Actualização das rendas para 2007 – mais alguns detalhes

Mais alguns detalhes sobre a actualização das rendas para 2007. Na sequência deste artigo de 22 de Outubro aqui publicado; do interesse revelado pelos comentários de leitores e de mais alguns textos subsequentes presentes no Economia e Finanças aproveito para recomendar o artigo hoje do suplemento de Economia do Diário de Notícias do jornalista Manuel Esteves (“Rendas aumentam entre 3,1% e 4,7% já em Janeiro”) que acrescenta alguma informação útil relativamente à aplicação da actualização extraordinária prevista para as rendas com contrato anterior a 1980, definida pela nova lei de arrendamento. Adicionalmente, o DN confirma que para os contratos posteriores a 1980 não sujeitos ao ” antigo mecanismo de actualização extraordinária de rendas”, deverão ser actualizados no mês em que se completa um ano desde a actualização anterior, ou seja, no mês homólogo do ano seguinte.

13 comentários

  1. 🙂 Está mais que visto que os grandes princípios anunciados em grandes parangonas como o do utilizador pagador (geralmente para justificar uma conveniência) são meio caminho andando para o descalabro político. Ninguém tem visão esttratégica que chegue para poder invocar grandes princípios. No final tudo se resume em navegação à vista, tão ao gosto dos oportunistas interesseiros. Por muito bom que possa ser o político, fica absolutamente indefeso, enredado na sua própria teia.

  2. Vitor:
    Tem o direito a aumentar a renda decorrido que seja um ano sobre o início do contrato ou da última actualização. Pde fazer quando o quiser mas o aumento dispõe para o futuro, ou seja, não pode pedir o aumento das rendas passadas. assim, o seu inquilino fica a perder porque o coeficiente é superior ao publicado em 2205 (para 2006) mas também ganha porque não tem aumento nos meses que o senhorio já teria direito a aumentá-lo, caso o faça só em Janeiro.

  3. Boa noite
    Gostava que me indicassem a renda para o meu caso.
    Vivo numa casa com contrato feito em Agosto de 2000
    todos os anos tenho pago o aumento indicado por lei, mas agora chego à conclusão que estou a pagar muito mais do que devido em relação qualidade, valor patrimonial, etc.

    Devo pagar aumento para 2007?

    Agradecia que se soubessem me respondessem.

    Anabela Barroso

  4. Anabela Barroso:
    Pode suceder em algumas zonas que, devido a diversos factores, (como seja por exemplo o aumento da oferta) o valor que resulta com o aumento seja, ao fim de alguns anos, superior ao valor de mercado. O aumento deve ser pago, agora, se há obras de conservação a serem feitas, elas serão a cargo do senhorio. Se não for esse o caso, se a injustiça da renda resulta apenas das lei do mercado e que a habitação se encontra em bom estado de conservação, tem duas opções: sair e procurar melhor habitação a melhor preço ou, tentar negociar com o senhorio

  5. Bom dia,
    tenho um contrato de arrendamento celebrado em Outubro de 2005, qual o valor % do aumento de renda que o senhorio me poderá fazer.

  6. bom dia vivo nesta casa desde 1973,neste momento pago de renda 107euros ,gostaria de saber quanto o senhorio me pode aumentar,pois ele veio com uma historia de 400euros é possivel?todos os anos tem aumentadao quando vim para ca morar vim pagar 15 euros e ja vou em 107 gostaria dum esclarecimento.mt obrigada Olivia

  7. Gostava de ter uma tabela de percentagem de aumentos de renda de casa deste 2001 ate 2007,para casas com contratos a partir de 2001.MUITO OBRIGADO.

  8. Sou agente da PSP e beneficiário dos Serviços Sociais da PSP. Resido em Elvas, em casa de renda económica dos SSPSP, desde 1985. Este ano, a partir de Julho/2008, a renda foi-me aumentada em 88%. Será legal este aumento? Quando recebi o aviso do aumento da renda, por carta regista, já tinha recebido anteriormente, há menos de um mês, uma outra carta, com o valor da renda (inferior)para vigorar no ano do 2008. Qual das rendas estipuladas serei obrigado a pagar? Gostava de saber a vossa opinião o mais breve possível. Obrigado.

  9. Safa. Não está fácil ser agente da PSP por estes dias. É umas atrás das outras. Joaquim não tenho conhecimentos específicos sobre o enquandramento legal aplicável. O máximo que lhe posso dizer é que confronte os serviços sociais com as informações contraditórias que recebeu e que tente perceber a justificação. Será que algum aumento dos rendimentos do agregado nos últimos meses (ano) está a justificar o aumento da renda?
    A sua renda tem sido aumetnada ou tem estado congelada? Pode ter havido uma actualização de cadastro, não sei.
    Se não ficar satisfeito com a informação recebida procure ver se encontra colegas em situação semelhante e em último caso procure esclarecimento junto de quem melhor entende da lei.

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