Tem a certeza que o seu intermediário financeiro é legítimo?
Quem quer fazer intermediação financeira em Portugal tem de se registar junto da CMVM e submeter-se às regras relativas à supervisão respectiva. Nos últimos tempos têm surgido em alguns media anúncios a operadores que se propõem fazer intermediação financeira que, sabemos agora por via de um alerta da CMVM, não estarem para tal autorizados.
Eis os visados no mais recente aviso da CMVM (eToro, XForex, Forex Club, Beststage) bem como a ligação para o feed da CMVM que poderá seguir para se manter atualizado sobre estes assuntos: http://www.cmvm.pt/NR/exeres/8C68AC4F-4154-47B2-B90B-BA3F07C0CF9E.htm. Note-se que a CMVM está a pedir a todos os que tenham efetuado negócios com algum destes visados para entrarem em contacto com a Comissão.
Ainda o INE e o Pordata
Arquivado em: Dinheiros, Estatísticas Endividamento, Política Económica, Regulação Económica
Na sequência de “INE: técnicos em fuga“, qual Jonathan Swift em plena crise da batata, Uma Proposta Modesta do Pedro Magalhães que leva o João Rodrigues de Arrastão. E bem. É justo. Quem quer estatísticas que as compre.
P.S.: no meus idos tempos de INE houve uns senhores que disseram em tempos que para o INE ter autonomia financeira tinha de arranjar receitas próprias. Fui ver qual era a percentagem máxima de receitas próprias no orçamento total de uns quantos INEs espalhados pelo mundo e nessa altura (inícios do século) e descobri que havia um que chegava aos 30% (Seria na Holanda? Esta memória…). Um. E era um outlier. Depois disseram que a autonomia exigia um nível de receitas próprias muito superior a 30% e o INE perdeu-a. Pelos vistos a médio prazo deu nisto, entre outras coisas:”INE: técnicos em fuga“. A culpa é do Pordata.
Limites das taxas de juro de Usura em França
Arquivado em: Consumo e Produtos, Dinheiros, Instituições Financ., Regulação Económica
Temos vindo a publicar aqui as taxas de juro máximas fixadas para o trimestre, definidas pelo Banco de Portugal. Trata-se de uma prática iniciada este ano e aplica-se a taxas de juro ativas que incidem sobre crédito pessoal, crédito automóvel e cartões de crédito, linhas de crédito, descobertos bancários. O último artigo sobre o assunto foi publicado aqui: “Taxas de juro máximas por tipo de crédito descem – 2º trimestre de 2010“.
Mas a que propósito vem esta “repetição”? Um leitor deixou-nos uma dica na nossa página de fãs do facebook, alertando-nos para um exercício em boa parte comparável que se está a realizar em França. Nesta ligação (http://www.banque-france.fr/fr/statistiques/taux/usure.htm) podemos ver quais os limites máximos fixados em França (ano 2009) para este mesmo tipo de créditos mas também para outros. Por lá não estão com meias tintas e chamam-lhes “Seuils d’usure”. Os valores, num cenário e para um período em que a euribor andava por valores um pouco mais altos, é de tetos de juro mais baixos do que por cá. Haverá risco de crédito mais significativo por cá para justificar o diferencial?
Krugman: o novo exemplo irlandês
Paul Krugman, nobel da economia, em artigo no I, “Um espelho irlandês“. Um excerto com convite para ler na íntegra:
“(…) Então que podemos nós aprender com a crise financeira da República da Irlanda, ao estilo da dos EUA, apesar da grande diferença entre as instituições? Sobretudo que temos de nos concentrar tanto nos regulamentadores como nas regulamentações. Devemos, sem dúvida, limitar tanto a alavancagem como o recurso à titularização – duas coisas acertadas feitas pelo Canadá. No entanto, essas medidas por si sós não terão efeito se não forem aplicadas por pessoas cientes de que o seu dever é dizer não aos banqueiros poderosos.
É por isso que precisamos de criar um organismo independente que proteja os consumidores financeiros, como fez o Canadá, em vez de deixar essa tarefa a organismos que têm outras prioridades. Além disso, precisamos de uma mudança radical de atitudes, de reconhecer que deixar os banqueiros fazerem o que querem é uma receita para o desastre. Se isso não acontecer, não teremos aprendido nada e ficaremos condenados a repetir os erros recentes. (…)”
Telemóveis desbloqueados gratuitamente após o período de fidelização
Arquivado em: Consumo e Produtos, Dinheiros, Regulação Económica
Será que os operadores vão tentar aumentar o período de fidelização? E será esta medida retroativa?
O que é certo é que o conselho de ministros deliberou hoje proibir o pagamento de qualquer valor pelo desbloqueamento de telemóveis comprados directamente associados a um operador, isto se o pedido de desbloqueio for efectuado após o fim do eventual período de fidelização previamente acordado aquando da compra.
Por outro lado, se o pedido de desbloqueio for efetuado durante a vigência do período de fidelização, o valor a cobrar não poderá ser superior a metade do valor de compra.
Dentro de alguns dias o decreto-lei será publicado em diário da república e talvez se torne mais claro a resposta a algumas dúvidas que podem subsistir.
