Valor do abono de família, subsídio de funeral e outras prestações em 2007

Valor do abono de família, subsídio de funeral e outras prestações em 2007. Em finais de Fevereiro no artigo “Abono de Família 2007: já ouviu falar no Indexante dos Apoios Sociais?” apresentei o novo indexante para a maioria das prestações sociais. Hoje, na portaria nº 421/2007, o governo divulga os valores concretos que entrarão em vigor com efeitos retroactivos a 1 de Janeiro do corrente ano.

Transcreve-se em baixo a parte mais sumarenta da referida portaria.

 ” (…) 2.o
Prestações por encargos familiares

Os montantes mensais das prestações previstas no Decreto-Lei n.o 176/2003, de 2 de Agosto, no âmbito do subsistema de protecção familiar, são os seguintes:

   a) Abono de família para crianças e jovens:

Em relação ao 1.o escalão de rendimentos:

i) Crianças com idade igual ou inferior a 12 meses— E 130,62;

ii) Crianças e jovens com idade superior a 12 meses— E 32,65;

Em relação ao 2.o escalão de rendimentos:

i) Crianças com idade igual ou inferior a 12 meses— E 108,85;

ii) Crianças e jovens com idade superior a 12 meses— E 27,22;

Em relação ao 3.o escalão de rendimentos:

i) Crianças com idade igual ou inferior a 12 meses— E 87,08;

ii) Crianças e jovens com idade superior a 12 meses— E 25,04;

Em relação ao 4.o escalão de rendimentos:

i) Crianças com idade igual ou inferior a 12 meses— E 53,79;

ii) Crianças e jovens com idade superior a 12 meses— E21,52;

Em relação ao 5.o escalão de rendimentos:

i) Crianças com idade igual ou inferior a 12 meses— E 32,28;

ii) Crianças e jovens com idade superior a 12 meses— E 10,76;

   b) O montante do subsídio de funeral é de E 203,76.

3.o
Prestações por deficiência e dependência

1—Os montantes mensais das prestações previstas no Decreto-Lei n.o 133-B/97, de 30 de Maio, na redacção que lhe foi dada pelos Decretos-Leis n.os 341/99, de 25 de Agosto, e 250/2001, de 21 de Setembro, no âmbito do regime geral de segurança social e do regime de protecção social da função pública, são os seguintes:

   a) Bonificação por deficiência:

Até aos 14 anos— E 55,88;

Dos 14 aos 18 anos— E 80,94;

Dos 18 aos 24 anos— E 108,36;

   b) Subsídio mensal vitalício— E 165,17;

   c) Subsídio por assistência de terceira pessoa— E 82,58.

2—Os montantes mensais da bonificação por deficiência e do subsídio por assistência de terceira pessoa previstos no Decreto-Lei n.o 160/80, de 27 de Maio, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.o 133-C/97, de 30 de Maio, no âmbito do regime não contributivo, são de valor igual ao fixado no n.o 1 para as correspondentes prestações. (…)”

7 comentários

  1. meu pai faleceu dia 8 de agosto de 2008 ainda nao fiz o funeral neste momento o corpo encontrasse na inglaterra ele descontava para a seguranca sosial portuguesa quero saber se tenho direito a algum subsideo para ajudar no funeral já que a minha intencao é trazer o corpo para portugal.

  2. Aconteceu o mesmo com o meu pai, faleceu no estrangeiro gostaria de saber algo.

    Os meus sentimentos a Srº d. Judite Rodrigues, para além da perda do ente querido, o estar longe é um pesadelo que não há palavras.

    Obrigada

    Sílvia Graça

  3. O meu avô materno faleceu no dia 5 Outubro 2008, e a minha mãe pagou o funeral, entretanto a minha avó materna acabou por falecer 3 semanas mais tarde e a minha mãe pagou o funeral, ou seja, a filha pagou os funerais dos pais. Gostaria de saber se a minha mãe como filha tem direito ao subsidio de funeral.

    Sem outro assunto de momento

    Cumprimentos
    Pedro Pires

  4. eu ja pus os papeis de abono familiar e pre natal..e o subsidio de maternidade…e disseram-me que enviavam o dinheiro dentro de 1 mes…
    eu ja meti ha 1 mes e 3 semanas e ate agora ainda nao recebi nada
    eu gostava saber quanto tempo vai demorar ate pagarem se for possivel…
    sem mais assunto
    mt obrigado
    Bruna Reverte

  5. o meu filho de 19meses faleceu a 27 de dezembro de 2009 ele era bastante doente.tinha uma defeciencia na cabecinha mt grave…dai eu nao poder trabalhar estava a tempo inteiro a tumar conta dele…sei k na tenho direito ao reembolso do dinheiro do funeral mas a seg.socil da uma ajuda de 200euros ja fiz esse rekerimento gustaria de saber kuanto tempo demora a vir essa ajuda.obrigada

  6. eu estava divorciada do pai do meu filho,hoje com 15 anos,ele faleçeu em janeiro deste ano 2011,recebi o dinheiro do subsidio do funeral,mas eu é que paguei as despesas todas do funeral dele.será´q se eu for a segurança social preencher outros papeis como fui eu que paguei eles devolven-me o dinheiro que paguei?obrigado

  7. gostava de saber por que nao pagarao os meses que devem sao fevereiro ,marco aril ,maio, junho,julho, agosto setembro, outobro,novembro,dezembro,janeiro, fevereiro ,marco, abril. ja estamos ha espera e nao pagao foi um erro de sipatia foi o que nos disse a foncionaria que estava a trabalhar na seguraca social .voces sao aldraboes ou mentirosos .eu ja nao acredito nas pessoas que estao a trabalhar na seguraca social estou a espera do dinheiro gostava que me dessem uma resposta ou entregacem o dinlheiro .se nao vou pedir o livro amarelo pois tenho direito ao dinheiro .estou a espera .

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