Banco de Portugal com poder de multar instituições financeiras

O tema foi dos primeiros a surgir no Economia & Finanças. Veja-se por ordem cronológica:

Criticava-se a demissão por parte do Banco de Portugal em mediar e julgar os diferndos que surgiam entre clientes bancários e as respectivas instituições, remetendo-se o Banco sempre para uma perspectiva "macro" do sistema e deixando um vazio de regulação ao nível "micro". Desde que o assunto aqui foi surgindo já muito mudou no plano teórico. As responsabilidades do banco de Portugal nesta matérias foram reafirmadas, clarificadas e legisladas e ontem preparou-se o passo final para a sua regulamentação.

Banco de Portugal

O Conselho de Ministros deliberou ontem a:

"(…) alteração do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, de modo a atribuir ao Banco de Portugal competências explícitas no domínio da supervisão comportamental daquelas instituições, definindo, para o efeito, a natureza, alcance e limites desse tipo de supervisão e prevendo formas de sanação e sanções para o incumprimento das normas que regulem o seu comportamento na relação com os seus clientes na publicitação e comercialização dos produtos e serviços bancários.

Neste contexto, o diploma estabelece deveres de competência técnica, conduta e diligência que devem ser cumpridos pelas referidas instituições, atribuindo ao Banco de Portugal poderes para emitir recomendações ou determinações específicas, designadamente para a sanação de irregularidades detectadas. (…)"

Tudo parece em ordem para começarmos na prática a ver e ter no Banco de Portugal um regulador completo do sistema financeiro nacional, resta agora e mudança indispensável da "cultura da empresa" e o desenvolvimento dos meios e procedimentos adequados para o exercício eficaz das funções.

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