Simulador global para custos com compra de automóvel

17 February, 2010 por Mapari · 5 comentários
Arquivado em: Dinheiros, Política Fiscal 

O Gabinete de Estudos Económicos da Anecra (Associação Nacional das Empresas do Comércio e da Reparação Automóvel)  pôs mãos à obra e resolveu sintetizar numa única aplicação um simulador global que mediante um conjunto mínimo de informação relativa ao veículo a ser adquirido permite apurar quais as diversas componentes da factura final com a compra, como sejam, o ISV, o IUC e o IVA. Para já estão disponíveis os cenários para 2009 e 2010 com o atual enquadramento legal.

Perante as alterações ainda em discussão em sede de Orçamento de Estado é bem provável que o simulador venha a ser atualizado. Pode aceder ao simulador nesta ligação.

Resumo da Proposta de Orçamento de Estado 2010 em 12 pontos

4 February, 2010 por Mapari · 8 comentários
Arquivado em: Dinheiros, Política Económica, Política Fiscal 

Eis um resumo da proposta de Orçamento de Estado 2010 tendo por baseos artigos que aqui foram sendo publicados nos últimos dias, centrados em particular nas alterações que afectam o cidadão comum. Ficam as ligações:

Como complemento pode ainda ler o resumo do Diário Económico “Tudo o que vai mudar no IRS dos portugueses em 2010“ ou do nosso vizinho Mais Valias “Orçamento de Estado 2010 Análise detalhada à proposta!”.

Tabelas ISV 2010 – Cálculo do Imposto Sobre Veículos (Provisório)

27 January, 2010 por Monica · 4 comentários
Arquivado em: Dinheiros, Política Fiscal 

A proposta de Orçamento de Estado 2010 ontem entregue estabelece desde já as habituais tabelas a aplicar no apuramento do Imposto Sobre Veículos durante 2010. Se a proposta de Orçamento não for alterada, serão estas as tabelas que deverão ser aprovadas a título definitivo em meados de Março.

ISV 2010 Tabela A – Automóveis passageiros e ligeiros mistos aos quais não se aplique a tabela B (clique aqui para aumentar):

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Incentivo ao abate de veículos em fim de vida mantêm-se em 2010 (para carros com pouca fumaça)

26 January, 2010 por Mapari · 11 comentários
Arquivado em: Dinheiros, Política Económica, Política Fiscal 

A compra de carro novo acompanhada do abate de um veículo usado com alguns anos (a manterem-se os limites de 2009, com pelo menos 8 anos) continuará a dar direito a um incentivo fiscal (abate no Impostos Sobre os Veiculos – ISV) se e só se o novo veículo a adquirir emitir até 130g/km de partículas. É pelo menos esta a informação avançada pelo imprensa após a leitura da proposta de Orçamento de Estado 2010.

Manter-se-ão os mantantes que vigoravam em 2009? Pode recordá-los aqui: “De quanto será o incentivo fiscal ao abate de veículos até ao final de 2009?“. A resposta final só a deveremos ter dentro de alguns dias.

 Entretanto, o Jornal de Negócios avança que o Governo prevê gastar cerca de 60 milhões de euros com esta medida, representando um aumento de despesa face a 2009 da ordem dos 17,8% e correspondendo a cerca de 7% do total da receita obtida com o ISV .

De quanto será o incentivo fiscal ao abate de veículos até ao final de 2009?

16 April, 2009 por RCB · 7 comentários
Arquivado em: Dinheiros, Legislação, Política Económica 

O valor do benefício fiscal para o abate de veículos ligeiros em fim de vida com mais de 10 anos em vigor até ao final de 2009 na compra de um veículo novo aumentou. O Governo aprovou hoje em conselho de ministros um decreto-lei que aumenta o incentivo fiscal já existente definido-se os seguintes valores de redução do ISV (Imposto Sobres os Veículos)  na compra de um veículo ligeiro novo:

  • Para veículos com 10 anos e mais a redução no ISV passa de 1000 € para 1250 €.
  • Para veículos com 15 anos e mais a redução passa de 1250€ para 1500 €.

