ao 2.º escalão de rendimentos;
€ 92,29 em relação ao 3.º escalão de rendimentos.

Majoração do abono de família para crianças e jovens do segundo titular e seguintes
Os montantes mensais da majoração do abono de família para crianças e jovens nas famílias mais numerosas têm por
referência os valores desta prestação fixados no artigo anterior e são, consoante o caso, os seguintes:

a) Para criança inserida em agregados familiares com dois titulares de abono nas condições previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º -A do Decreto -Lei n.º 176/2003, de 2 de Agosto:
€ 35,19
em relação ao 1.º escalão de rendimentos;
€ 29,19 em relação ao 2.º escalão de rendimentos;
€ 26,54 em relação ao 3.º escalão de rendimentos;

b) Para criança inserida em agregados familiares com mais de dois titulares de abono nas condições previstas na alínea b) do n.º 1 do artigo 14.º -A do Decreto -Lei n.º 176/2003, de 2 de Agosto:
€ 70,38
em relação ao 1.º escalão de rendimentos;
€ 58,38 em relação ao 2.º escalão de rendimentos;
€ 53,08 em relação ao 3.º escalão de rendimentos.

Majorações do abono de família para crianças e jovens e do abono de família pré -natal nas situações de monoparentalidade
1 — O montante mensal da majoração do abono de família a crianças e jovens nas situações de monoparentalidade
corresponde à aplicação de 20 % sobre os valores do abono fixados no artigo 2.º, bem como sobre os valores
das majorações e da bonificação por deficiência que lhe acresçam.
2 — O montante mensal da majoração do abono de família pré -natal nas situações de monoparentalidade corresponde
à aplicação de 20 % sobre os valores do abono fixados no artigo 2.º.

4 comentários

  1. Eu só gostaria de saber com é possivel :

    1ºUm dos meus filhos deixou de receber abono devido ao IRS de 2008, vejá, o estado curtou-me o abone devido ao IRS de 2008…então para que serve o de 2009? Esté meu filho Outubro 2010 estava no esclão 2 em novembnro passou para o 4º …incrivel!!

    2º Tenho uma filha que naceu em Agosto de 2010, pertence ao escalão 2 porque vem sobre o IRS de 2009….

    Mas que raio de confusão…um filho está no 4 e o outro está no 2.

    Estes dados foram-me facultados pela linha de telefone da ISS

    Cambada de trapalhões…

  2. A minha situação em relação ao abono, é monoparental e preenchi a prova de condição de recursos a 3-11-2010, gostava de saber como tiveram tempo de analisar a minha situação em dois dias, se no dia 5-11-2010 já me tinham baixado o abono.
    Em relação ao atendimento da segurança social, telefonei para várias linhas a gravação era sempre a mesma via Internet, mas e o acesso? com a linha sempre interrompida. Nesse dia pensei mesmo que os funcionários da segurança social tinham tira folga. Enfim a loja do cidadão deu-me um numero, onde realmente me atendeu um senhor que foi super simpático e me respondeu a algumas coisas, mas como não era a área dele informou-se e disse-me a senhora vai receber correio com novas informações. Agora agradecia que me respondessem porquê preencher a prova de condição de recursos, afinal gastaram tanto papel em cartas para agora pagarmos isto tudo e agradeço a quem anunciou a 30 de Janeiro 2008 que ia subir 20% o abono monoparental, para agora estarem a tirar sem analisar primeiro, se me responderam que só a partir de Janeiro 2011 é que iam começar a tratar disso. TERESA COSTA.

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