Tem dinheiro encalhado na conta poupança habitação?

[wp_ad_camp_1]Segundo leio na Agência Financeira, o novo Orçamento de Estado levantou as restrições de movimentação ao dinheiro que estava cativo em contas poupança habitação para todas as situações em que esse mesmo dinheiro foi depositado no banco antes de 1 de Janeiro de 2004.

Assim, se tem uma conta desta natureza e não a reforçou desde 1 de Janeiro de 2004 pode dirigir-se ao seu banco e dar o destino que entender ao seu dinheiro sem ter de apresentar qualquer justificação e sem ter de devolver ao Estado o benefício fiscal de que usufruiu há já largos anos.

Cifrão

Convido vivamente todos os leitores nessa situação a mobilizarem o seu dinheiro, é que tipicamente os bancos remuneram essas contas bem abaixo do que fazem para o comum depósito a prazo, logo deixar por lá o dinheiro é perder rendimentos. Talvez esta situação até esteja na base da benesse orçamental. Para espreitar a oferta em termos de depósitos a prazo consulta a nossa lista de endereços de depósitos a prazo e navegue pelos diversos bancos.

46 comentários

  1. Bom dia,então e quem reforçou em 2004, mas criou a conta antes de 2004.
    Que me lembre, eu parei de reforçar em 2005 que foi quando acabaram os benefícios fiscais.
    Se não existem benefícios, que acabem com as restrições ao levantamento, uma vez que o produto assim é fraco, ao ser remunerado pelos bancos com taxas inferiores á taxa de inflação.
    Obrigado.

  2. Então mas mesmo quem reforçou em 2004 poderá levantar o anterior e deixar lá aquele último reforço, ou não?

  3. Do que li há alguma ambiguidade, mas havendo bom senso e desde que o levantamento seja limitado ao que é anterior a 2004, não vejo como possa haver problema.
    Aproveito para acrescentar que há banco que já estão a implementar a lei e a permitir as desmobilizações.

  4. Posso-lhe dar o exemplo de um que teve como primeira reacção contactar o seu departament jurídico para no dia seguinte disponibilizar o dinheiro: Banco Popular.
    Mas estou convencido que nos próximos dias todos respeitarão a lei sem grandes problemas.

  5. Parece-me que a lei não levanta quaisquer dúvidas. Em relação aos montantes que foram depositados antes de 2004 não há qualquer implicação fiscal. No seu texto a lei refere-se a montantes e não às contas em si!!!

  6. Sim, Bruno, a interpretação correcta deve ser essa: montantes anteriores a 2004.

    Mas acredite que por vezes os bancos têns algumas dificuldades interpretativas.
    Por exemplo, o Banco Popular que já aqui referi, assim que soube da intenção de se levantar a verba aí depositada numa conta poupança habitação lembrou-se de interpretar à letra a lei que lhe permitiu a partir de 2005 fazer alterações às despesas de manutenção e tentou convencer o cliente que tinha em dívida algumas centenas de euros relativos a despesas de manutenção mensais referentes aos últimos dois anos e meio, referentes à conta à ordem a que a CPH estava associada.
    Nunca havia informado o cliente da alteração das despesas de menutenção (no ínicio havia isenção), nunca em resgates parciais havia referido a existência dessa dívida, mas agora, perante a alteração da lei que permite o resgate total sem limitações tentou enganar o cliente. Uma atitude informada e reivindicativa foi suficiente para impedir o roubo, mas custou tempo e algum dinheiro…

  7. E quanto ao levantamento dos juros? Posso levantar parte dos juros depositados na conta em 2004, 2005, 2006 e 2007?

    Que parte do montante de juros depositado após 2003 é relativa ao capital depositado até 2003 e que parte pertence ao capital depositado depois dessa data? Devo dividir o juro proporcionalmente?

  8. Boa noite Rui Branco, obrigada pelo seu esclarecimento. No meu caso, houve um reforço em 2004 mas, por erro meu, não o mencionei no IRS, não tendo por isso, usufruído de qualquer beneficio fiscal…
    Poderei movimentar esse dinheiro sem penalização?

    Hoje, estive em 3 bancos que disseram nada saber acerca da lei e que a penalização, alta, em caso de movimentação injustificada se mantém… como me poderei defender?

    Agradeço desde já a atenção.

  9. Vanda,
    A alteração insere-se no Orçamento de Estado de 2008 publicado a 31 de Dezembro de 2007. Os bancos devem consultar os seus departamentos jurídicos para confirmar a informação. Como já aqui disse já há banco(s) a permitir as mobilizações sem limitações. Não perde nada em levar uma impressão de uma das várias notícias que têm sido divulgadas sobre o assunto como seja esta na Agência Financeira. O assunto foi notíciado no Público de 7 De Janeiro e na SIC Notícias entre outros.

