Impostos sobre o automóvel: um problema de dupla tributação (corrigido)

No que é que isto vai dar?

"A Comissão Europeia (CE) iniciou um processo de infracção contra Portugal relativo à dupla tributação automóvel. Bruxelas considera que o imposto de matrícula não deve ser incluído no valor tributável para efeitos de IVA.

No caso do fornecimento de veículos automóveis, Portugal inclui o montante do imposto aplicado aos veículos no valor tributável do IVA. No entanto, segundo o acórdão do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, "no quadro de um contrato de venda que preveja que o distribuidor entregue um veículo já matriculado por um preço que englobe o imposto de matrícula que pagou antes da entrega do veículo, o montante desse imposto não pode ser incluído no valor tributável do IVA a aplicar à venda do veículo". (…)"

 In Jornal de Negócios.

Provavelmente em muito pouco, atendendo à imperiosa necessidade de manter o nível das receitas fiscais. Provavelmente termos um novo enquadramento fiscal que deixe a cobrança de impostos na mesma ainda que eventualmente com outros nomes; sem esta caricata situação de dupla tributação onde um imposto anda a cavalo de outro.

A merecer também destaque é a não novidade desta situação em terras lusas e a morosidade (de anos!) por parte da Comissão Europeia em tomar nota e ameaçar com medidas sobre o assunto. Enigmas para algum político decifrar. Como me diziam há pouco, quantos mais anos demorará a tomar nota do que se passa quanto à (dupla) tributação sobre os combustíveis?

Precisão: "(…) Em bom rigor, o problema não é tanto a dupla tributação como aqui referi, mas o facto de um dos impostos (o IVA) ter por base de incidência não só o valor de venda do distribuidor mas também o valor do Imposto Automóvel (IA) calculado anteriormente sobre o mesmo valor de venda do distribuidor. (…)". Veja o novo artigo sobre esta assunto aqui "Reclamação da IVA pago sobre Imposta Automóvel (IA)".

Deixar uma resposta