Passou nas portagens sem pagar? Saiba como conhecer o valor em dívida (act.II)

22 Fevereiro, 2012 por · Deixe um comentário
Arquivado em: Dinheiros, Sociedade 

Caso tenha passado nas novas portagens das ex-scuts que funcionam exclusivamente com pórticos que fazem a leitura eletrónica do trajeto e o seu veículo não estivesse preparado para tal procedimento (não tinha Via Verde ou Dispositivo Eletrónico de Matrícula) como pode saber qual o valor que está a dever? Pode recorrer a uma funcionalidade que os CTT têm disponível online, através da qual, introduzindo a matrícula do veículo em causa, lhe é indicado qual o montante em dívida. Pode aceder a esse relatório dos montantes em dívida nas portagens clicando neste texto.

Conhecido o valor saiba que pode e deve regularizar a situação (junto de uma qualquer estação dos CTT) o quanto antes para evitar maiores dissabores. Para evitar coimas saiba que dispõe de 5 dias úteis para efetuar pagamento, o qual pode ser realizado 48 horas depois da passagem na portagem.

Descontos nas portagens para veículos das Classes 2, 3 e 4 afetos ao transporte de mercadorias

10 Fevereiro, 2012 por · Deixe um comentário
Arquivado em: Dinheiros, Empresas, Legislação, Política Fiscal 

Portaria n.º 41/2012 do Ministério da Economia e do Emprego publicada a 10 de Fevereiro de 2012 veio estabelecer os descontos e a respetiva modulação de preços aplicáveis nas portagens das novas ex-Scuts aos veículos das Classes 2, 3 e 4 afetos ao transporte de mercadorias por conta de outrem ou públicos. Assim, às portagens das concessões das SCUT Costa de Prata, do Grande Porto e do Norte Litoral juntam-se agora as das concessões SCUT do Algarve, da Beira Interior, do Interior Norte e da Beira Litoral/Beira Alta no regime de modulação.
E em que consiste este regime? Vejamos um excerto da portaria (artº 2º) que esclarece os termos da modulação:

Regime de modulação do valor das taxas de portagem
1 — Os veículos das Classes 2, 3 e 4 afetos ao transporte rodoviário de mercadorias por conta de outrem
ou público, regulado pelo Decreto -Lei n.º 257/2007, de 16 de junho, que aprova o regime jurídico da atividade de transporte de mercadorias (RTRM), alterado pelo Decreto -Lei n.º 137/2008, de 21 de julho, e pelo Decreto-Lei n.º 136/2009, de 5 de junho, independentemente da nacionalidade, país ou local de estabelecimento do transportador e da origem ou destino da operação de transporte, que cumpram os limites de emissão definidos no n.º 3 do anexo I do Decreto -Lei n.º 60/2010, de 8 de Junho, têm direito ao seguinte sistema de descontos:

 a) Nos dias úteis, entre as 7 horas e as 20 horas e 59 minutos (período diurno), 10 % sobre o valor das taxas de portagem;
b) Nos dias úteis, entre as 21 horas e as 6 horas e 59 minutos (período noturno), 25 % sobre o valor das taxas de portagem;
c) Aos sábados, domingos e feriados nacionais, 25 % sobre o valor das taxas de portagem.

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Valores oficiais das portagens na A22, A23, A24 e A25 (Ex-Scut)

Foi hoje publicada a Portaria n.º 303/2011 (clique aqui para aceder) do Ministérios das Finanças e da Economia e do Emprego que fixa o valor das taxas de portagem a cobrar nos lanços e sublanços das auto-estradas SCUT do Algarve (A22), da Beira Interior (A23), do Interior Norte (A24) e da Beira Litoral/Beira Alta (A25). Publicamos em baixo as tabelas recolhidas junto do Diário da República (para evitar algum lapso na nossa transposição não deixe de consultar a fonte oficial).

