O que muda com o novo regime para a parentalidade?

O novo regime jurídico de protecção social na parentalidade estabelece um novo contrato social com os pais (pais e mães) disponibilizando direitos alargados e reclamando algumas contrapartidas.

  • Uma das mais significativas passa pelo alargamento do período remunerado da licença de parentalidade que passa dos actuais 4 meses a 100% da remuneranção de referência do beneficiário (5 meses a 80%) para os 5 meses a 100% (6 meses a 83%) caso “cada um dos progenitores goze pelo menos 30 dias consecutivos, ou dois períodos de 15 dias igualmente consecutivos” e caso, seja essa a opção dos pais.
  • Outra passa pela atribuição de direitos alargados a profissionais independnetes “que passam a beneficiar do subsídio parental exclusivo do pai e do subsídio para assistência a filho com deficiência ou doença crónica“.
  • Um terceiro destaque vai para a equiparação total de direitos aos casos de adopção que passam agora a conferir os mesmos direitos que os do nascimento.

Decreto-Lei n.º 91/2009 composto por um pouco menos de 13 páginas que pode consultar na íntegra aqui (clique nas palavras a negrito) produz assim um novo enquandramento jurífico de protecção social na parentalidade no âmbito do sistema previdencial e no subsistema de solidariedade vindo assim revogar o Decreto-Lei n.º 154/88, de 29 de Abril, e o Decreto-Lei n.º 105/2008, de 25 de Junho. E é aqui que fica inevitavelmente uma crítica. Quase todos os anos procedemos a alteraçõeslegistalivas significativas nesta área. Olhando para a legislação de há 10 meses atrás e para a actual fica uma pergunta que julgo pertinente: porquê fazer tudo às pinguinhas?

Nada do que foi agora implementado resultou de alguma mudança que ocorreu no país nos últimos 10 meses e a bondade das alterações já teria sido bem entendida em 2008.  Entretanto andam os serviços do Estado em novo processo de aprendizagem; voltamos a ter um novo período de perguntas e respostas em que os serviços não saberão responder convenientemente aos cidadãos e voltamos a ter a “gestão de expectativas” a revelar-se impraticável para quem pretende ter filhos e para quem os apoios do Estado e das empresas acabam por ser determinantes nas suas opções .

A incerteza legislativa apenas é mitigada pela tendência percebida de que a cada novo ano têm vindo a ser alargados os direitos e combatidas as próprias distorções que a legislação pode potenciar (como sejam a discriminação negativa da mulher no mercado de trabalho por via da discriminação positiva presente na lei), contudo a incerteza permance e creio que alguma sensação de insuficiência também. É assim provável que na próxima legislatura voltem a ocorrer alterações neste regime.

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