Mobilização sem penalizações para Contas poupança habitação anteriores a 1 de Janeiro de 2005

O comunicado de hoje do concelho de ministro alargou para reforços feitos até 1 de Janeiro de 2005 as contas poupança habitação que podem ser mobilizadas sem penalização.

“Decreto-Lei que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 54/2008, de 26 de Março, estendendo o regime de não penalização da movimentação de saldos de contas poupança-habitação às entregas efectuadas até 1 de Janeiro de 2005

Este Decreto-Lei vem proibir a aplicação de uma penalização de juros, por parte das instituições depositárias, à movimentação de saldos de contas poupança-habitação resultantes de entregas efectuadas até 1 de Janeiro de 2005. Assim, só é permitida a aplicação de penalização, pelas instituições depositárias, à mobilização de saldos correspondentes a entregas efectuadas a partir daquela data.”

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *