Benefícios e deduções fiscais em vias de extinção?
A expectativa em Portugal é que, pelo menos, se estabeleça um cúmulo máximo de todas ou parte das deduções fiscais em sede de IRS e IRC. Não se sabe ainda se haverá extinção efectiva de mais deduções e benefícios fiscais ou tão pouco se deduções como as da Saúde passarão a ter elas próprias limites de dedução. A discussão política sobre o assunto ainda só vai no adro e todos os cenários são, neste momento, possíveis. Entretanto, em Espanha, o assunto está também em cima da mesa como o comprova esta peça do Jornal de Negócios “Ministério da Finanças espanhol admite rever deduções fiscais“. O seguinte excerto poderia facilmente aplicar-se à realidade portuguesa:
” (…) segundo um documento do Ministério das Finanças citado pelo periódico, não há justificação para a manutenção de algumas vantagens fiscais existentes segundo especialistas do Instituto de Estudos Fiscais espanhol.
O documento, do Instituto de Estudos Fiscais espanhol, aponta falhas graves num sistema tributário classificado pelos próprios redactores do documento como “uma selva inextricável onde até os especialistas mais experientes se perdem”. (…)”
Infelizmente, em virtude da falta de recursos financeiros e do cenário pré-eleitoral latente, este será sempre um péssimo momento para conseguir concretizar a reforma que se impõe. Nós por cá preferíamos limitar ao mínimo os benefícios fiscais por troca de uma redução generalizada das taxas de imposto, de uma maior facilidade de determinação do rendimento de cada um, e pela implementação contratual, localizada, de eventuais medidas de apoio para promover um ou outro comportamento. O mais provável é, contudo, ou que tudo fique na mesma, ou que se fique apenas pela primeira parte: limitação dos benefícios, em especial, os destinados às famílias. Veremos o que acontece.
Bata à porta nº12-A e conheça o novo mundo do aumento dos impostos
Arquivado em: Dinheiros, Legislação, Política Fiscal, Regulação Económica
É esse o número da lei publicada ontem ao final da tarde, Lei Nº12-A/2010, a tal através da qual o Estado vem reclamar mais impostos: mais IVA, mais IRS, mais Derrama, mais Imposto de Selo, …
O Estado vai ainda (salvo seja) aos cofres das entidades reguladores reclamando 85% dos saldos de gerência e resultadso transitados de 2009, restringe a contratação no Estado, diminui salários aos gestores públicos (com efeitos retroactivos a Junho de 2010) , reduz transferências para as autarquias, restringe os limites ao endividamento, entre outros.
São 14 páginas em jeito de Suplemento ao Diário da República e não consta que se tomem com um copo de água. O futuro dirá se o suplemento é alimentício ou antes pelo contrário.
Nova obrigação fiscal: declaração de Rendimentos e retenções a taxas liberatórias (act.)
Ontem foi notícia a obrigatoriedade de dar conhecimento ao fisco dos rendimentos de capitais, nomeadamente os valores de IRS retidos na fonte provenientes de investimentos em aplicações financeiras.
Hoje temos a portaria publicada em Diário da República: Portaria n.º 454-A/2010: Aprova a declaração modelo n.º 39 , «Rendimentos e retenções a taxas liberatórias» e respectivas instruções de preenchimento.
Lembrete: entrega de IRS 2ª fase não termina hoje mas sim dia 28 de Maio
O calendário inicial de entrega da declaração do IRS estipulava, de facto, que a entrega por parte dos contribuintes que têm de declarar na segunda fase teria de se efectuar até 25 de Maio de 2010. Contudo, em virtude de problemas técnicos dos servidores das Finanças que não deram conta do elevado número de solicitações que ocorreram no início da entrega pela internet, logo na primeira fase, o fisco veio, mais tarde, a desfasar no tempo todos os prazos do seu calendário em 3 dias úteis.
Assim, recordamos que a entrega pela internet da declaração anual do IRS poderá efectuar-se, dentro do prazo, até à próxima sexta-feira.
Tabelas de retenção na fonte de IRS 2010 oficiais, com aumento do imposto incluido (act.)
(Actualiza com informação do Ministro) Foi já quase de madrugada que o despacho nº 8603-A/2010 do Ministério das Finanças com as tabelas de retenção na fonte de IRS relativas a 2010 foi publicado no Diário da República Online para pouco depois ser removido do servidor. Está novamente disponível neste endereço, estamos em crer que inclua já o aumento de impostos ontem anunciado.
Em todo o caso, os números relevantes em termos de apuramento de imposto efectivamente devido dependem dos escalões de irs (determinados com o rendimento anual colectável) e esses inquestionavelmente, após termos ouvido ontem o ministro das finanças serão os que divulgamos nos seguintes artigos:
Dia 22 de Maio, o Ministro das Finanças informou que irá sair um novo despacho clarificando que, apesar de o despacho das tabelas ter entrado em vigor a 21 de Maio, só é aplicável às remunerações de Junho de 2010.
Durante quanto tempo tenho de conservar os comprovativos do IRS? (rev.)
São perguntas singelas mas cuja resposta pode ser útil aquelas que nos têm chegado nos últimos dias.
Os contribuintes terão de conservar durante 4 ou 10 anos os documentos que comprovam o conteúdo da declaração fiscal de IRS que entregaram (irão entregar) relativa aos rendimentos de 2009, dependendo do regime da categoria de rendimentos auferida em cada ano.
Tenham em atenção que há documentos que podem não durar tanto tempo. Recordo, por exemplo, a situação de uma factura-recibo que comprovava a compra de um computador pessoal e que ao fim de escassos meses era ilegível por degradação da impressão térmica. Nesse caso, o ideal é fazer uma cópia em papel normal antes que seja tarde demais. O melhor é mesmo arranjar um dossier para cada ano e guardá-lo num local fresco seco
ADENDA: O nosso Frederico Licínio oferece-nos um aclaramento sobre esta questão que vale a pena ler:
“O texto generaliza para todos o caso específico da contabilidade organizada, pelo que torna-se necessário rectificar esta informação:
1) Só os sujeitos passivos titulares de rendimentos da categoria B que não estejam abrangidos pelo regime simplificado de tributação (i.e., são obrigados a centralizar a contabilidade ou a escrituração dos livros referidos nos artigos anteriores no seu domicílio fiscal ou em estabelecimento estável ou instalação situados em território português) é que têm o dever de conservá-los em boa ordem durante os 10 anos civis subsequentes. (artº 117º e 118º do CIRS).
2) Os restantes contribuintes devem manter os documentos comprovativos dos rendimentos auferidos, das deduções e abatimentos e de outros factos ou situações mencionadas na respectiva declaração durante os quatro anos seguintes àquele a que respeitem os mesmos. (artº 128º do CIRS).”
Códigos Tributários online (IRS, IRC, IVA, Benefícios Fiscais, IMT, IMI, etc)
A DGCI divulgou via twitter e nós amplificamos humildemente, dando uma ajudinha. Estão disponíveis para consulta os vários códigos tributários, no sítio das Finanças. Poderão ser consultados em html e pdf . Eis as ligações disponíveis de momento:
