O mau exemplo da Caixa Geral de Depósitos (CGD)

Desconfio que será ilegal, atendendo aos avisos mais recentes do Banco de Portugal, mas mesmo que não fosse a prática que a seguir relato é mais uma que faz do banco público uma mau exemplo para os demais concorrentes do secotr. Falemos do Caixazul Netpr@zo, um depósito a prazo de subscrição on-line acessível a alguns clientes da CGD que pratica taxas de juro bastantes concorrenciais (Taxa de juro anual nominal bruta (TANB): calculada a partir da Euribor360 6M, média do mês anterior à constituição arredondada à milésima).

Qual é o problema? O problema é que este depósito não se constitui no momento em que o cliente revela a sua disposição de o subscrever mas apenas no final do período permitido para a subscrição que se estende por 15 dias. O que sucede é que “O débito na conta à ordem ocorrerá no momento da subscrição“, ou seja, o capital desaparece de qualquer conta do cliente até ao dia final do prazo de subscrição, momento a partir do qual entra em depósitos à ordem. No limite, há assim 15 dias em que o montante fica em parte incerta ao serviço da CGD, sem ser remunerado. Notem que o montante não fica cativo, simplesmente desaparece.
Esta prática persiste há vários meses e sim posso sempre fazer chegar uma denúncia via Portal do Cliente Bancário, ao Banco de Portugal* (que anda muito distraído), mas além da eventual acção deste, fica a crítica veemente enquanto accionista compulsivo deste banco do Estado. Por estas e por outras, continuo a achar que ter um Banco de Estado é demasiadas vezes uma oportunidade perdida. Seria possível e é exigível exigir um melhor serviço que gere mais externalidades positivas para este mercado.

* Seguiu reclamação para o BdP via formulário on-line.  Depois vos conto dos desenvolvimentos.

9 comentários

  1. Sim, é a melhor defesa, de preferência às 23h59m.
    Mas, por princípio, e para que a taxa anunciada seja efectivamente comparável, esta não é a melhor prática entre “pessoas de bem”. Não conheço qualquer justificação digna para este procedimento.

  2. As queixas para o banco de portugal caem simplesmente em saco roto. Aliás, tal como aquelas efectuadas nos livros de reclamações!

    Essa pretensa capacidade de reclamar que generosamente concedem aos cidadãos, mais não é do que um bom balde de areia que nos atiram para os olhos!

    Basta às entidades reclamadas apresentar uma qualquer desculpa esfarrapada e o caso é encerrado. Nem vale a pena insistir!

  3. É verdade João, mas se ninguem o fizer entao será ainda pior… a minha experiência de BdP é mesmo sobre garantias bancárias, que me enviaram um link com o artigo e uma palmadinha nas costas

  4. Votos de um óptimo 2009. Quanto à reclamação, por experiência própria e devido a uma comissão e despesas indevidamente cobrada pelo BES em 2006, pedi o livro vermelho. Passados uns meses, recebi uma carta em casa a dizer que era uma questão do âmbito #comportamental” e que deveria encaminhar a situação para o foro judicial.
    Para reaver aí uns 9 Euros(exagerando claro está). Assim é difícil confiar nas nossas instituições.

  5. Tanto quanto conheço deste tipo de depósitos os fundos só são debitados no dia da subscrição. Caso fiquem numa conta de apoio, paralela ou como lhe queiram chamar o Banco obriga-se a remunerar o capital à mesma taxa da conta à ordem. Questionem o gestor, leiam o contrato de subscrição (às vezes o que lá está não é o que efectivamente é realizado pelo banco) reclamem na CGD e no BP.
    Lembrem-se água mole em pedra dura tanto bate até que fura.

  6. Obrigado pelos comentários. Desta vez poupei contactar directamente o gestor pois parece-me um problema genérico que deveria preocupar um regulador empenhado. No limite mesmo queo contrato preveja esta situação, ela é altamente discutível à luz do espírito dos avisos recentes provenientes do BdP.
    Quando e se tiver desenvolvimentos, aqui virei.
    Bom ano!

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