Alterações ao IMI: Ainda estou isento, vou beneficiar do alargamento da isenção?

O governo confirmou ontem no parlamento que existirá um alargamento do prazo de isenção do IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) que será de mais dois anos (totalizando 8) para imóveis cujo valor patromonial tributário não ultrapasse os 157.500€ e será de mais um (totalizando 4) para imóveis valorizados até 236.250€.

Se já é proprietário e ainda está isento de IMI saiba que poderá beneficiar deste alargamento SE a aquisição do imóvel não for anterior a Janeiro de 2004.

Mais detalhes sobre as alterações relativas ao IMI disponível aqui.

NOTA: este artigo encontra-se desatualizado face às sucessiva alterações legislativas subsequentes (Outubro de 2015)

16 comentários

  1. UM pedido de ajuda se possivel
    Aquiri em 31 de Dezembro de 2003 um imovel de valor inferior a 150.000 e estou insento de imi por 5 anos ou seja este ano que está a decorrer é o ultimo.Ainda vou benificiar de este perlongamento da Insenção do IMI? Tenho que fazer algum novo pedido nas finanças para benificiar de este perlongamento?

  2. Quem está isento e vai poder “beneficiar” deste alargamento do prazo terá que fazer novo requerimento a solicitar isenção para o período restante ou o processo vai ser automático, não sendo necessário fazer nada?

  3. Acho que se terá de fazer um requerimento para alargar o prazo. De qualquer modo a DGCI e Min. Finanças ainda não emitiram orientações administrativas.
    Depois se pesquisarmos o diário economico, encontramos afirmações do Ministro das Finanças a dizer que esse alargamento do prazo seria apenas para os 3 primeiros escalões do IRS. Mas não encontro isso em mais lado nenhum.
    Alguem tem infos mais propenorizadas.???

  4. Quem está isento e vai poder “beneficiar” deste alargamento do prazo terá que fazer novo requerimento a solicitar isenção para o período restante ou o processo vai ser automático, não sendo necessário fazer nada?

  5. adquiri minha casa em 1998, agora terminou a isenção e tenho mesmo de pagar o IMI ou posso pedir uma nova isenção?
    se sim qual o prazo para fazer esse pedido.

  6. Boa Tarde a Todos,

    Mudei de habitação própria permanente em Fevereiro de 2007, ao abrigo do plano “Troca de Casa” de uma instituição financeira. A antiga casa (comprada nova em Junho de 1998), tem um período de carência de amortizações durante 3 anos.

    Quando efectuei a escritura dom novo imóvel para habitação própria permanente em 2007, foi requerida a isenção de IMI para esta, pedido este que foi indeferido, por a casa anterior ainda se encontrar a beneficiar deste tipo de isenção (durante 10 anos). Entretanto, o periodo de isenção de IMI da primeira casa (que ainda não consegui vender) terminou e voltei a solicitar (a 23.3.2009) via Internet, a isenção de IMI para a minha HPP actual e desta vez o pedido foi deferido mas apenas durante 3 anos (até 2012) e com efectividade em 2010, isto segundo informação adicional existente no meu pedido de isenção

    No entanto, tenho algumas dúvidas que pretendia ver esclarecidas:

    1. Qual o período total de isenção de IMI a que terei direito neste caso em particular, incluíndo o período que contempla o alargamento de isenção IMI para imóveis adquiridos em ou após 2004?

    2. É necessário o preenchimento de algum requerimento adicional para beneficiar do alargamento de isenção de IMI?

    3. O pedido que fiz de isenção de IMI para a minha HPP actual, foi solicitado ontem e já foi entretanto dado como deferido pelas Finanças. No entanto, será que durante este ano ainda vou ter que pagar o imposto referente aos dois imóveis?!

    Agradeço desde já, toda a ajuda, informação e esclarecimentos que me possam eventualmente dar neste caso.

    Muito Obrigado,
    P.Sousa

  7. Comprei um imóvel em 2007 e por o valor ser superior a €157.500, beneficei de isenção de IMI durante 3 anos. Sei que os prazos foram alargaros e no meu caso passarei a beneficiar por mais 1 anos. Como poderei requerer o alargamento do prazo?
    Pode ser feito online?
    Cumprimentos,
    Paulo

  8. Penso que o alargamento do prazo da isenção do IMI é feita automáticamento pelas finanças , porque a minha isenção terminava em 2009 e recentemente consultei no portal das finanças em isenções vigentes e lá diz que termina em 31-12-2011 .

  9. Boa Vitor,
    Obrigado pela resposta.
    Já agora pode dizer-me como chegar ao local onde poderei consultar a data do fim?
    Cumprimentos,
    Paulo

  10. Olá paulo,

    Os passos que segui foram os seguintes:

    Depois de entrares com a tua senha

    Contribuintes – Património – isenções vigentes

    Espero ter ajudado

    cumprimentos

  11. Boas Vitor,

    Obrigado pela informação.
    De facto fui lá, e existem 3 hipóteses (Situação actual / 2008 /2007). Em todas elas a informação é igual e até diz que não tenho imóveis.
    No entanto, consigo consultar as cadernetas prediais dos meus imóveis.
    Acho que deve ser problema de actualização de dados no servidor.
    Se fosse para cobrar uma divida, aposto que não haveria problemas de atualizações… 🙂
    Cumprimentos,

  12. Por divórcio, Comprei 50% da minha casa para HPP ao meu ex-marido e uma vez que já tinha benificiado de 10 anos de isenção do IMI indeferiram o meu pedido de isenção.Acho que não esta correcto porque se eu comprasse uma outra casa já beneficiava de isenção. Mas eu comprei metade não devia ter também alguns anos de isenção?
    Cumprimentos

  13. Fiz contrato de compra em 30 Setembro de 2002 um imovel e estou insento de imi por 10 anos ou seja este ano que está a decorrer é o ultimo. Ainda vou posso benificiar deste perlongamento da Insenção do IMI? Tenho que fazer algum novo pedido nas finanças para benificiar de este perlongamento?

  14. Gostava que me informassem, se posso pedir a isenção do IMI, porque o meu patrimonio adquerido em 1998 tem um hoje um vpt de 56.000€, como sou unico titular o meu vencimento a inferior a 600€ mês, muito obrigado pelo esclarecimento.
    Jmartins

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