Governo reconsidera e poderá congelar subsídio de refeição caso seja superior a 4,27€

Segundo notícia do Jornal OJE, o Governo ter-se-á apercebido das implicações extremamente penalizadoras para alguns trabalhadores do Sector Empresarial do Estado e, supõe-se, que aos Serviços e Fundos Autónomos, Institutos Publicos e entidades equiparadas que se encontrem na mesma situação, que a decisão de harmonização imediata (a partir de 1 de Janeiro de 2011) de todos os subsídios de refeição dos trabalhadores que de alguma forma trabalhem para o Estado para o valor de referência usado na Função Pública: 4,27€.

Em alguns casos, o subsídio de refeição em vigor nessas instituições (onde tipicamente pontifica o contrato indivudual de trabalho e onde há uma maior rotação de trabalhadores entre o sector público e privado)  chega a ser cerca de 2,5 vezes superior ao valor da Função Pública pelo que a redução automática para um valor comum implicaria perdas líquidas de salários muito superiores às preconizadas pelos objectivos de redução da massa salarial apresentado na proposta de Orçamento de Estado para 2011.

Por exemplo, um trabalhador que aufira 1550€ de salário base e receba actualmente um subsídio de refeição 2,5 vezes superior ao da Função Pública, acumularia à perda de 3,5% comum a todos os funcionário do Estado, uma perda de salário sobre a antiga retribuição bruta (salário base + antigo subsídio de refeição) de mais cerca de 8%, perdendo no conjunto mais de 10% do rendimento líquido. Recorde-se que o corte máximo de salário estabelecido pela proposta de Orçamento de Estado 2011 é de 10% para trabalhadores que auferem salário bruto acima dos 4200€ por mês. 

Segundo o Jornal OJE:

” (…) o Ministério das Finanças está a analisar uma alternativa, que poderá passar por uma proposta de convergência imediata: os novos funcionários que vierem a integrar serviços do Estado terão o subsídio de refeição que aufere quem já se encontra na Administração Pública, ao passo que aos actuais funcionários do Sector Empresarial do Estado o benefício será congelado.

Este congelamento manter-se-ia até ser atingido, nas Administrações Públicas, o valor que auferem actualmente os trabalhadores do Sector Empresarial do Estado. (…)”

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