Pronto é oficial:
“Decreto-Lei n.º 1/2008 – Ministério das Finanças e da Administração Pública
Procede à 12.ª alteração ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de Dezembro, no sentido de atribuir ao Banco de Portugal competências no domínio da supervisão comportamental daquelas entidades “
Cumpra-se.