Tabelas de retenção na fonte de IRS 2010

[wp_ad_camp_1]

ACTUALIZAÇÃO: Foram hoje divulgadas (20 de Maio de 2010 às 23h50 minutos) as tabelas de retenção na fonte do IRS relativas a 2010. Aceda a toda a informação sobre o assunto neste aqu: “Tabelas de retenção na fonte de IRS 2010 oficiais, com aumento do imposto incluido“. Neste momento já se encontram em vigor.

ADENDA (13 de Janeiro de 2010): Assim que forem divulgadas as tabelas definitivas de IRS de 2010 daremos delas notícias aqui – note-se que devido ao atraso na discussão e aprovação do Orçamento de Estado 2010, as tabelas só deverão ser conhecidas daqui a algumas semanas .

No dia em que se publicam as tabelas de retenção na fonte de 2009 fica uma pequena brincadeira para mais tarde recordar: qual acha que vai ser a actualização das tabelas em 2010?

Recordo que em 2009 estas foram actualizadas em 2,5%, mesmo que à data da publicação a previsão de inflação para 2009 seja já inferior a metade desse valor. Alguém se arrisca a dar palpites? Daqui a um ano conferimos. A caixa de comentários está ao dispor. Entretanto fica já a promessa de aqui divulgar a tabela de retenção de irs 2010. Se quiser ser informado pode subscrever o nosso serviço de envio de resumos do dias por e-mail (newsletter) ou seguir-nos num leitor de RSS ou no Facebook ou ainda no Twitter 🙂

30 comentários

  1. Uma pergunta para os entendidos. Na comunicação social dizem que este aumento é na realidade nulo visto que é acertado no final do ano na liquidação do IRS.

    Pergunta: Se o valor apurado do IRS (caso não apresente despesas) seja 0EUR (q presumo eu que se traduz numa correcta retenção na fonte) e se nunca consigo apresentar despesas para ir lá buscar o total das retenções que fiz, então isto não representa um aumento no rendimento?

    A única hipotese que vejo de não representar um aumento é no caso de com esta redução ter que pagar IRS no final.

    Estou a pensar correctamente?

    Obrigado

  2. Boa tarde eu precisava de uma resposta a uma pergunta que tenho….o patronato é obrigado a fazer os descontos para o irs dos funcionarios?

  3. Aposentei-me em 2003 com o valor de € 1 135,12 iliquido e liquido de € 1 079,12, já tive aumento em 2009 e recebi liquido €1 089,86, este ano fui contemplada com 1% de aumento e irei ficar com o valor de € 1 198,98 iliquido e liquido de € 1 088,39 recebendo a menos € -1,47.Em oito anos existe um aumento de € 9,27.Pergunto é assim uma pensão elevada para pagar 8% de irs? A crise é sempre os mesmos …a tabela de 2010 ainda ñ foi actualizada mas veremos …

  4. Boas
    Eu não tenho uma opinião mas sim uma duvida.. tenho 2 trabalhos, um Full-Time onde já estou a 16 anos e um part-time a 6, no part.time sei que não é obrigatório a rete~ção na fonte do IRS mas no Full time o meu Patrão fazia uma retenção que a 3 anos atras diminuiu para metade e a 2 que deixou de o fazer… Preciso só de saber se é obrigatório ou não?? Ele nem me informou, alterou e pronto.. Se alguem me puder ajudar ou dar uma explicação agradecia.. Cumprimentos.. Miguel

  5. Os meus cumprimentos a todos.
    Alguém me pode esclarecer se as penhoras nos vencimentos (que não sejam das finanças), podem ser mencionadas e dedudizas no IRS?
    Muito obrigado pela ajuda.
    Cumprimentos,
    Vitor

  6. Bom dia. Divorciei me em outubro de 2009, mas o meu ex saiu de casa em agosto. Desde aí que pago a casa sozinha. na declaraço do banco sera que devem passar a declaraçao ao meu ex ate agosto ou ate outubro. Uma vez que fiquei com a casa e lhe dei metade das amortizaçoes pagas ate ao momento, sera que essas amortizaçoes tb tem de aparecer na folha dele. Afinal ja recebeu essa quantia.