Sublanço A22 – Taxas de portagens
 Classe 1 Classe 2 Classe 3 Classe 4
Bensafrim-Lagos 1 1,8 2,3 2,55
Lagos-Odiáxere
Odiáxere-Mexilhoeira
Mexilhoeira-Alvor 0,55 1 1,3 1,4
Alvor-Portimão 1 1,8 2,3 2,6
Portimão-Lagoa
Lagoa-Alcantarilha 1,1 1,95 2,5 2,75
Alcantarilha-Algoz-Pêra
Algoz-Pêra-Guia 0,95 1,75 2,2 2,45
Guia-IP 1
IP 1 -
Boliqueime
1,5 2,65 3,4 3,8
Boliqueime-Loulé
Loulé-Faro
Oeste
0,5 0,85 1,05 1,2
Faro Oeste -
Faro Este
1,7 2,95 3,8 4,2
Faro Este -
Moncarapacho
Moncarapacho-Tavira 1 1,7 2,2 2,45
Tavira-Monte
Gordo
2,3 4,05 5,2 5,8
Monte
Gordo-Castro Marim

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Valores oficiais das portagens na A22 – 2011

Publicamos em baixo os primeiros valores das portagens que entram em vigor a 8 de Dezembro de 2011 na A22. Recordamos que estes valores deverão ser atualizados já no início de 2012 para incorporarem a evolução da inflação prevista em 2012. Para informação conpleta sobre as novas portagens na A22, A23, A24 e A25 consulte o nosso artigo: “Valores oficiais das portagens na A22, A23, A24 e A24 (Ex-Scut)“.

Sublanço A22 – Taxas de portagens
Classe 1 Classe 2 Classe 3 Classe 4
Bensafrim-Lagos 1 1,8 2,3 2,55
Lagos-Odiáxere
Odiáxere-Mexilhoeira
Mexilhoeira-Alvor 0,55 1 1,3 1,4
Alvor-Portimão 1 1,8 2,3 2,6
Portimão-Lagoa
Lagoa-Alcantarilha 1,1 1,95 2,5 2,75
Alcantarilha-Algoz-Pêra
Algoz-Pêra-Guia 0,95 1,75 2,2 2,45
Guia-IP 1
IP 1 -
Boliqueime
1,5 2,65 3,4 3,8
Boliqueime-Loulé
Loulé-Faro
Oeste
0,5 0,85 1,05 1,2
Faro Oeste -
Faro Este
1,7 2,95 3,8 4,2
Faro Este -
Moncarapacho
Moncarapacho-Tavira 1 1,7 2,2 2,45
Tavira-Monte
Gordo
2,3 4,05 5,2 5,8
Monte
Gordo-Castro Marim

 

Valores oficiais das portagens na A25 – 2011

Publicamos em baixo os primeiros valores das portagens que entram em vigor a 8 de Dezembro de 2011 na A25. Recordamos que estes valores deverão ser atualizados já no início de 2012 para incorporarem a evolução da inflação prevista em 2012. Para informação conpleta sobre as novas portagens na A22, A23, A24 e A25 consulte o nosso artigo: “Valores oficiais das portagens na A22, A23, A24 e A24 (Ex-Scut)“.

Sublanço A25 – Taxas de portagens
Classe 1 Classe 2 Classe 3 Classe 4
IP 5 Albergaria – Nó do IC 2 0,7 1,25 1,6 1,75
Nó do IC 2 -
Carvoeiro
Carvoeiro
-Talhadas
1,6 2,8 3,65 4,05
Talhadas -
Reigoso
Reigoso -
Cambarinho
1,05 1,8 2,25 2,55
Cambarinho -
Vouzela
Vouzela -
Vouzela nascente
1,2 2,05 2,65 2,95
Vouzela
Nascente – Ventosa
Ventosa – Ba
Aldeia (Poente)
Boa Aldeia
(Poente) – Boa Aldeia Nascente
0,95 1,6 2,1 2,35
Boa Aldeia
Nascente – Fail
Fail – EN 231 0,9 1,6 2 2,25
EN 231 – EN 2
EN 2 – Caçador 0,65 1,1 1,4 1,6
Caçador -
Fagilde
Fagilde -
Mangualde
1,45 2,55 3,25 3,6
Mangualde -
Chãs de Tavares
Chãs de
Tavares – Fornos de Algodres
1,85 3,2 4,1 4,6
Fornos de Algodres – EN 330 (Celorico)
EN 330
(Cleorico) – EN 17 (Celorico)
0,55 0,95 1,2 1,4
EN 17
(Celorico) – Ratoeira Poente
Ratoeira
Poente – Ratoeira Nascente
1,55 2,7 3,45 3,85
Ratoeira
Nascente – Douro Interior (IP2/IP5)
Douro Interior
(IP2/IP5) – Guarda
Guarda -
Guarda (Pinhel)
1,45 2,55 3,3 3,65
Guarda
(Pinhel) – Pinzio
Pinzio – Alto
do Leomil
1,75 3,05 3,95 4,4
Alto do Leomil
- EN 332

 

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