IRS

Imposto sobre Rendimento

IRS: Imposto Sobre Rendimento das Pessoas Singulares. Esta é a página de referência sob a qual iremos compilar a informação e as ligações mais relevantes relativas a cada exercício fiscal.

O enfoque será sempre o de dar um destaque especial à informação mais útil a um maior número de contribuintes, aproveitando para o efeito as publicações regulares sobre o tema que vamos editando no nosso sítio.

A ideia é ter aqui facilmente acessível sempre a informação de referência mais recente de acordo com a pesquisa às fontes oficiais que vamos efetuando.

 

Informação sobre Imposto sobre Rendimento permanentemente atualizada:

Aqui encontrará páginas fixas com actualizações frequentes sobre temas incontornáveis e todos os anos repetidos e renovados como sejam:

Pode aceder a estas páginas clicando diretamente nas ligações embutidas nas expressões a negrito que surgem em cima ou passar com o rato em cima do menu “IRS” e escolher a opção que lhe interessa de entre as que surgirão automaticamente.

Note que há vários anos que temos páginas dedicadas especificamente às deduções fiscais deste imposto em cada ano. Pode encontrá-las visitando o nosso menu logo a seguir aos “Depósitos a Prazo”. Para escolher o ano ao qual se refere a informação que procura basta passar o rato sobre o menu e escolher a opção que lhe aparecerá.

 

Breve História do Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Singulares:

O IRS foi criado com a reforma fiscal de 1988 (que também deu origem ao Imposto sobre Rendimento das Pessoas Colectivas ou IRC) e nasceu a 1 de janeiro de 1989  pelo Decreto-Lei 442-A/88 de 30 de Novembro. Veio substituir (entre outros) o Imposto Complementar que por sua vez pertencia a uma longa “linhagem” impostos sobre o rendimento existentes em Portugal há vários séculos. Como curiosidade, a referência histórica mais recorrente quanto ao primeiro impostos generalizado sobre o rendimento remete para o período imediatamente após a restauração da independência, a dízima militar (desde 1641).

 

Imposto sobre Rendimento
Imagem captada no Portal das Finanças. Clique sobre a imagem para ser direcionado para o Portal das Finanças

 

Desde a sua criação, o imposto sobre o rendimento das pessoas singulares apresenta-se como um imposto progressivo, ou seja, um imposto com taxas diferenciadas e que aumentam sempre que o rendimento auferido e declarado ultrapasse mais um dos vários escalões em que se divide. Uma unidade monetária acima do segundo escalão é tributada a uma taxa superior às unidades monetárias que levaram a atingir esse segundo escalão. A taxa aumenta novamente se os rendimentos ultrapassarem o limiar do escalão seguinte mas apenas para o fração do rendimento que ultrapasse esse limiar. De forma resumida, trata-se de um imposto com taxas marginais crescentes.

Ao longo da sua história este impostos já teve um número de escalões variável sendo expectável que este venha a aumentar ligeiramente nos próximos anos por forma a reforçar o seu carácter progressivo. No momento em que escrevemos esta nota o imposto conta com cinco escalões (tendo diminuído de oito com a reforma de 2015).

São sujeitos passivos do imposto sobre rendimento residentes e não residentes que aufiram rendimentos em Portugal sendo que o imposto agrupa os rendimentos por diferentes categorias que enquadra de forma distinta em termos fiscais.

A declaração anual do IRS entregue habitualmente entre abril e maio de cada ano é um dos processo mais massificados de reporte de informação ao Estado colocando grande carga operacional sobre os serviços e exigindo um esforço cuidado por parte de milhões de contribuintes. Este processo poderá vir a ser simplificado de forma significativa quando e se o processo de preenchimento automático vier a ser implementado.