  7. Olá
    só para informar que o sr 1º ministro desta vez nao mentiu, o meu irs ja está para pagamento, é só aguardar 5 dias uteis, pelo dinheiro na conta.

  8. Boa tarde,
    Bem tenho umas duvidas acerca de recibos verdes e retenções de irs.
    é assim vou ter que começar a passar recibos verdes. So que nao sei que percentagem vou ter que descontar!?
    Já sei que nao vou ultrapassar o s 10.000 anuis entao qual q contabilidade que mais se adequa a mim?? E é necessa´rio fazer retençaõ nao fonte??

    Enfim… recibos verdes que me deixam a mil…

    Obrigado

  9. Alguém é capaz de me esclarecer a seguinte dúvida: no rendimento de um casal o aumento do irs( se é 1% ou 1,5%) vai incidir sobre o rendimento do casal ou no rendimento mensal de cada um dos membros do casal?

    1. Vai incidir sobre o rendimento colectável (que é inferior ao rendimento bruto pois deverá ser reduzido das deduções específicas) do agregado familiar. Mensalmente é feita a retenção na fonte de acordo com as tabelas de IRS 2010 agora divulgadas, mas será já em 2011, aquando da entrega da declaração anual de irs que se fará a conta final e se apurará com maior rigor qual o escalão de IRS aplicável (e naturalmente qual o auemnto).

  10. Uma dúvida, até agora sem resposta…
    Fruto das recentes alterações sobre retenções de IRS, li em vários artigos da comunicação social que as retenções efectuadas sobre a mão de obra prestada por empresários em nome individual seria agravada em 1,5%, ou seja, passaria dos actuais 10% / 20% (consoante os casos) para 11,5% / 21.5%, respectivamente.
    Num entanto, após leitura dos despachos do Ministério das Finanças sobre esta matéria, não cheguei a uma conclusão definitiva, nomeadamente porque as referidas portarias tratam essencialmente das retenções de trabalhadores dependentes…!?!
    Daí que, se alguém conseguir indicar-me um suporte legal para as noticias publicada, agradecia…

  11. Tenho uma penhora de 1/3 do vencimento por dividas duma empresa onde era sócia.sou funcionária pública, gostaria de saber se tem alguma dedução no IRS, pois tenho pago o IRS como se recebesse o vencimento por inteiro.

  12. olá maria, vou deixar o link de um acordao de um tribunal de segunda instancia, e embora tenho lido diagonalmente acho que diz que o maximo exigido,1/3 ,so pode incidir sobre os rendimentos liquidos , ou seja , paga menos por causa da divida e nao menos irs, de qualquer maneira é melhor mesmo falar com um advogado

    mas leia isto com atençao,

    http://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/0/e8f7b2da7c7f3de0802572a000497dc8?OpenDocument

    “ora, quando o próprio texto legal fala em vencimento auferido (nº1, a)) e prestações pagas (nº1 b)), só pode ter em vista a penhora do que efectivamente se recebe, aquilo que concretamente é disponibilizado ao executado, ou seja, o seu vencimento, salário ou prestação a título de aposentação líquidos, sob pena, por um lado, de se ultrapassar o limite impenhorável de 2/3 do vencimento, salário ou prestação realmente recebidos, como acontece no caso em apreço (€ 1805 – € 859 = € 946 < € 1203) e, por outro, da própria penhora incidir sobre algo que não constitui rendimento, antes encargo do executado – o correspondente aos respectivos descontos salariais -, o que, há-de convir-se, não se coaduna com os sobreditos princípios subjacentes à boa interpretação das leis e, nomeadamente, com a regra base de que “ na fixação do sentido e alcance da lei, o intérprete presumirá que o legislador consagrou as soluções mais acertadas e soube exprimir o seu pensamento em termos adequados” (nº 3 do art. 9º do CC).
    Somos, destarte, de entender que a penhora visada no nº 2 do art. 824º do CPC, na redacção do DL nº 329-A/95, de 12/12, incide nos rendimentos líquidos referidos no nº 1 do mesmo normativo adjectivo."