Se as contas não me falham (algum leitor tem melhor informação sobre isto?), sobre o ISV ainda incide IVA à taxa de 20% pelo que, na prática, o benefício fiscal final é ainda superior, pois o comprador deixará de pagar IVA sobre o valor do ISV que lhe é abatido como benefício fiscal. Assim ao comprar um carro novo dando um veículo para abate com:

  • 10 anos ou mais, verá à factura reduzir-se em 1500 €.
  • 15 anos ou mais, verá à factura reduzir-se em 1800 €.

Segundo creio, para beneficiar deste incentivo, terá de ser proprietário do veiculo que dará para abate há pelo menos 6 meses.

Segundo o Governo o objectivo desta medida transitória é o de dinamizar “a aquisição de automóveis novos, num esforço de reanimação das empresas que constituem e que dependem do sector automóvel português, não deixando, no entanto, de considerar as preocupações de Portugal em matéria de política ambiental – razão pela qual se previne o incentivo à compra de veículos mais poluentes e se limita no tempo a vigência da presente medida

Simulador do Imposto sobre Veículos 2008, 2009 (act.)

10 December, 2007 por Rui Cerdeira Branco · 6 comentários
Arquivado em: Dinheiros, Legislação, Sociedade 

A ANECRAAssociação Nacional das Empresas do Comércio e da Reparação Automóvel disponibiliza online um simulador do Imposto sobre Veículos (ISV) que contém já as alterações fiscais que entrarão em vigor no início do próximo ano (e também em 2009).

Como estarão recordados, em meados de 2007 ocorreu uma alteração fiscal significativa, faseada, que levou à substituição do Imposto Automóvel pelo ISV. A partir de Janeiro de 2008 haverá novo ajustamento nos parâmetros das rubricas que levam ao apuramento do imposto, implicando novas alterações no preço final das viaturas. Eis então a ligação directa para o simulador elaborado pela ANECRA.

ADENDA (Dezembro de 2009): O simulador referido tem sido actualizado anualmente pela ANECRA pelo que provavelmente incorporará os parâmetros em vigor em 2009, 2010 e assim sucessivamente à medida que decorrerão os anos.

Reclamação do IVA pago sobre Imposto Automóvel (IA) – actualizado II

Ontem em “Impostos sobre o automóvel: um problema de dupla tributação” deu-se aqui eco da decisão da Comissão Europeia (CE) em intimar o governo a regressar à legalidade fiscal na área do comércio automóvel. A interpretação da CE é a de que nenhum imposto pode incidir sobre outro. Em bom rigor, o problema não é tanto a dupla tributação como aqui referi, mas o facto de um dos impostos (o IVA) ter por base de incidência não só o valor de venda do distribuidor mas também o valor do Imposto Automóvel (IA) calculado anteriormente sobre o mesmo valor de venda do distribuidor.

Linha de montagemA confirmar-se o cenário hoje reflectido nas notícias (“Consumidores podem reclamar IVA pago nos carros“; “Portugal acordou tarde para a dupla tributação“; “Deco defende que IVA cobrado sobre IA possa ser reclamado directamente junto do Fisco“) de que será possível reclamar do Estado a devolução de imposto (IVA) indevidamente cobrado (mais os respectivos juros), o valor de que estamos a falar não é a totalidade do IVA, naturalmente, mas apenas aquela parte que se pagou e que não se deveria ter pago caso os 21% da taxa de IVA tivessem sido calculados exclusivamente sobre o valor de venda do distribuidor antes de impostos. Um valor que será sempre de “apenas” pelo menos algumas centenas de euros.

A crer nas notícias, apenas as transacções de automóveis realizadas nos últimos 4 (quatro) anos poderão dar origem a um reembolso após a respectiva reclamação. Contudo, tal como ontem aqui fiz a ressalva quanto ao que efectivamente irá acontecer quanto ao preço futuro dos automóveis (basicamente o Estado poderá sempre compensar a perda de IVA com o aumento do novo impostos sobre os veículos), também quanto a esta história do ressarcimento de montantes indevidamente cobrados poderemos ter um ror de notícias antes de se chegar a algum lado. Fica porem a certeza de que nesta matéria, não é tão linear que o Estado consiga “escapar” às implicações da decisão de ontem por parte da CE.

Este será um assunto que continuaremos a acompanhar no Economia & Finanças.

ADENDA (13 de Julho 2007): a ler também “Devolução do IVA apurado sobre Imposto Automóvel: a reacção do Governo“ 

ADENDA II (FEV 2010): a ler ainda “Imposto Automóvel e IVA: fim da dupla tributação à vista