    Qualquer verba que não foi declarada para efeitos de benefício fiscal pode ser levantada sem restrições o que não quer dizer que algum empregado bancário mais torto não faça “ao seu papel” à revelia dos seus direitos. O ónus de incumprimento fiscal é sempre seu pelo que deverá ter direito a levantar a verba. Indique ao banco (para eles não terem “peso na consciência”) que esse valor não foi declarado no IRS e peça o dinheiro.

    Espero ter ajudado. Boa sorte com os seus bancos.

  10. Mas, se o funcionário lhe criar problemas, a vida ficará mais fácil se aceitar depositar o valor da aplicação mobilizada noutro produto financeiro oferecido pelo banco, num produto estruturado, por exemplo. Quando um banco lança um produto novo, os funcionários quase ficam obrigados a angariar clientes para esse produto. Têm de cumprir objectivos. Portanto, se não necessitar do dinheiro, a vida ficará mais fácil.

  11. Estimado Rui Branco,

    consegui, finalmente resolver o meu problema e movimentar a conta poupança habitação sem restrições como previsto na nova lei.

    Quero agradecer a sua ajuda e acabo de me inscrever na vossa newsletter porque achei o vosso site muito interessante, informativo e muito eficiente, os meus parabéns e obrigada.

  12. Já alguem conseguiu levantar o dinheiro na CGD ? Pedi uma informação ao banco , faz hoje uma semana , mas ainda não obtive uma resposta, queria saber quais as taxas de juros aplicadas nas CPH desde 2005, para comparar com os depósitos normais, para saber quanto vou perder…
    Já agora alguem sabe onde posso imprimir o texto original da lei?

  13. Vitor, a indicação de alteração das regras de movimentação das CPH hão-de estar na lei do Orçamento de Estado de 2008 aprovado a 31/12. Concreta onde não sei, mas no site da direcção geral do orçamento tens toda a documentação do OE: http://www.dgo.pt/oe/2008/Aprovado/index.htm. Se o pessoal da CGD tem dúvidas que peça ajuda ao departamento jurídico da instituição.
    A taxa de juro actual da CGD para estas contas pode ser consultada aqui: http://www.cgd.pt/taxas_juro/contas_prazo.htm.
    A CGD não é um bom banco para aforrar seja via CPH seja via Depósitos a Prazo (é dos piores mesmo).
    Para compara vários bancos espreita aqui: https://economiafinancas.com/taxas-de-juro-depositos-a-prazo/

  14. Artigo78: O regime que, ao abrigo do nº3 do artigo 39º da lei nº55-B/2004, de 30 de Dezembro, no caso de utilização para fins não previstos, se mantém aplicável às importâncias deduzidas à colecta do irs no âmbito do benefício fiscal relativo às contas poupança-habitação, abrange apenas os montantes anuais deduzidos em períodos de tributação, em relação aos quais não haja decorrido o prazo de caducidade do direito à liquidação.

  15. Semana passada a minha esposa deslocou-se a uma agência do millennium bcp e disseram-lhe que só esta semana estaria disponível a possibilidade de resgatar o dinheiro da CPH. Hoje foi a uma outra agência e disseram-lhe que já podia efectuar o resgate deste dinheiro MAS… teria uma PENALIZAÇÃO na ordem dos 370 e tal euros caso o dinheiro não fosse aplicado em obras, etc. etc.

  16. No BPI deram-me a informação que não estavam ainda em condições de deixar efectuar levantamentos sem restrições.
    Estavam em consultas com os serviços centrais.
    Como é que o banco se sobrepõe à lei?
    Preciso de mobilizar o meu dinheiro aplicado muito antes de 2004, não tendo daí para a frente efectuado qualquer reforço, e estou a ser renumerado com uma taxa ridícula.

  17. É muito triste que situações como as que descreve se sucedam José.
    Obviamente que uma penalização nesses termos é absolutamente ilegal. Garanta-me só uma coisa: do dinheiro que pretende levantar não há por lá uma parte que tenha sido depositada após 1 de Janeiro de 2004, certo?

    Se o problema persistir não hesite em denunciar a situação ao departamento de supervisão bancária do Banco de Portugal e em pedir o livro de reclamações e fazer a sua reclamação. Depois conte como correu.

  18. Relativamente à sua questão confirmo que não existe qualquer reforço após 1 de Janeiro de 2004 (o último reforço tem data de 26/12/2003… daqui em diante os únicos movimentos que a conta apresenta são devidos apenas aos juros).
    Na primeira agência que a minha esposa se deslocou e onde foi informada que possivelmente só na semana seguinte haveria ordens para movimentar esta conta não lhe disseram nada sobre qualquer entrave na movimentação do dinheiro e inclusivamente deram-lhe duas folhas com opções de aplicação do dinheiro em outros tipos de depósito.

