Tributação de enriquecimento ilícito, as areias na engrenagem

Não dispensa a leitura integral, segue excerto:

“(…) A medida de taxar o “enriquecimento ilícito” pode até parecer boa, mas ela é apenas mais uma machadada numa Justiça moribunda e a coroação do clima de desconfiança reinante, promovendo-se a devassa da privacidade e a perda de liberdade em favor da administração fiscal, além de incentivar outras práticas igualmente nefastas para o país.

A ideia de que “quem não deve não teme” não faz sentido nenhum neste caso (e duvido que em algum caso). Qualquer pessoa deve ser considerada inocente até prova em contrário, nos locais certos, que são os tribunais, onde tem direito de defesa (embora fragilizado), e não na administração fiscal, que não tem competências para tal, pode ser facilmente instrumentalizada, e onde o direito de defesa é uma miragem no deserto.

Assim, temo que o incentivo será para não meter o dinheiro em contas bancárias, voltando para debaixo do colchão. Ou então poderá ser metido em contas bancárias especiais, paralelas, não registadas. Ou ainda investido na economia paralela. Restando ainda uma solução mais higiénica: mandá-lo para fora do país. Tudo isto com nefastas consequências na vida do país, desde a fuga de capitais, a diminuição da poupança, a diminuição da liquidez disponível, o aumento das taxas de juro, aos incentivos para a corrupção a todos os níveis: na economia paralela, na máquina fiscal, na banca, nos meios políticos.

É também preciso dizer que a corrupção é mais complexa do que parece, podendo, por exemplo, gerar o recebimento de “dinheiros lícitos”. Imaginemos que uma grande obra pública, aprovada por governantes nacionais ou locais (corruptos), de utilidade duvidosa para os contribuintes, pode ter contrapartidas indirectas e subtis, como gerar contratos ou empregos para correligionários, amigos ou familiares.
Pior de tudo é que, em vez de assegurar um sistema de Justiça sério (função primordial do Estado), o governo prefira ficar para si com 60% de dinheiro que considera “sujo” (ilícito). Esta confusão entre Justiça e Impostos não pode dar coisa boa.(…)”

Ângelo Ferreira, “Ladrão que rouba ladrão…“, in Diário de Aveiro

Um comentário

  1. A tributação e penalização de rendimentos ilícitos é fundamental, mas não decerto da forma como o governo, aparentemente, o quer fazer.

    Também aqui, aprece-me que a bitola da força para com os fracos, e uma certa forma desajeitada de lidar com os fortes, é estranha – ou talvez não!

    Lembro, contudo, que faz-se em todo o lado, no espectro dos países ditos “civilizados” tal tributação, logo deve é saber-se fazê-lo no âmbito de um Estado de Direito, mas sem que a medida perca eficácia, em função das técnicas a aplicar.

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