Depositar ou amortizar dívidas?

Não perdeu o emprego nem teve nenhum azar especial? Viu o seu salário aumentar simpaticamente em 2009 e até passou a pagar substancialmente menos pelos créditos que tinha?  Ouviu dizer que vão subir as taxas de juro e não sabe se há-de desde já reduzir a dívida ou se há continuar a aforrar, por exemplo, investindo em aplicações de baixo risco como os depósitos a prazo? No fundo, deve depositar ou amortizar as dívidas?

A resposta é mais que previsível: depende! E depende de muita coisa. Mas antes de mais note algumas premissas conservadoras que estão implícitas nas linhas de cima:  abandonar a lógica de poupança por uma de consumo não foi considerada como opção e tampouco se perspectivou a investimento de mais elevado risco como seja o efetuado em valores mobiliários (acções, obrigações, etc).  Dito isto, as linhas que se seguem destinam-se apenas a quem reduz as suas alternativas precisamente à pergunta: poupar ou amortizar dívidas?

Admitamos que tem um crédito indexado a uma taxa variável (uma euribor qualquer) e que tem associado ao crédito um spread bem inferior a 1%. É um spread do “bom tempo” que provavelmente renogociou quando se anunciavam spread nulos ou quase. Nesta situação deverá amortizar já, antecipando as subidas dos juros ou deverá aproveitar o extra que vai sobrando para constituir ou reforçar mais um depósito a prazo? Muito provavelmente, a opção mais vantajosa será mesmo efetuar um depósito a prazo de seis meses a um ano.

Você sabe em que momento e a que ritmo subirão as taxas de juro? Suponho que não, mas sabe que a sua taxa provavelmente só será atualizada para efeitos de cálculo da prestação duas vezes por ano (depende do seu contrato). Ora as taxas de juro, apesar de ser inevitável que subirão no futuro, ainda estão a descer, renovando mínimos históricos, ao ponto de ser provável que quem veja a sua prestação recalculada com base na taxa de Janeiro, volte a constatar uma descida ou pelo menos uma manutenção.

Em suma, amortize apenas quando se registar uma clara subida das taxas de juro, até lá, muito provavelmente, encontrará melhores taxas de juro nos depósitos a prazo do que aquela que está a pagar pelo seu empréstimo.

Note ainda que, enquanto houver benefício fiscal associado ao crédito à habitação, e se apresentar declaração de IRS, o custo efetivamente pago pelo empréstimo corresponde aos juros entregues ao banco deduzidos da devolução via benefício fiscal em sede de IRS que receberá, ou seja, a taxa de juro “efectiva” é mais baixa que a explicitada pelo banco.  Note ainda, que uma amortização do empréstimo, se o levar para um valor baixo, poderá impedi-lo de maximizar o benefício fiscal, fazendo com que o efeito de redução da taxa “efectiva” de juro beneficie menos do desconto por via do benefício fiscal.  Mas imagine, por outro lado, que em sede de Orçamento de Estado para 2010 se extinguem os benefícios fiscais associados à crédito à habitação? Nesse caso as contas teríam de ser refeitas.

Enfim, há, como se pode constatar, vários cenários que levarão a várias respostas. Se o seu spread actual é elevado de modo a que a taxa de juro que está de facto a pagar pelo seu crédito seja superior à praticada em aplicações como os depósitos a prazo, não deverá haver muitas dúvidas em ver na amortização a opção mais interessante. O mesmo se aplica se a folga financeira no final do mês for curta, será preferível ir aumentando essa folga, quer por via de uma reconfiguração da despesa, quer por via de um aumento do rendimento, quer por via de envetuais reduções da dívida, por mais modestas que estas sejam.

Boa reflexão e bons negócios!

 

4 comentários

  1. Não deve ser contabilizada no cálculo a taxa de inflação? Ou seja, supondo que pago juros de 2% por um empréstimo e uma conta a prazo remunera a 3%, se a inflação for de 2%, a remuneração real será 1% e será preferível amortizar o empréstimo?

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