Algumas explicações sobre as deduções fiscais entre 2011 e 2013

[wp_ad_camp_1]

O que temos lido a propósito do PEC nas notícas dos últimos dias permite-nos perceber desde já que a principal diferença ao nível das deduções fiscais em sede de IRS ao longo dos próximos anos não incidirá tanto na extinção dos benefícios fiscais (alguns acabarão, como o associado a material informático que terminará já este ano se a proposta atual de OE 2010 vier a ser aprovada nos próximos dias) mas incidirão sobre o valor máximo que cada agregado familiar poderá abater ao IRS a pagar. Ou seja, cada família, dependendo do rendimento colectável apurado (daí a importância dos escalões aqui referidos que poderão ser um pouco diferentes nos próximos anos) terá um limite máximo que poderá abater ao imposto a pagar, podendo usar, para chegar a esse valor máximo, uma combinação de benefícios fiscais que poderá ser diferente de família para família. Na realidade já havia alguns benefícios fiscais que não eram acumuláveis, ou se beneficiava de um ou de outro; esta é uma versão parecida em que todos hão-de concorrer para o valro máximo que se poderá abater. 

Quanto mais elevado o rendimento colectável menor será o valor que poderá abater, daí os tais valores de aumento da carga fiscal que oscilarão aproximadamente entre 100 e 700 conforme noticiou a imprensa usando dados das Finanças.

Confuso? Se não entendeu a lógica, poderemos tentar esmiuçar a coisa, mas não muito mais, pois os detalhes exactos provavelmente só serão conhecidos aquando da apresentação dos respectivos Orçamentos de Estado ao longo dos próximos anos. Para já, é seguro que nos próximos anos, com a excepção do corrente, os benefícios fiscais serão fortemente reduzidos, ficando o que cada um paga bem mais próximo daquilo que é determinado pela simples aplicação da taxa de imposto ao rendimento de cada um, infelizmente, com agravamento fiscal.

Entretanto, não se esqueça, começou hoje o prazo para os contribuintes da 1ª fase poderem entregar pela internet a declaração anual de IRS. Se procura informação sobre as deduções fiscais aplicáveisa rendimentos recebidos em 2009 pode sempre consultar a nossa colecção de cábulas (sem prejuizo de confirmar com algum especialista mais encartado). Bons negócios!

Deixar uma resposta