Como anular subscrição de Movilisto, Jamba, Clube Zed e outros serviço recebidos via telemóvel
Por vezes, devido a publicidade agressiva e um bonito engodo, alguns leitores deste e de muitos outros sítios da internet acabam por subscrever quase sem dar por ela serviços que implicam o pagamento de valores fixos por mensagens que passam a receber no seu telemóvel. Cada um é livre de os subscrever, bem entendido, mas a tarefa de os cancelar deve ser igualmente livre e expedita, o que nem sempre acontece. Costuam ler as letras miudinhas junto do final da página?
No sítio “”Burlas nos toques grátis de telemóveis” é apresentada uma lista (que se reproduz em baixo) contendo alguns dos contactos que estes prestadores de serviços foram obrigados a disponibilizar para se proceder ao cancelamento das respectivas subscrições. Fica a dica, pois também por aqui (não controlamos integralmente a publicidade servida) poderá haver interessados em cancelarem.
Taxas de juro máximas por tipo de crédito descem – 2º trimestre de 2010
Arquivado em: Consumo e Produtos, Dinheiros, Instituições Financ., Regulação Económica
Com o aproximar do final do 1º trimestre de 2010, o Banco de Portugal divulga os limites máximos para a taxa de juro cobrável em contratos de crédito pessoal, crédito automóvel e cartões de crédito, descobertos bancários, linhas de crédito. Recorda-se que o Banco de Portugal fixou este valores pela primeira vez em Dezembro último (ver aqui:”Os limites da usura: Banco de Portugal fixa taxas máximas no crédito aos consumidores – 1º Trimestre de 2010“).
Os limites máximos agora fixados foram revistos em baixa face ao trimestre anterior. O valor máximo mais baixo é de 6,7% e refere-se a Crédito Pessoal com Finalidade Educação, Saúde e Energias Renováveis 6,70%. O mais alto é de 31,6& e refere-se a Cartões de Crédito, Linhas de Crédito, Contas Correntes Bancárias e Facilidades de Descoberto.
Eis os limites máximos por tipo de contrato que entrarão em vigor a 1 de Abril de 2010 de acordo com comunicado do Banco de Portugal:
Atualize o seu seguro de vida e reduza o prémio de seguro
A dica é do Jornal I em “Veja o correio: pode poupar 60% no seguro da casa” e refere-se a algo semelhante ao que já vai acontecendo com o seguro do carro. Como assim? Se o prémio de seguro do carro vai descendo (tudo o resto constante) à medida que o carro se desvaloriza (e, consequentemente à medida que o valor a receber em caso de sinistro também desce), o seguro de vida associado a um crédito (à habitação por exemplo) pode diminuir à que o valor do crédito se for reduzindo (já que o seu objectivo é beneficiar o credor do empréstimo que não receberá nunca mais do que aquilo que emprestou).
Leia aqui a recomendação recente do Instituto de Seguros de Portugal. Deixamos ainda um excerto da peça do I:
Quais os direitos do cliente de telecomunicações?
A ANACOM, Autoridade nacional de Comunicações lançou há cerca de um mês um novo portal – o Apoio ao Consumidor - vocacionado para dar apoio aos consumidores de serviços de comunicação, nesta primeira fase dedicando-se em exclusivo às comunicações electrónicas.
Segundo a Anacom, o desenho e funcionamento deste novo serviço, incorpora a experiência recolhida pela autoridade em vários anos de recepção de reclamações e de pedidos de esclarecimento. Compromete-se a fornecer informação atualizada sobre as ofertas disponíveis no mercado, procurando maximizar a comparabilidade e compromete-se ainda a difundir de forma clara quais os direitos e deveres dos vários agentes que atuam nos diversos mercados de comunicações preocupando-se, em particular, com o consumidor final.
O novo sítio está estruturado em torno de vários temas (Internet, TV, Telefone Fixo, Telefone Móvel, etc), das quais destacamos, o observatório de tarifários que permite comparar preços para vários serviços e operadores e simular custos tendo por base a informação histórica dos consumos do cliente; a área de resolução de problemas com o prestador de serviços onde se enunciam os vários passos e contactos a seguir e ainda a área de perguntas frequentes que cumpre a dupla função de esclarecer casos concreto e de servir do glossário para este universo repleto de gíria técnica nem sempre muito acessível.
Em suma, mais um serviço útil ao dispor de todos.
A economia das aposta online: qual é melhor, a Bwin ou a Betfair?
Arquivado em: Dinheiros, Números Estatística, Regulação Económica, Sociedade
Numa semana em que a preparação de legislação que permita ao Estado (aos Estados) receberem uma parte do quinhão das receitas astronómicas que têm vindo a ser recolhidas pelas empresas de apostas online – oferecendo o Estado, de caminho, um serviço de certificação e de regulação do sector – decidimos abordar aqui uma diferença fundamental que encontrámos entre dois modelos de serviços de apostas online existentes.
As apostas online, são campo fértil para a matemática, probabilidade e estatística mas há características de filosofia do negócio igualmente importantes. Tomamos por referência duas das maiores empresas que gerem sistemas de apostas, a Bwin e a Betfair, que têm filosofias de captação de receitas do jogo substancialmente diferentes.