4 comentários

  1. Ola.
    Alguém ja tentou simular?
    Já esta tudo a funcionar mas a minha dúvida mantêm-se…o anexo H não é para adicionar pois ja esta preenchido automaticamente? Fiquei com essa noção porque ao adicionar surge sempre o erro “O Anexo H não tem qualquer valor declarado. (001H)”e quando removi o anexo H validei e estava tudo certo e na liquidação aparece a dedução à coleta,
    Alguém confirma?

    1. No caso dos automáticos o anexo H não faz sentido, porque já confirmámos as despesas (e elas continuam disponíveis para consulta).

  2. Boa tarde
    Fiz uma escritura de permuta em Janeiro 2008 para o qual foi me atribuído um valor patrimonial de um prédio rustico composto por um lote de terreno para construção no valor de 81040 euros. Em Dezembro de 2018 recebi uma notificação de avaliação no valor de 60040 euros.
    Entretanto vendi o terreno em 2019 e a minha pergunta é
    Qual é o valor que coloco no anexo do IRS o valor atribuído na escritura ou o valor da avaliação
    obrigado

  3. Essas declarações dp irs e o anexo H são um embuste. Tenho de fazer um ligeiro historial para poder comentar. Tratei do IRS de um filho meu. Preenchi o mod. 3 com os respectivos anexos. A declaração estava correcta de conformidade com a informação das Finanças. Ao preencher a declaração já pre preenchido pelas as entidades que declararam o meu rendimento, notei que havia uma divergência entre os elementos que dispunha e que foi declarado. Falei com o o meu filho sobre isso e ele declarou-me que se tratava de alguns meses de recibos apresentados de alguns trabalhos feitos por conta própria. Inclui isso na declaração. pelo valor que as finanças declararam. porque não havia elementos para serem preenchidos por mim. O meu filho na altura da pandemia foi despedido do serviço porque era contratado e estava em fim de contrato. Não tinha outro meio de vida. Requereu à segurança social o subsidio de desemprego foi atribuido à volta de 400 Euros. Quando pagou à segurança social para entregar as finaças, julgo eu, descontos de 35% de retenção do IRS e só recebia de subsidio de desemprego 4 e poucos escudos. Gostava de saber porquê Mas o pior é que a declaração do mod 3 do IRS preenchida de conformidade com os dados pré preenchidos das finanças com os valores exactos, como foi preenchida a declaração de meu filho, declaração que foi VALIDADA e o valor a reembolsar pelas Finanças pouco mais eram que 600 Euros. Posteriormente a isso recebi comunicação das finanças na altura devida que ia ser reembolsado desse dinheiro e depois ainda recebi comunicação do dia que ia receber. Só que chegado de receber veio outra declaração a dizer que não tinha nada a receber porque tyinha de forjar uma declaração do ano anterior sobre o valor das despesas e alimentação nos meses em que trabalhei de conta própria e que as Finanças declararam esse valor. Cada cabeça a sua sentença . Não deram o reembolso, ainda aumentaram a dívida as finanças e continua a crescer desmesuradamente. Eu como pai, tive que alimentar o meu filho, tive de pagar a renda de casa 400 eUROS MÊS COMO PODEM CINFIRMAR NOS REGISTOS DAS fINANÇAS E NÃO SEI, TODOS AS DESPESAS COM lUZ ÁGUA HIGIENE ETC.e passamos mal porque eu também sou aposentado e não ganho para manter duas casas. DEsculpem que vos diga vocês das finanças estão a roubar ao meu filho e está sempre aumentar. Tudo o que digo aqui é verdadeiro e só gostava de saber um valor DECLARADO PAGO e ele não recebeu um tostão. QUEM RECEBEU ESSE DINHEIRO E PORQUE RAZÃO OS VALORES VALIDADOS PELA FINANÇAS TINHA DIREITO A REEMBOLSO E DEPOIS JÁ NÃO TINHA.. é ISSO CADA CABEÇA A SUA SENTENÇA. SÓ DESEJO QUE OS CULPADOS DISTO SOFRAM A DOBRAR O QUE NÓS SOFREMOS COM ESTE ROUBO QUE ESTÃO A FAZER.

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