Subida dos spreads: ninguém se queixou ao Banco de Portugal? (act.)

Alguns recordar-se-ão dos artigos recentes  “CGD está a aumentar spreads a clientes com crédito à habitação há vários anos (act.III)” e “A CGD não lhe subiu o spread nos últimos tempos?” que continuam a recolher novos comentários com leitores a relatarem que a CGD lhes está a aumentar o spread do credito à habitação de forma abusiva (na opinião de visados). Hoje surge na imprensa (por exemplo na Agência Financeria) a indicação por parte do Banco de Portugal que não lhes chegou nota de qualquer reclamação sobre casos similares, sendo certo que o Banco de Portugal não produziu ainda de moto próprio qualquer clarificação na interpretação do  Decreto-Lei  192/29009 de 16 de Outubro de 2009 que parece estar na base do diferendo. Outra questão prende-se com os novos contratos que contêm clausulas que dão poder unilateral aos bancos para poderem subir os spreads como, quando e quanto quiserem (veja aqui).

É certo que alguns dos nossos leitores afirmam já ter feito a reclamação mas, obviamente não temos condições de confirmar. Fica, no entanto, a nota de que este meio, a reclamação junto do Banco de Portugal, independentemente de um dialogo bilateral com a instituição financeira, está disponível e pode revelar-se eficaz. Eis um excerto da peça da Agência Financeira que cita o Banco de Portugal:

“(…) O Banco de Portugal disse esta sexta-feira que não recebeu queixas da Deco ou de particulares contra bancos relativas a cláusulas que prevejam a possibilidade de alteração das taxas de juro de créditos à habitação.

Em resposta escrita a questões colocadas esta manhã pela agência Lusa, o Banco de Portugal confirmou que a instituição reguladora «recebe e analisa diariamente um número significativo de reclamações dos clientes bancários», mas assegurou que não foi «identificada qualquer reclamação relativamente à actuação das instituições na matéria de crédito à habitação» referida. (…)”

5 comentários

  1. Daquilo que percebi, o BdP não recebeu ainda queixas relativamente à noca clausula que permite ao banco alterar o spread tendo em conta as “condições do mercado”. Não percebi que fosse em relação a este assunto das mudanças de spread relacionados com “incumprimentos” dos clientes.

    Estou atento a este assunto, porque tenho a impressão que também vou receber uma cartinha dessas….

    1. Exacto David, a indicação é de facto mais específica do que o que tinhamos percebido inicialmente. Aguardemos por novidades sobre ambas as situações.

  2. Boa Noite

    Acabo de receber a carta da CGD com a informação de aumento do spread. dado que não subscrevemos o cartao de credito. Ora qual é o espanto nosso que a data do contrato é de 2001-11-06.. Imagine-se lá!!

    Já apresentei queixa no site do Banco de Portugal e amanha vou lá falar com estes senhores da Caixa Geral de Depositos.

    cumprimentos

  3. Boa tarde,
    Encontrou-me desempregado e tendo deixado de receber o ordenado na conta da CGD recebi uma carta desta instituição a informar que por deixar de cumprir um dos produtos previstos nas condições da escritura (LDN – Domiciliação do ordenado) iria, subir o spread do crédito habitação. A referida alteração já foi processada apesar da gestora de conta me ter dito que ia ser alterada a situação e ser reembolsado dos valores cobrados a mais. O meu agregado familiar é constituído apenas por mim. Recentemente tomei conhecimento que os bancos estão proibidos de alterar o spread em caso de desemprego mas não encontro o decreto lei. Como devo proceder para resolver a situação. Obrigado.
    Alexandre Sousa
    Lisboa

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