Quem pode e como pode recorrer ao Mediador de Crédito?

Qualquer cliente bancário pode solicitar a intervenção do Mediador de Crédito, livre de custos e deverá faze-lo apenas quando a situação de conflito com a instituição de crédito é evidente, ou seja, apenas após esgotar a possibilidade de solução através de contactos com a instituição financeira.

O portal do Mediador de Crédito auto-apresenta-se esclarecendo várias perguntas potenciais das quais destacamos e transcrevemos algumas:

“Em que momento se pode solicitar a mediação?

O cliente bancário apenas pode solicitar a mediação quando a(s) sua(s) pretensão(ões) relativamente a determinado produto ou situação creditícia não for(em) atendida(s) pela(s) instituição(ões) de crédito. Deste modo, cabe ao cliente bancário o primeiro contacto e/ou negociação com a instituição de crédito.

Sobre que assuntos pode recair a mediação?

– Obtenção de crédito;

– Renovação de crédito já existente;

– Reestruturação de crédito previamente concedido;

– Consolidação de créditos contraídos.

Salienta-se que o aconselhamento financeiro ou jurídico dos clientes bancários no que respeita aos assuntos acima mencionados não consta das competências do Mediador do Crédito, pelo que esta entidade não se poderá pronunciar sobre questões dessa natureza.

Como se pode solicitar a mediação?

O cliente bancário deverá enviar o seu pedido de mediação por escrito, identificando-se, descrevendo a sua pretensão, fundamentando-a e indicando a entidade ou entidades visadas. O cliente bancário deverá ainda enviar cópias simples dos documentos que, de alguma forma, possam contribuir para o esclarecimento da sua pretensão e documentação – por exemplo, carta(s), fax(es) ou mensagem(ns) electrónica(s) – que comprove a prévia tentativa de contacto e/ou negociação com a instituição de crédito visada, bem como, se for caso disso, a eventual resposta negativa por parte desta.

O pedido deve ser dirigido ao Mediador do Crédito e enviado por correiocorreio electrónico ou fax. (…)

Pode ainda encontrar o fundamental da informação sobre o Mediador de Crédito no Guia Prático do Mediador do Crédito.

Nova lei da concorrência hoje publicada (Lei nº 19/2012) – atual.

Foi hoje publicada em Diário da República a Lei n.º 19/2012 que aprova o novo regime jurídico da concorrência, revogando as Leis n.os 18/2003, de 11 de junho, e 39/2006, de 25 de agosto, e procede à segunda alteração à Lei n.º 2/99, de 13 de janeiro. Em 101 artigos estabelecem-se definições relevantes, o papel da Autoridade da Concorrência, as áreas de enfoque da mesma, os vários procedimentos de análise e sancionatórios, entre outros.

O Negócios fez um apanhado daquilo que considera serem as alterações mais importantes (aqui: “Quais são as novas regras da Concorrência?“)

Recordemos as definições  de Abuso de posição dominante e de Abuso de dependência económica que surgem na lei de hoje:

Leia Mais

Nova lei das rendas: seguro de renda e mais algumas possibilidades em discussão

Estamos a entrar em mais uma fase em que vão surgindo nos media prováveis alterações à proposta inicial de nova lei das rendas anunciada pelo governo no passado mês de fevereiro e da qual aqui demos nota. Eis algumas ligações para os “boatos” que vão surgindo nos media:

Metade das reservas estratégicas de crude portuguesas estão na Alemanha

O facto do título não é propriamente uma novidade mas é talvez um dado pouco conhecido. Portugal tem um empresa pública, a EGREP – Entidade Gestora de Reservas Estratégicas de Produtos Petrolíferos, E.P.E., com cerca de 11 anos que tem por missão ”(…) constituir e manter a parcela considerada estratégica das reservas de segurança nacionais de petróleo e produtos petrolíferos. (…)”

A EGREP divulga estatísticas trimestrais no seus sítio desagregando a informação por produtos e por crude e, detalhando ainda os produtos por gasóleo, gasolina, fueloleo e GPL. É da análise destas estatísticas que se apura que 49% das reservas estratégicas de crude e cerca de 35% das reservas estratégicas totais (crude mais produtos já refinados) não estão armazenadas em Portugal, nem estão tão pouco próximas do território nacional. Na realidade, metade das reservas estratégicas nacionais de crude estão armazenadas próximo do mar báltico, no longíquo norte alemão.

