Modelos oficiais do RECIBO VERDE ELECTRÓNICO | obrigatório a partir de 30 de Junho de 2011

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A medida já havia sido prometida, hoje concretiza-se no Diário da República: vai passar a ser possível passar recibos verdes sem ter de ir comprar a habitual caderneta às Finanças, tudo se pode fazer pela internet. Eis os detalhes da Portaria n.º 879-A/2010 que aprova os modelos oficiais do recibo designado de recibo verde electrónico. Os modelos previstos (que estão anexos à Portaria) são:

a) Modelo de recibo emitido;
b) Modelo de recibo emitido para acto isolado;
c) Modelo de recibo sem preenchimento.

O seu preenchimento faz-se obrigatoriamente no Portal das Finanças, respeitando as indicações de preenchimento que aí constam – isto que implica que o contribuinte emissor esteja inscrito no referido Portal.

Quem é obrigado e quem pode optar pelos recibos verdes electrónicos? A portaria responde no seu artº2º:

” (…) 3 — São obrigados à emissão do recibo verde electrónico os sujeitos passivos que se encontrem obrigados ao envio da declaração periódica do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) ou da declaração de IRS por via electrónica.
4 — Os titulares de rendimentos da categoria B não abrangidos pelo número anterior, incluindo os titulares de rendimentos provenientes da prática de acto isolado, podem também preencher e emitir recibos verdes electrónicos no Portal das Finanças, ficando sujeitos às regras gerais de emissão do recibo verde electrónico até ao final do ano emque procedam à emissão de recibos por esta via.
5 — Os titulares de rendimentos da categoria B não abrangidos pelo n.º 3 e que não optem pela emissão de recibos verdes electrónicos podem adquirir nos serviços de finanças recibos em suporte de papel sem preenchimento, ao preço unitário de € 0,10.
6 — Os recibos são emitidos em duplicado, destinando -se o original ao cliente, e o duplicado ao arquivo do titular do rendimento.
7 — Os recibos emitidos ficam disponíveis no mesmo endereço para consulta, mediante autenticação individual, pelos emitentes ou pelos adquirentes dos serviços prestados, durante o período de cinco anos.”

Na referida Portaria esclarecem-se também outras situações relativas aos seguintes temas:

  • Anulação do Recibo Emitido;
  • Situações Excepcionais (onde se aplica o Modelo de recibo sem preenchimento)

Quando entra em vigor? 

A portaria entra em vigor no dia 1 de Dezembro de 2010 admitindo-se que entre 1 de Dezembro de 2010 e 30 de Junho de 2011, a emissão do recibo verde electrónico no Portal das Finanças seja facultativa, podendo os titulares de rendimentos continuar a emitir recibos do modelo n.º 6 aprovado pela Portaria n.º 102/2005, de 7 de Janeiro.

15 comentários

  1. Concordo com a medida. Mas uma sugestão! Porque é que todos não estão ligados directamente às Finanças. Restaurante, Hipermercados, oficinas, etc.
    Quando efectuava-se uma venda ela ficava declarada automaticamente nas finanças, mas atenção o software teria de ser das Finanças é que os outros que andam por aí, dão para aldrabar os recibos e facturas. E já agora uma excelente medida seria quem trabalha no Estado, não poderia trabalhar como independente ou para uma entidade privada. Assim, acabava-se com o desemprego e o aproveitamento de alguns funcionários públicos de utilizar o seu local de trabalho como escritório particular. Telefone, fax, receber e privilegiar os amigos, etc.
    Assim, sim uma medida de coragem! Votava nesse partido enquanto fosse vivo!!!

  2. Estou farto de procurar no Portal das Finanças, seja na área pública, seja na pesquisa, seja nas opções disponiveis para o meu contribuinte (eu tenho cadernetas de recibos compradas e declaro rendimentos da cat B há diversos anos). Não encontro a opção em lado nenhum, nem sequer informação sobre este tema.

  3. Já emiti um par de recibos destes, mas o que ainda não percebi é porquê, se agora que temos recibos electrónicos, tenho ainda de imprimir, assinar e enviar para o adquirente!? Está tudo louco? O “electrónico” aqui é só para inglês ver!? Imagine-se o seguinte – ter o trabalho de preencher o IRS na internet e depois ter de imprimir tudo e para ir entregar na repartição! Ridículo, não é? Mas é o que acontece com os recibos electrónicos.

  4. Eu particularmente não trabalho com esses recibos mas gostaria de ter mais informação sobre estes porque tenho colaboradores que têm.Então gostaria de saber que tipo de recibo utilizar, onde os posso econtrar, como devemos preencher, se uso os de escrita manual(visto que há muita gente que não tem computador).
    Obrigado

  5. Tenho uma pequena dúvida, passei vários recibos verdes eletronicos para várias empresas. Na maioria apenas comuniquei à entidade que podia imprimir o meu recibo e não tive problemas. hoje uma delas disse-me que não aceita o recibo sem estar assinado. Sendo electrónico é obrigatório assinar o recibo?
    Obrigado

  6. À partida parece-me bem modernizar os serviços, no entanto, acho que há muitas falhas na comunicação e divulgação… Por isso, eu queria saber se no meu caso que tenho um rendimento inferior a 10 mil euros e estou habituado a passar recibos verdes normais se também sou obrigado a passar a usar os recibos eletrónicos ou se posso continuar a usar os recibos verdes normais? Caso seja obrigado o que tenho que fazer?

  7. À partida parece-me bem modernizar os serviços, no entanto, acho que há muitas falhas na comunicação e divulgação… Por isso, eu queria saber se no meu caso que tenho um rendimento inferior a 10 mil euros e estou habituado a passar recibos verdes normais se também sou obrigado a passar a usar os recibos eletrónicos ou se posso continuar a usar os recibos verdes normais? Caso seja obrigado o que tenho que fazer? Joao Luis Guerreiro

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