FIN-NET: queixas transfronteiras na banca, seguros e valores mobiliários

Conhece a FIN-NET? Sabia que existe “uma rede para a apresentação extrajudicial de queixas transfronteiras no sector dos serviços financeiros (banca, seguros e valores mobiliários), constituída na União Europeia com vista ao reforço da cooperação entre as entidades nacionais com competência para a resolução extrajudicial deste tipo de litígios”? Esta rede está operacional na União Europeia e também na Noruega e na Islândia e encontra-se ao dispôr de qualquer cidadão.

No sítio da CMVM (um dos dois pólos de acesso à FIN-Net em Portugal, juntamente com o Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo) que já citámos acima, refere-se que a FIN-Net não pretende criar expectativas excessivas pois o seu sucesso depende “do grau de aculturação e desejo de diálogo e não confrontação dos seus utentes” não podem de forma alguma substituir-se ao tribunais, contudo é um alternativa, ou um primeiro recurso para evitar ” as vias de facto” que talvez valha a pena promover.

Eis as principais vantagens identificadas, relativas FIN-NET:

“(…) Vantagens deste sistema de resolução extrajudicial de conflitos

- Facilita o acesso dos cidadãos do Espaço Económico Europeu aos meios extrajudiciais de resolução de conflitos para dirimir conflitos transfronteiriços de forma rápida, profissional, eficiente e imparcial;

- Atentos os requisitos para a adesão dos organismos nacionais à FIN NET, são fornecidas as garantias mínimas fixadas na legislação comunitária para a administração da justiça (independência, imparcialidade, confidencialidade, possibilidade de acesso à via judicial);

- Resolve os diferendos transfronteiriços sem necessidade de comparência pessoal dos interessados;

- Fornece ao consumidor de serviços financeiros mais informação e permite aos organismos internos intervenientes no auxílio aos cidadãos e na cooperação com os congéneres uma vantajosa troca de informação sobre os mercados. (…)”

Fica aqui o nosso humilde contributo de difusão. Pode conhecer aqui quem participa na FIN-NET e mais alguns dados adicionais.

Juros de mora e coimas para estimular Hipermercado a pagar a horas

O Governo aprovou hoje em Conselho de Ministros um decreto lei que, na prática, procura proteger as micro e pequenas empresas produtoras de produtos alimentares para consumo humano dos atrasos excessivos no pagamento por parte dos seus clientes quando estes são empresas com 50 ou mais trabalhadores e que tenham um volume de negócios superior a 10 milhões de euros.

Se o produto vendido for um alimento perecível o prazo de pagamento máximo é de 30 dias, se for não perecível é de 60. A violação destes prazos implica a contagem de juros de mora e a aplicação de um processo de contra-ordenação. Ou seja, o fornecedor recebe com juro e o Estado também mete a colher.

Sem prejuizo de comprovarmos  a real eficácia desta medida em momento futuro, o objectivo parece ser claro: visar as grandes superfícies que costumam financiar-se à custas dos seus fornecedores alongando os prazos de pagamento de modo, por vezes, a concorrer nessa matéria com a habitual demora com que o próprio Estado presenteia os seus fornecedores. A ser eficaz, esta medida, (Como se fará a denúncia? Será o fornecedor? E não terá receio de perder o cliente? E qual é a frequência de relacionamentos comerciais entre este tipo de micro e pequenas fornecedores face a macro cliente? As cooperativas fornecedoras que agregam micro e pequenos produtores ficam de fora?) representará contudo uma alteração muito mais significativa na gestão financeira dos micro e pequenos produtores do que dos seus grandes clientes, perspectivando-se um menor recurso ao crédito por parte dos primeiros e um maior desafogo e capacidade de planeamento da sua actividade produtiva.

Eis o excerto do comunicado do Conselho de Ministros sobre esta matéria:

Leia Mais

Banco de Portugal já recebeu queixas sobre cláusulas abusivas no Crédito à Habitação

Segundo a Agência Financeira, após alguns dias de troca de declarações entre a DECO e o Banco de Portugal, este último acusou a recepção de queixas quanto a novas cláusulas que algumas instituições financeiras estão a incluir nos contratos de concessão de crédito à habitação segundo as quais, mediante condições suficientemente subjectivas e arbitárias, os bancos podem decidir unilateralmente alterar os spreads contratados mesmo que não haja qualquer incumprimento por parte dos devedores.

Juntar ao risco inerente à habitual taxa variável, mais um risco de variabilidade do custo do crédito, discricionário, e inteiramente nas mãos de uma das partes torna, de imediato, um contrato de crédito com garantia, algo que nos parece inteiramente abusivo. Algo que, à falta de melhor, traduz também o tipo de relação que cada uma dessas instituições financeiras cultiva no mercado em que se insere. A prática parece estar a tornar-se popular entre os bancos, não sendo improvável que em pouco tempo desaparecessem alternativas concorrenciais a esta prática.

Aguardemos então pela interpretação que se espera vinculativa do Banco de Portugal.

Fundo de garantia de Depósitos deixa de garantir 100 mil euros no final de 2011 (corrigido.)