  19. Acabei de telefonar para o help-desk do millennium bcp e a informação que me deram foi que já posso movimentar o dinheiro da CPH mas sofro uma penalização, no meu caso, de 360,44€. Esta penalização é uma taxa que o banco aplica sobre os juros obtidos porque segundo dizem na verdade deixa de haver impeditivos de ordem fiscal mas mantem-se o presuposto de movimentação ilegal ou movimentação para fins que não os que deram origem a esta conta.
    Caso isto seja legal só tenho três opções: ou não movimento a conta ou transfiro a conta para outro banco (caso venha a saber que algum outro banco não aplique nenhuma penalização aos seus clientes) ou ainda, movimento o dinheiro e faço outra aplicação recuperando os 360 euros em mais ou menos 2 anos (a CPH tem uma taxa de 2% líquida e hoje em dia existem aplicações a quase 4%).
    Bom, com tudo isto, agradeço desde já que caso alguém com conta neste ou noutro banco qualquer me informe caso consiga movimentar o dinheiro da conta sem sofrer qualquer penalização ou ainda alguém com conhecimento de causa que possa informar se a penalização que o millennium bcp me quer aplicar é legal ou ilegal.
    Obrigado
    Um abraço

  20. José Guimarães,
    No Banco Popular sei que estão a admitir resgatar a conta. Neste caso tentaram cobrar uma comissão relativa às despesas de manutenção da conta à ordem associada. Mas entretanto arrependeram-se. Portanto, para já, o Banco Popular é uma solução. Haverá outras, por exemplo, a Vanda Marques (comentário nº11 e 14) também conseguiu. Será que ela tinha conta do Banco Popular? Ainda por aí anda Vanda?

  21. O millennium bcp cobrou uma penalização P/liq P/fins não previsto de 210.03€, por ter levantado o dinheiro encalhado na poupança habitação. Norma do banco, ou ordem interna do banco. Em que pais vivemos? Gritei bem forte Estado GULOSO Banco LADRÕES. É legal tal procedimento do millennium bcp?

  22. O millennium bcp cobrou uma penalização P/liq P/fins não previsto de 210.03€, por ter levantado o dinheiro encalhado na poupança habitação. Norma do banco, ou ordem interna do banco. Em que pais vivemos? Gritei bem forte Banco AMIGO DOS POBRES. É legal tal procedimento do millennium bcp?

  23. Bom, aqui vão os últimos desenvolvimentos sobre o meu caso e que também vai ao encontro do que foi no post anterior pelo amigo Jorge Dias:
    A minha esposa hoje de manhã passou numa agência do Santander e depois numa da CGD tendo colocado em ambos a questão de uma possível penalização a nível de bancos pela movimentação da CPH e em ambos disseram-lhe que não estavam a colocar qualquer entrave nas movimentações desta conta e por conseguinte não estavam a praticar qualquer tipo de penalização aos seus clientes mostrando-se naturalmente “perplexos” pela prática que o millennium bcp estava a usar. Após estas visitas, deslocou-se novamente à agência do millennium bcp e confrontou o funcionário com as respostas que lhe foram dadas nas agências dos outros dois bancos tendo obtido a mesma resposta que foi dada anteriormente, ou seja, para movimentar a conta para outros fins que não os que deram origem à criação desta conta teria que pagar a penalização porque eram as normas deste banco. Perante isto, a minha esposa disse-lhe que pretendia fazer uma reclamação tendo o funcionário aconselhado que ela se dirigisse ao Banco de Portugal (nesta fase, se fosse eu, talvez tivesse exigido o livro de reclamações, mas ela, movida mais pela curiosidade na reposta que aí poderia obter, acabou por ir ao Banco de Portugal)… bom, também aqui mostraram-se admirados pelo banco estar a ter este tipo de procedimento que em principio não será legal a menos que esta cláusula estivesse mencionada num contrato da abertura da conta ou então, afixada em local visível. Perante isto, a minha esposa regressou ao millennium bcp e apresentou uma reclamação.
    Gostaria ainda de referir que a minha CPH foi aberta no Banco Totta e passados mais ou menos dois anos transferida para o millennium bcp na altura sem qualquer problema ou encargos. Estou a dizer isto porque as regras aqui também acho que mudaram, pois, segundo li algures, hoje em dia quem quiser transferir uma CPH para outro banco terá que ter um empréstimo habitação ou crédito habitação no novo banco pois caso contrário também será considerada movimentação para fins não previstos e por conseguinte terá a tal penalização… e isto foi confirmado também pelo funcionário do millennium bcp quando a minha esposa lhe comunicou da minha vontade em transferir todo o dinheiro para outro banco.

