Certidão permanente de registo civil (assento de nascimento) disponível na internet
O conteúdo dos assentos de nascimento deverá ser consultável pela internet a partir dos próximos dias (provavelmente algures através do Portal do Cidadão) . Trata-se de mais uma medida do Simplex. Tal é determinado pela portaria Nº 145/2010 de 10 de março, na qual se pode ler, entre outros:
“(…) Certidão permanente de registo civil
1 — Designa -se por certidão permanente de registo civil a disponibilização do acesso à informação, em suporte electrónico e permanentemente actualizada, das menções e averbamentos constantes no assento de nascimento, acessível nos termos e nas condições legalmente aplicáveis.
2 — O acesso previsto no número anterior efectua -se mediante a disponibilização de um código de acesso, que permite a visualização da informação através da Internet, durante o prazo de validade da certidão permanente. (…)”
Versão completa aqui.
