Proposta de Orçamento de Estado 2011 – novidades aos bochechos (ainda em actualização)

ATENÇÃO – Em 30 OUT 2010 a Proposta de Orçamento de Estado 2011, leia os detalhes em “Rendimento colectável abaixo de 66mil euros deixa de ter limitações nas deduções em 2011“.

Os media tiveram acesso a uma proposta preliminar do Orçamento de Estado 2011 e andam a divulgar alguns detalhes aos bochechos. Monto aqui a barraca com o observatório aos media para tentar completar a primeira versão do puzzle. Daqui a pouco teremos uma súmula daquilo que se espera seja aprovado pelo Conselho de Ministros para depois ser remetido par a Assembleia da República. Para já elencamos algumas das ligações para notícias sobre este Orçamento que promete ainda dar muitas voltas antes de se ver aprovado.

  1. Despesa com a habitação (rendas e juros+amosrtização de empréstimos) só podem deduzir cerca de 350€ – Via SIC Notícias
  2. Empresas – prejuizos fiscais só podem ser reportados durante 4 anos  – Via SIC Notícias
  3. Divorciados que paguem pensão de alimentos só vão passar a poder deduzir, no máximo, 1048€ por filho – Via SIC Notícias
  4. Os prémios literários, artísticos, científicos e desportivos passam a ser tributados a partir de 4192 euros
  5. Deficientes mantém benefícios fiscais
  6. Escalões do IRS actualizados em 2,2%
  7. OE2011: Bancos vão pagar imposto sobre passivos entre 0,01% e 0,05%
  8. Impostos Especial de Solidariedade de 10% aplicado sobre o excedete acima dos 5 mil euros de pensões que ultrapassem esse valor – Sic Noticias e Negócios
  9. OE2011: imposto aumenta para carros mais poluentes
  10. Quem não pagar portagens nas SCUT arrisca-se a execuções fiscais
  11. PPR com menos benefícios fiscais em 2011
  12. Corte de benefícios agrava taxa efectiva de IRC às empresas
  13. Despesas com ambiente passam a benefícios fiscais
  14. Valor das multas a pagar pelos contribuintes vai disparar
  15. Acesso às contas bancárias mais fácil
  16. Agravamento do IRS ultrapassa os 26% a partir de 2012
  17. Dependentes – incluindo – bebés terão de ser colectados  (ter Número de Identificação Fiscal)
  18. Subsídio de refeição no Estado limitado a €4,27

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