  24. Caro Sr. José Guimarães:

    Para as transferencias de CPH não tem que ter obrigatoriamente emprestimo no outro banco, basta a intenção…

    O documento a pedir a transferencia tem que indicar o seguinte:

    “Tendo sido apresentada nesta Instituiçao de Crédito uma proposta de crédito à habitação pelo Cliente
    acima referido, de acordo com o disposto no n 4 do Art 6 e no no n 2 do Art 7 do Decreto-Lei n 27/2001 de 3
    de Fevereio, vimos por este meio solicitar a transferencia integral do saldo da conta poupança-habitação…”

    ver este template: “http://www.activobank7.pt/Uplimg/42/CPH_I.pdf”

    O melhor é arranjar um template no novo banco de destino.

    Em 2005 fiz uma transferencia de uma CPH para fora do millenniumbcp sem penalizações.

  25. Confirmo o que foi dito por Rui Nunes:

    Tinha uma conta Poupança Habitação, aberta na CGD em Outubro de 1994, e que estava a ser remunerada( se calhar o termo é ridículo…), a 1,75%.
    Em Maio de 2007, e aquando do seu vencimento, transferi-a para o ActivoBank7 (sem ter pedido nenhum empréstimo…), onde está remunerada a 3,5%.
    A tranferência não foi pacífica: o AB7 ou a CGD atrasaram-se no seu processamento, o que levou a que a nova conta no AB7 só tenha sido constituida mais de um mês depois do vencimento na CGD.
    Acresce ainda que a CGD cobrou-me 7 € de comissões, por algo que nunca soube bem o quê.
    Em Julho próximo vou levantar o saldo e fazer uma outra aplicação. Só espero que nessa altura já toda esta confusão esteja sanada.

  26. Bom dia,

    Em conversa hoje com a minha gestora na CGD fui informado que a CGD está a proceder ao resgate das contas sem penalização nos juros.

    Vou esperar para ver. Pedi a indicação do montante que vou receber se fizer o resgate.
    Cump
    João Silva

  27. Bom, caros amigos
    Depois de todos os entraves colocados pelo millennum, telefonaram-me hoje a dizer que em relação à reclamação que apresentei(finalmente!!) podia fazer a movimentação da conta SEM QUALQUER PENALIZAÇÃO.

  28. Hoje fui ao BPI para levantar as tranches do PPH que depositei em 2003 , tambem efectuei algumas em 2004 em que nao quero tocar. Mas disseram-me que ao levantar o montante de 2003 o governo considerava metade desse dinheiro correspondendo a 2003 e a outra metade a 2004, e obrigavam-me a restituir metade do beneficio fiscal relativo a esse valor, acrescido de juros.
    Será isto possivel? Ou estao a enrolar?

  29. Em caso de utilização para os fins não previstos
    Contas poupança-habitação anteriores a 2004 livres de penalização de juros
    A penalização dos juros pela utilização de saldos das contas poupança-habitação (CPH) para os fins não previstos só é aplicável à mobilização de saldos resultantes de depósitos efectuados depois de 1 de Janeiro de 2004. A alteração à legislação das contas poupança-habitação foi aprovada hoje em Conselho de Ministros

    http://www.negocios.pt/default.asp?Session=&SqlPage=Content_Economia&CpContentId=310584

  30. Ontem levantei o dinheiro (CGD) que tinha depositado até 31 dez 2003 e os juros até 2007. Apenas ficou um depósito de 2004. Sem complicações e sem penalizações.

  31. boa noite ,
    No meu caso fiz um deposito em 2004 de 620 euros .
    Posso levantar todo o dinheiro anterior a esta data ? e este dinheiro de 2004 fica no banco ? posso levanta-lo também ?

  32. Bom dia,
    Resgatei da CPH o dinheiro que lá tinha desde 2004 para aplicar na compra de uma nova habitação.Sucede que efectuei o resgate a 2 de Setembro e por não ter sido emitida ainda pela Câmara a respectiva licença de utilização,não pude fazer a escritura.Foi-me dito que tenho 60 dias para apresentar a escritura ao banco.Não há forma de prolongar o prazo? Mesmo realizando a escritura após os 60 dias e aplicando o dinheiro da CPH,o mesmo não é considerado válido?

  33. Sr. Vasco Figueiras, informo que já solucionei problema idêntico,na CGD,apresentando a declaração de compra e venda da habitação.

  34. Boa Tarde!
    Gostaria de saber se já existe nova informação sobre o levantamento dos depositos das contas poupança habitações posteriores a 2004.
    obrigada

  35. Boas,

    parece que em termos de finanças/Irs não á problema mas o que está a acontecer é que os bancos aos depósitos de 2004 estão a cobrar penalizações de juros. O ano passado em Fevereiro julgo, saiu um decreto para evitar essa cobrança, este ano resta esperar pois esse decreto de lei apenas abrangia os anteriores a 2004

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