Cancelar matrícula do automóvel e muito mais via internet
Já em Maio de 2008 aqui promovemos o então novo serviço Automóvel Online do Ministério da Justiça em “Quer cancelar a matrícula de um automóvel?“. Recentemente soubemos que o conjunto de serviços disponibilizados por este portal foram alargados. Além de poder pedir o Certificado de Matrícula / Documento Único Automóvel, hoje é possível:
- ” (…) Apresentar o pedido on-line de registo da transferência de propriedade de veículo automóvel (por exemplo, registar o novo proprietário de um automóvel na sequência da compra de um veículo novo ou usado) e outros actos de registo sobre veículos e respectivos reboques;
- Apresentar o pedido de apreensão administrativa de veículos;
- Consultar o estado do pedido depois de efectuado;
- Apresentar o pedido da certidão permanente do registo automóvel;
- Consultar a certidão permanente do registo automóvel. ” (Fonte: Automóvel Online)
E também efectuar “o pedido de registo de Transmissão de Propriedade por Fusão e o pedido de Cancelamento de Penhora” (Fonte: Portal do Cidadão)
Quer cancelar a matrícula de um automóvel?
O primeiro passo para cancelar uma matrícula de um automóvel que já não possui e que provavelmente já nem existe é pedir a apreensão do veículo. Pode fazê-lo online aqui (http://www.automovelonline.mj.pt/AutoOnline/), nas delegações do Instituto da Mobilidade e Transportes Terrestres, na Loja do Cidadão ou na conservatória do registo automóvel.
Feito isto há que esperar seis meses, findo este prazo poder-se-á requerer o cancelamento da matrícula ao abrigo do regime transitório que vigora até ao fim deste ano que permite precisamente limpar os registos evitando assim que se eternize sobre o contribuinte a obrigação de pagar impostos sobre um bem que já não controla. Veja-se este extracto de uma notícia de hoje publicada pelo Expresso on-line:
“A partir de hoje e até ao final do ano quem tenha destruído ou desmantelado o seu carro e não tenha obtido o respectivo certificado pode solicitar o cancelamento de matrícula. Nos casos em que os veículos (anteriores ao ano 2000) não tenham sido inspeccionados nos últimos cinco anos ou que tenham pedidos de apreensão há mais de seis meses o cancelamento será automático. É um “regime transitório e excepcional” que pretende regularizar a base de dados de veículos do Instituto da Mobilidade e Transportes Terrestres (IMTT). Quem não regularizar a situação terá de pagar anualmente o Imposto Único de Circulação das viaturas que tiver em seu nome. (…)”
Se bem entendo a coisa, convem que quem esteja nesta incomoda situação se despache pois faltam pouco mais de 7 meses até ao fim do ano e consequentemente até ao fim do regime transitório e excepcional. Assim, se ainda não requereu a apreensão do veículo e tendo em conta que as autoridade terão 6 meses para o apreender antes que possa pedir o cancelamento da matrícula, o tempo escasseia.
