Factores de correcção extraordinária das rendas 2011

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A Portaria n.º 1190/2010 do Ministérios das Finanças estabelece os factores de correcção extraordinária das rendas para o ano de 2011 a que se refere o artigo 11.º da Lei n.º 46/85, de 20 de Setembro pela aplicação do coeficiente 1,003, fixado pelo aviso do Instituto Nacional de Estatística, I. P., n.º 18 370/2010, de 10 de Setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 182, de 17 de Setembro de 2010.. Pode consultar esta informação clicando aqui.

Para os leitores assíduos do Economia & Finanças trata-se da formalização do que já aqui avançámos em Setembro: “OFICIAL: rendas sobem 30 cêntimos para cada 100€ em 2011 (corr.)“. Note-se que o arredondamento das rendas se faz para o euro imediatamente superior mesmo que pelo arredondamento matemático devesse ser para o inferior, segundo o entendimento dominante

Um comentário

  1. O meu comentário é no sentido de alertar os utentes/inquilinos para o facto de haver senhorios, ou seus mandatários, que estão a levar a efeito a aplicação de 0,03% como correcção nas rendas de casa para o ano de 2011.
    Esta percentagem não tem nada a ver com o que a Lei prevê para 2011.
    A Lei estabelece que o coeficiente de correcção para 2011 é de 1,003
    Assim, para se saber qual o valor da renda de casa a pagar em 2011, bastará multiplicar o valor da renda de 2010 por 1,003. Se o resultado for decimal, arredonda para a unidade de Euro seguinte.
    Exemplo para uma renda de €95.00
    95,00 X 1,003 = 95,285 (arredonda para €96,00)

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