  13. Pela pertinência da informação disponibilizada, pretendo receber a ‘Newsletter’ aqui anunciada.
    Muito Obrigado.
    Bem-Hajam.

  14. Ola boas? olha estou de aviso no trabalho dia 18/12/2010 e meu ultimo dia, e meu patrão recebeu uma carta das finanças dizendo que tenho dividas, e a mim nunca recebi carta alguma! gostaria de saber se meu patrão por lei tem direito de penhorar meu acerto que já iria me pagar amanhã? tendo em conta que eu pedi as costa porque vou viajar? grato

  15. Tenho uma duvida:

    Tenho um emprego com os descontos todos direitos e correctos. No entanto agora irei ter um segundo emprego. Neste segundo emprego, sou obrigada a descontar também para a segurança Social e retenção na fonte de IRS? Ora, se já o faço pela primeira empresa também tenho que o fazer pela segunda empresa para a qual trabalho?

  16. Olá boa tarde!
    Encontro-me neste momento com uma penhora de 1/3 do meu salário iliquido, queria saber se não devia ser penhorado só aquilo que se recebe, ou seja o liquído, depois de se ter realizado os descontos para S.S e para o I.R.S.,resposta com urgência, isto porque gostava de mostrar a legislação à minha entidade patronal, porque claramente se enganou. Porque na escola anterior descontavam sobre o valor liquido e esta escola pelo iliquido?Ajudem- me por favor.

  17. olá sofia, vou deixar o link de um acordao de um tribunal de segunda instancia, e embora tenho lido diagonalmente acho que diz que o maximo exigido,1/3 ,so pode incidir sobre os rendimentos liquidos , ou seja , paga menos por causa da divida e nao menos irs, de qualquer maneira é melhor mesmo falar com um advogado

    mas leia isto com atençao,

    http://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/0/e8f7b2da7c7f3de0802572a000497dc8?OpenDocument

    “ora, quando o próprio texto legal fala em vencimento auferido (nº1, a)) e prestações pagas (nº1 b)), só pode ter em vista a penhora do que efectivamente se recebe, aquilo que concretamente é disponibilizado ao executado, ou seja, o seu vencimento, salário ou prestação a título de aposentação líquidos, sob pena, por um lado, de se ultrapassar o limite impenhorável de 2/3 do vencimento, salário ou prestação realmente recebidos, como acontece no caso em apreço (€ 1805 – € 859 = € 946 < € 1203) e, por outro, da própria penhora incidir sobre algo que não constitui rendimento, antes encargo do executado – o correspondente aos respectivos descontos salariais -, o que, há-de convir-se, não se coaduna com os sobreditos princípios subjacentes à boa interpretação das leis e, nomeadamente, com a regra base de que “ na fixação do sentido e alcance da lei, o intérprete presumirá que o legislador consagrou as soluções mais acertadas e soube exprimir o seu pensamento em termos adequados” (nº 3 do art. 9º do CC).
    Somos, destarte, de entender que a penhora visada no nº 2 do art. 824º do CPC, na redacção do DL nº 329-A/95, de 12/12, incide nos rendimentos líquidos referidos no nº 1 do mesmo normativo adjectivo."

  18. Tenho uma dúvida: desde 2008 que tenho o meu ordenado penhorado em 1/3 do vencimento. Em 30-MAR-2012,fui despedido e registei-me no Centro de Emprego,para receber subsídio de desemprego. Como o valor do subsídio será de 490,20€ penso que este valor será impenhorável. No entanto,após enviar a minha declaração de IRS,respeitante a 2011,apercebi-me de que tenho a haver cerca de 160€ de reembolso(pago a mais). As Finanças podem utilizar essa importância para pagamento da penhora em curso? Ou,uma vez que estou desempregado,ao fim de 43 anos de descontos e de serviço efectivo,vou poder receber esse reembolso? Obrigado pelos esclarecimentos que me possam dar.

  19. João, sugiro que ligue para linha de apoio das Finanças 707 206 707. A sua situação tem váris especificidades e é melhor serem as Finanças a responder. A menos que um outro leitor se considere competente e o ajude por aqui.

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *