A economia das aposta online: qual é melhor, a Bwin ou a Betfair?
Arquivado em: Dinheiros, Números Estatística, Regulação Económica, Sociedade
Numa semana em que a preparação de legislação que permita ao Estado (aos Estados) receberem uma parte do quinhão das receitas astronómicas que têm vindo a ser recolhidas pelas empresas de apostas online – oferecendo o Estado, de caminho, um serviço de certificação e de regulação do sector – decidimos abordar aqui uma diferença fundamental que encontrámos entre dois modelos de serviços de apostas online existentes.
As apostas online, são campo fértil para a matemática, probabilidade e estatística mas há características de filosofia do negócio igualmente importantes. Tomamos por referência duas das maiores empresas que gerem sistemas de apostas, a Bwin e a Betfair, que têm filosofias de captação de receitas do jogo substancialmente diferentes.
Quanto custa o dinheiro para o Estado? 4,823%
Arquivado em: Dinheiros, Instituições Financ., Política Económica
Há 8 anos que o Estado não pagava tão caro pelo dinheiro que pede emprestado. A notícia é de quarta-feira e refere-se à emissão de 3 mil milhões de euros em obrigações do tesouro que o Estado português levou ao mercado. A taxa de juro final para remunerar os obrigacionistas que se mantenham titulares das respectivas obrigações durante os 10 anos de duração do empréstimo é de 4,823% ao ano.
A CGD hoje admite como referencial de taxa fixa a 10 anos para um crédito à habitação um valor na ordem dos 3,65% aos quais adiciona um spread que poderá começar, na melhor das hipóteses, nos 0,8% não devendo o valor médio fugir muito das redondezas do ponto percentual. Ainda assim uma taxa final cobrada inferior à que o Estado ontem aceitou pagar aos financiadores institucionais. Se a CGD se financiar a taxas próximas das obtidas ontem pelo Estado português, dificilmente poderá manter esta oferta, pois se ofizesse ou não teria qualquer proveito ou teria mesmo prejuízo.
Cancelar matrícula do automóvel e muito mais via internet
Já em Maio de 2008 aqui promovemos o então novo serviço Automóvel Online do Ministério da Justiça em “Quer cancelar a matrícula de um automóvel?“. Recentemente soubemos que o conjunto de serviços disponibilizados por este portal foram alargados. Além de poder pedir o Certificado de Matrícula / Documento Único Automóvel, hoje é possível:
- ” (…) Apresentar o pedido on-line de registo da transferência de propriedade de veículo automóvel (por exemplo, registar o novo proprietário de um automóvel na sequência da compra de um veículo novo ou usado) e outros actos de registo sobre veículos e respectivos reboques;
- Apresentar o pedido de apreensão administrativa de veículos;
- Consultar o estado do pedido depois de efectuado;
- Apresentar o pedido da certidão permanente do registo automóvel;
- Consultar a certidão permanente do registo automóvel. ” (Fonte: Automóvel Online)
E também efectuar “o pedido de registo de Transmissão de Propriedade por Fusão e o pedido de Cancelamento de Penhora” (Fonte: Portal do Cidadão)
Na Maternidade, nas Finanças e na Segurança Social
Dia 1 – o sistema do Ministério da Justiça /Registo Civil: Nasceu-me uma criança. Na própria maternidade é possível fazer-se o registo civil. Tudo porreiro pá, a funcionário muito atenciosa…mas… O sistema ou está em baixo ou está muito lento. Tive sorte, não fui dos que teve de esperar pelos papeis em casa, preenchidos à posteriori pelo oficial de justiça numa hora em que o sistema estivesse em cima. Esperei 40 minutos por algo que se deveria fazer em 10. Atrás de mim ficaram outros país que já haviam esperado aqueles mesmos 40 minutos sem saberem quando chegaria a sua vez (esperaram eles, os seus recém-nascidos e respectivas mães, no meio de um corredor, ansiosos para regressar a casa agora que haviam tido finalmente alta hospitalar);
Dia 2 - o sistema do Ministério das Finanças / Declarações fiscais: Precisei consultar a última declaração fiscal entregue, repetidamente tentei ao longo do dia para obter sempre a mesma resposta. Devido a dificuldades de comunicação com o sistema era impossível.
Dia 3 – Fui à Segurança Social para entregar os pedidos de abono de família e os relativos às licenças de paternidade. Depois de uma hora à espera de vez (faltava-me o scanner para entregar tudo via Segurança Social Directa) a funcionária atenciosa tratou de tudo até que chegou à parte de ir ao Gere ou lá o que era. O sistema estava em baixo, há várias horas. Teria de guardar a papelada para preencher fora da hora do expediente SE, então, já houvesse sistema. Sai fazendo figas para que a papelada não se perca no fundo da pilha.
Não tenho hesitado em aqui promover as vantagens da comunicação via internet com o Estado, promovendo as várias ferramentas disponíveis. Tenho também consciência de que não tenho uma amostra representativa mas… Três sistemas a trabalhar mal ou completamente inoperantes em tão curto espaço de tempo já parecem o serviço de home-banking de um certo e determinado banco que tem um único accionista. O problema é do sistema ou é de quem é contratado para o montar e/ou gerir?
Quer cancelar a matrícula de um automóvel?
O primeiro passo para cancelar uma matrícula de um automóvel que já não possui e que provavelmente já nem existe é pedir a apreensão do veículo. Pode fazê-lo online aqui (http://www.automovelonline.mj.pt/AutoOnline/), nas delegações do Instituto da Mobilidade e Transportes Terrestres, na Loja do Cidadão ou na conservatória do registo automóvel.
Feito isto há que esperar seis meses, findo este prazo poder-se-á requerer o cancelamento da matrícula ao abrigo do regime transitório que vigora até ao fim deste ano que permite precisamente limpar os registos evitando assim que se eternize sobre o contribuinte a obrigação de pagar impostos sobre um bem que já não controla. Veja-se este extracto de uma notícia de hoje publicada pelo Expresso on-line:
“A partir de hoje e até ao final do ano quem tenha destruído ou desmantelado o seu carro e não tenha obtido o respectivo certificado pode solicitar o cancelamento de matrícula. Nos casos em que os veículos (anteriores ao ano 2000) não tenham sido inspeccionados nos últimos cinco anos ou que tenham pedidos de apreensão há mais de seis meses o cancelamento será automático. É um “regime transitório e excepcional” que pretende regularizar a base de dados de veículos do Instituto da Mobilidade e Transportes Terrestres (IMTT). Quem não regularizar a situação terá de pagar anualmente o Imposto Único de Circulação das viaturas que tiver em seu nome. (…)”
Se bem entendo a coisa, convem que quem esteja nesta incomoda situação se despache pois faltam pouco mais de 7 meses até ao fim do ano e consequentemente até ao fim do regime transitório e excepcional. Assim, se ainda não requereu a apreensão do veículo e tendo em conta que as autoridade terão 6 meses para o apreender antes que possa pedir o cancelamento da matrícula, o tempo escasseia.


