Passou nas portagens sem pagar? Saiba como conhecer o valor em dívida (act.II)
Caso tenha passado nas novas portagens das ex-scuts que funcionam exclusivamente com pórticos que fazem a leitura eletrónica do trajeto e o seu veículo não estivesse preparado para tal procedimento (não tinha Via Verde ou Dispositivo Eletrónico de Matrícula) como pode saber qual o valor que está a dever? Pode recorrer a uma funcionalidade que os CTT têm disponível online, através da qual, introduzindo a matrícula do veículo em causa, lhe é indicado qual o montante em dívida. Pode aceder a esse relatório dos montantes em dívida nas portagens clicando neste texto.
Conhecido o valor saiba que pode e deve regularizar a situação (junto de uma qualquer estação dos CTT) o quanto antes para evitar maiores dissabores. Para evitar coimas saiba que dispõe de 5 dias úteis para efetuar pagamento, o qual pode ser realizado 48 horas depois da passagem na portagem.
Descontos nas portagens para veículos das Classes 2, 3 e 4 afetos ao transporte de mercadorias
Arquivado em: Dinheiros, Empresas, Legislação, Política Fiscal
A Portaria n.º 41/2012 do Ministério da Economia e do Emprego publicada a 10 de Fevereiro de 2012 veio estabelecer os descontos e a respetiva modulação de preços aplicáveis nas portagens das novas ex-Scuts aos veículos das Classes 2, 3 e 4 afetos ao transporte de mercadorias por conta de outrem ou públicos. Assim, às portagens das concessões das SCUT Costa de Prata, do Grande Porto e do Norte Litoral juntam-se agora as das concessões SCUT do Algarve, da Beira Interior, do Interior Norte e da Beira Litoral/Beira Alta no regime de modulação.
E em que consiste este regime? Vejamos um excerto da portaria (artº 2º) que esclarece os termos da modulação:
Regime de modulação do valor das taxas de portagem
1 — Os veículos das Classes 2, 3 e 4 afetos ao transporte rodoviário de mercadorias por conta de outrem
ou público, regulado pelo Decreto -Lei n.º 257/2007, de 16 de junho, que aprova o regime jurídico da atividade de transporte de mercadorias (RTRM), alterado pelo Decreto -Lei n.º 137/2008, de 21 de julho, e pelo Decreto-Lei n.º 136/2009, de 5 de junho, independentemente da nacionalidade, país ou local de estabelecimento do transportador e da origem ou destino da operação de transporte, que cumpram os limites de emissão definidos no n.º 3 do anexo I do Decreto -Lei n.º 60/2010, de 8 de Junho, têm direito ao seguinte sistema de descontos:a) Nos dias úteis, entre as 7 horas e as 20 horas e 59 minutos (período diurno), 10 % sobre o valor das taxas de portagem;
b) Nos dias úteis, entre as 21 horas e as 6 horas e 59 minutos (período noturno), 25 % sobre o valor das taxas de portagem;
c) Aos sábados, domingos e feriados nacionais, 25 % sobre o valor das taxas de portagem.
Valores oficiais das portagens na A22, A23, A24 e A25 (Ex-Scut)
Arquivado em: Consumo e Produtos, Dinheiros, Política Económica, Política Fiscal
Foi hoje publicada a Portaria n.º 303/2011 (clique aqui para aceder) do Ministérios das Finanças e da Economia e do Emprego que fixa o valor das taxas de portagem a cobrar nos lanços e sublanços das auto-estradas SCUT do Algarve (A22), da Beira Interior (A23), do Interior Norte (A24) e da Beira Litoral/Beira Alta (A25). Publicamos em baixo as tabelas recolhidas junto do Diário da República (para evitar algum lapso na nossa transposição não deixe de consultar a fonte oficial).
| Sublanço | A22 – Taxas de portagens | |||
| Classe 1 | Classe 2 | Classe 3 | Classe 4 | |
| Bensafrim-Lagos | 1 | 1,8 | 2,3 | 2,55 |
| Lagos-Odiáxere | ||||
| Odiáxere-Mexilhoeira | ||||
| Mexilhoeira-Alvor | 0,55 | 1 | 1,3 | 1,4 |
| Alvor-Portimão | 1 | 1,8 | 2,3 | 2,6 |
| Portimão-Lagoa | ||||
| Lagoa-Alcantarilha | 1,1 | 1,95 | 2,5 | 2,75 |
| Alcantarilha-Algoz-Pêra | ||||
| Algoz-Pêra-Guia | 0,95 | 1,75 | 2,2 | 2,45 |
| Guia-IP 1 | ||||
| IP 1 - Boliqueime |
1,5 | 2,65 | 3,4 | 3,8 |
| Boliqueime-Loulé | ||||
| Loulé-Faro Oeste |
0,5 | 0,85 | 1,05 | 1,2 |
| Faro Oeste - Faro Este |
1,7 | 2,95 | 3,8 | 4,2 |
| Faro Este - Moncarapacho |
||||
| Moncarapacho-Tavira | 1 | 1,7 | 2,2 | 2,45 |
| Tavira-Monte Gordo |
2,3 | 4,05 | 5,2 | 5,8 |
| Monte Gordo-Castro Marim |
||||
Valores oficiais das portagens na A22 – 2011
Arquivado em: Consumo e Produtos, Dinheiros, Política Económica, Sociedade
Publicamos em baixo os primeiros valores das portagens que entram em vigor a 8 de Dezembro de 2011 na A22. Recordamos que estes valores deverão ser atualizados já no início de 2012 para incorporarem a evolução da inflação prevista em 2012. Para informação conpleta sobre as novas portagens na A22, A23, A24 e A25 consulte o nosso artigo: “Valores oficiais das portagens na A22, A23, A24 e A24 (Ex-Scut)“.
| Sublanço | A22 – Taxas de portagens | |||
| Classe 1 | Classe 2 | Classe 3 | Classe 4 | |
| Bensafrim-Lagos | 1 | 1,8 | 2,3 | 2,55 |
| Lagos-Odiáxere | ||||
| Odiáxere-Mexilhoeira | ||||
| Mexilhoeira-Alvor | 0,55 | 1 | 1,3 | 1,4 |
| Alvor-Portimão | 1 | 1,8 | 2,3 | 2,6 |
| Portimão-Lagoa | ||||
| Lagoa-Alcantarilha | 1,1 | 1,95 | 2,5 | 2,75 |
| Alcantarilha-Algoz-Pêra | ||||
| Algoz-Pêra-Guia | 0,95 | 1,75 | 2,2 | 2,45 |
| Guia-IP 1 | ||||
| IP 1 - Boliqueime |
1,5 | 2,65 | 3,4 | 3,8 |
| Boliqueime-Loulé | ||||
| Loulé-Faro Oeste |
0,5 | 0,85 | 1,05 | 1,2 |
| Faro Oeste - Faro Este |
1,7 | 2,95 | 3,8 | 4,2 |
| Faro Este - Moncarapacho |
||||
| Moncarapacho-Tavira | 1 | 1,7 | 2,2 | 2,45 |
| Tavira-Monte Gordo |
2,3 | 4,05 | 5,2 | 5,8 |
| Monte Gordo-Castro Marim |
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Valores oficiais das portagens na A25 – 2011
Arquivado em: Consumo e Produtos, Dinheiros, Política Económica, Sociedade
Publicamos em baixo os primeiros valores das portagens que entram em vigor a 8 de Dezembro de 2011 na A25. Recordamos que estes valores deverão ser atualizados já no início de 2012 para incorporarem a evolução da inflação prevista em 2012. Para informação conpleta sobre as novas portagens na A22, A23, A24 e A25 consulte o nosso artigo: “Valores oficiais das portagens na A22, A23, A24 e A24 (Ex-Scut)“.
| Sublanço | A25 – Taxas de portagens | |||
| Classe 1 | Classe 2 | Classe 3 | Classe 4 | |
| IP 5 Albergaria – Nó do IC 2 | 0,7 | 1,25 | 1,6 | 1,75 |
| Nó do IC 2 - Carvoeiro |
||||
| Carvoeiro -Talhadas |
1,6 | 2,8 | 3,65 | 4,05 |
| Talhadas - Reigoso |
||||
| Reigoso - Cambarinho |
1,05 | 1,8 | 2,25 | 2,55 |
| Cambarinho - Vouzela |
||||
| Vouzela - Vouzela nascente |
1,2 | 2,05 | 2,65 | 2,95 |
| Vouzela Nascente – Ventosa |
||||
| Ventosa – Ba Aldeia (Poente) |
||||
| Boa Aldeia (Poente) – Boa Aldeia Nascente |
0,95 | 1,6 | 2,1 | 2,35 |
| Boa Aldeia Nascente – Fail |
||||
| Fail – EN 231 | 0,9 | 1,6 | 2 | 2,25 |
| EN 231 – EN 2 | ||||
| EN 2 – Caçador | 0,65 | 1,1 | 1,4 | 1,6 |
| Caçador - Fagilde |
||||
| Fagilde - Mangualde |
1,45 | 2,55 | 3,25 | 3,6 |
| Mangualde - Chãs de Tavares |
||||
| Chãs de Tavares – Fornos de Algodres |
1,85 | 3,2 | 4,1 | 4,6 |
| Fornos de Algodres – EN 330 (Celorico) | ||||
| EN 330 (Cleorico) – EN 17 (Celorico) |
0,55 | 0,95 | 1,2 | 1,4 |
| EN 17 (Celorico) – Ratoeira Poente |
||||
| Ratoeira Poente – Ratoeira Nascente |
1,55 | 2,7 | 3,45 | 3,85 |
| Ratoeira Nascente – Douro Interior (IP2/IP5) |
||||
| Douro Interior (IP2/IP5) – Guarda |
||||
| Guarda - Guarda (Pinhel) |
1,45 | 2,55 | 3,3 | 3,65 |
| Guarda (Pinhel) – Pinzio |
||||
| Pinzio – Alto do Leomil |
1,75 | 3,05 | 3,95 | 4,4 |
| Alto do Leomil - EN 332 |
||||