24/08/2010 por Monica · 2 comentários
Arquivado em: Dinheiros, Regulação Económica 

Texto corrigido

Em resposta a uma pergunta recorrente que temos recebido dos nossos leitores, recordamos que o aumento da garantia de depósitos para os 100.000€ legislada pelo Decreto-Lei n.º 211-A/2008, D.R. n.º 213, Série I, Suplemento de 2008-11-03 determinou que o aumento de 25 mil para 100 mil euros estará em vigor apenas até 31 de Dezembro de 2011 não havendo qualquer certeza quanto à sua prorrogação. Assim sendo, se for efectuar um depósito a prazo que termine após 31 de Dezembro de 2011 é possível que a garantia por titular possa descer para 25 mil euros em caso de incumprimento caso este ocorra em data posterior a 31 de Dezembro de 2011.

Subida dos spreads: ninguém se queixou ao Banco de Portugal? (act.)

Alguns recordar-se-ão dos artigos recentes  ”CGD está a aumentar spreads a clientes com crédito à habitação há vários anos (act.III)” e “A CGD não lhe subiu o spread nos últimos tempos?” que continuam a recolher novos comentários com leitores a relatarem que a CGD lhes está a aumentar o spread do credito à habitação de forma abusiva (na opinião de visados). Hoje surge na imprensa (por exemplo na Agência Financeria) a indicação por parte do Banco de Portugal que não lhes chegou nota de qualquer reclamação sobre casos similares, sendo certo que o Banco de Portugal não produziu ainda de moto próprio qualquer clarificação na interpretação do  Decreto-Lei  192/29009 de 16 de Outubro de 2009 que parece estar na base do diferendo. Outra questão prende-se com os novos contratos que contêm clausulas que dão poder unilateral aos bancos para poderem subir os spreads como, quando e quanto quiserem (veja aqui).

É certo que alguns dos nossos leitores afirmam já ter feito a reclamação mas, obviamente não temos condições de confirmar. Fica, no entanto, a nota de que este meio, a reclamação junto do Banco de Portugal, independentemente de um dialogo bilateral com a instituição financeira, está disponível e pode revelar-se eficaz. Eis um excerto da peça da Agência Financeira que cita o Banco de Portugal:

“(…) O Banco de Portugal disse esta sexta-feira que não recebeu queixas da Deco ou de particulares contra bancos relativas a cláusulas que prevejam a possibilidade de alteração das taxas de juro de créditos à habitação.

Em resposta escrita a questões colocadas esta manhã pela agência Lusa, o Banco de Portugal confirmou que a instituição reguladora «recebe e analisa diariamente um número significativo de reclamações dos clientes bancários», mas assegurou que não foi «identificada qualquer reclamação relativamente à actuação das instituições na matéria de crédito à habitação» referida. (…)”

Que direitos tenho caso perca as bagagens, o voo atrase, seja adiado ou cancelado? (act.)

Em meados de Julho, a Comissão Europeia promete ter disponível online um importante acervo de informação em linguagem simples e acessível sobre os direitos dos clientes de transportes no espaço da União Europeia.

Seja por razões profissionais, seja por ter a felicidade de poder ir de férias fora de portas, este é outro tema do interesse de muitos portugueses e é mais um dos portais informativos ao nível da União Europeia que divulgamos.

Eis algumas das ligações especializadas em vários meios de transportes/problemas:

Vou ter que comprar televisão nova por causa da Televisão Digital Terrestre (TDT) (act.)?

ANACOM acaba de aperfeiçar e completar a sua área de respostas a perguntas frequentes sobre a televisão digital terrestre (TDT). São mais de 30 as respostas pré-preparadas que se encontram ao dispor do utilizador de televisão.

O assunto continua a motivar discussões e não é ainda claro como será a organização final do espectro em termos de utilização e implementação de canais de Alta definição (HD), no entanto, é seguro que se cumprirá o calendário de switch off (ou desligamento) no qual a emissão segundo a tecnologia TDT se manterá como exclusivo para as emissões não-cabladas. Eis algumas das respostas da ANACOM (a lista completa pode ser consultada aqui):

  • O que é a televisão digital?
  • O que é a TDT?
  • Quais as vantagens da TDT, face à actual televisão analógica terrestre?
  • Quais as razões desta transição da televisão analógica para digital terrestre, vulgarmente designada, em inglês, por switchover?
  • Qual o encargo/custo para o utilizador?
  • Como posso saber se já disponho de sinal de TDT em minha casa?
  • Como posso receber a TDT em Portugal?
  • Para receber TDT, preciso de mudar de televisor?
  • Como ligo o descodificador externo?
  • É necessário um descodificador para receber TDT?
  • Que tipos de descodificadores existem?
  • Toda a população poderá receber TDT?
  • Porque não são os actuais canais de acesso livre desde já emitidos em alta definição através da TDT?
  • Qual a data final de cessação das actuais emissões de televisão analógica terrestre, vulgarmente designada, em inglês, por switch-off?
  • A transição e consequente cessação das actuais emissões de televisão analógica terrestre processam-se em simultâneo em todo o país?
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