As razões que terão levada o tal opção prendem-se com a racionalidade económica que ponderão como variáveis fundamentais os custos de armazenagem (é pelo menos a justificação mais plaudível que conseguimos documentar). Note-se que a interrelação e correlação de poder efetivo entre esta empresa gestora pública e as obrigações dos distribuidores de produtos petrolíferos é uma história que não conhecemos com rigor.  Armazenar a totalidade das reservas estratégicas em Portugal implicaria construir armazéns adequados tendo-se optado por aproveitar a capacidade instalada num outro país para cumprir com o mínimos de reserva definidos. A opção pode, de facto , parecer racional, mas, assumindo a natureza daquilo que deverá ser uma reserva estratégica (uma reserva constituída para precaver situações de forte anormalidade como sejam choques petrolíferos ou situações de emergência nacionais ou internacionais – guerra, catástrofes, etc) é muito bizarro que a reserva não esteja, literalmente, à mão de semear e sob o controlo soberano do Estado português. Até porque, em caso de instabilidade política internacional, as garantias de acesso às ditas reservas podem simplesmente desaparecer como as lições da história cuidam de demonstrar.

Mais alguns dados:

No 3º trimestre de 2011 Portugal tinha reservas de gasóleo que garantiam 34 dias de consumo. No caso das gasolinas a reserva sobe para 54 dias. Os fuelóleos têm reservas de 55 dias e o GPL 17 dias. Aparentemente, as próprias reservas estão desajustadas quanto à sua estrutura, face aos atuais hábitos de consumo de combustíveis para transportes. É pelo menos o que um leigo pode extrair das diferenças entre gasolinas e gasóleos acima indicadas assim como por uma última estatística que indica que entre as obrigações de reserva dos operadores não se inclui o gasóleo.

A reservas de gás natural são geridas pela REN.

Outra fonte de informação e estatísticas é a IEA - International Energy Agency de que Portugal é um país membro, veja-se esta publicação “Oil & Gas Security”sobre Portugal. Vale a pena passar pelas páginas desta publicação e constatar algumas tendências de evolução registadas no consumo e dependência energética.

As fontes aparentam algumas divergências que podem advir de diferentes períodos considerados e/ou unidades de medida utilizadas.

Se algum leitor estiver melhor informado e tiver melhor opinião termos muito gosto em ser informados. Obrigado.

O que é o SIR – Sistema da Indústria Responsável?

Outra das novidades do  Conselho de Ministros  de hoje pode vir a ter consequências significativas ao nível dos aspetos burocrático-administrativos no processo de licenciamento e instalação de indústrias em Portugal. É pelo menos essa a expectativa gerada pelo governo. Os detalhes definitivos do SIR – Sistema da Indústria Responsável só deverão ser conhecidos quando da publicação em Diário da República. Eis um excerto do comunicado de hoje:

“(…) O SIR traz uma mudança de paradigma no modelo de exercício da atividade industrial em Portugal, removendo barreiras administrativas injustificadas e responsabilizando os industriais pelas atividades que desenvolvem, constituindo-se como uma forte alavanca para a melhoria da competitividade da economia nacional.

Como vetores principais desta reforma, assinala-se um conjunto de medidas de simplificação, transparência e celeridade dos procedimentos, no espírito do regime do Licenciamento Zero, bem como a introdução de procedimentos baseados em condições técnicas padronizadas e a extensão da intervenção de entidades acreditadas nos procedimentos do SIR, que dá aos empreendedores e ao Estado uma garantia de eficaz e correto cumprimento das normas legais e técnicas.

Destaca-se ainda o regime simplificado e com taxas reduzidas para a instalação dos estabelecimentos em zonas empresariais responsáveis, bem como para o recurso a procedimentos baseados em condições técnicas padronizadas. (…)”

Página seguinte »