Juros de mora e coimas para estimular Hipermercado a pagar a horas

O Governo aprovou hoje em Conselho de Ministros um decreto lei que, na prática, procura proteger as micro e pequenas empresas produtoras de produtos alimentares para consumo humano dos atrasos excessivos no pagamento por parte dos seus clientes quando estes são empresas com 50 ou mais trabalhadores e que tenham um volume de negócios superior a 10 milhões de euros.

Se o produto vendido for um alimento perecível o prazo de pagamento máximo é de 30 dias, se for não perecível é de 60. A violação destes prazos implica a contagem de juros de mora e a aplicação de um processo de contra-ordenação. Ou seja, o fornecedor recebe com juro e o Estado também mete a colher.

Sem prejuizo de comprovarmos  a real eficácia desta medida em momento futuro, o objectivo parece ser claro: visar as grandes superfícies que costumam financiar-se à custas dos seus fornecedores alongando os prazos de pagamento de modo, por vezes, a concorrer nessa matéria com a habitual demora com que o próprio Estado presenteia os seus fornecedores. A ser eficaz, esta medida, (Como se fará a denúncia? Será o fornecedor? E não terá receio de perder o cliente? E qual é a frequência de relacionamentos comerciais entre este tipo de micro e pequenas fornecedores face a macro cliente? As cooperativas fornecedoras que agregam micro e pequenos produtores ficam de fora?) representará contudo uma alteração muito mais significativa na gestão financeira dos micro e pequenos produtores do que dos seus grandes clientes, perspectivando-se um menor recurso ao crédito por parte dos primeiros e um maior desafogo e capacidade de planeamento da sua actividade produtiva.

Eis o excerto do comunicado do Conselho de Ministros sobre esta matéria:

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O que é uma microentidade? (2010)

02/09/2010 por Monica · Deixe um comentário
Arquivado em: Empresas, Legislação 

A sua empresa tem um volume de negócios anual inferior a 500 mil euros? Tem em média até 5 trabalhadores por ano? O total do balanço não supera os 500 mil euros? Pois se à data do Balanço consegue responder afirmativamente a pelo menos duas das três perguntas anteriores, estamos perante uma microentidade, segundo a Lei nº 35/2010 hoje publicada.

Esta lei determina um conjunto de normas que visam simplificação das normas e informações contabilísticas destas microentidades, nomeadamente, o seu artigo 3º estabelece que:

“1 — Nos termos da presente lei, ficam as microentidades dispensadas da aplicação das normas contabilísticas previstas no Decreto -Lei n.º 158/2009 [ver Plano Oficial de Contabilidade substituido por Sistema de Normalização Contabilística (SNC)], de 13 de Julho, devendo passar a adoptar normas contabilísticas  simplificadas que serão objecto de regulamentação.
2 — As entidades referidas no artigo 2.º ficam igualmente dispensadas da entrega dos anexos L, M e Q da informação empresarial simplificada (IES), criada pelo Decreto -Lei n.º 8/2007, de 17 de Janeiro.”

Nos próximos 45 dias deveremos ficar a conhecer a regulamentação em falta. Recorde-se que ainda recentemente se procedeu igualmente à alteração da definição de Pequena Empresa (2010).

Novidade: Códigos tributários em versão eBook (livro electrónico)

Não há muito tempo (em “Códigos Tributários online (IRS, IRC, IVA, Benefícios Fiscais, IMT, IMI, etc)“) divulgámos aqui a facultação pelo Ministério das Finanças dos vários códigos tributários online (em html e PDF). Agora ficámos a saber que foi acrescentada mais uma funcionalidade: a edição em ePUB, um formato compatível com a leitura através de eBook (Livro electrónico). É uma opção ainda residual em termo de utentes mas que aponta um bom caminho por parte da administração fiscal.

Fica a nota e a divulgação.

Nova definição de Pequena Empresa (2010)

23/08/2010 por Mapari · Deixe um comentário
Arquivado em: Empresas, Legislação 

Empresas até 50 trabalhadores passam a poder ser consideradas pequenas empresas, podendo assim beneficiar das várias medidas de política económica destinadas a esta categoria de empresas. A alteração da definição veio consagrada na Lei n.º 20/2010 hoje publicada em Diário da República que segundo este:

“Alarga o conceito de pequenas entidades para efeitos da aplicação do Sistema de Normalização Contabilística (SNC) – primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 158/2009, de 13 de Julho”

A partir de agora, podem ser consideradas pequenas entidades as que acumulem duas das três condições:

  • a) Total de balanço: € 1 500 000;
  • b) Total de vendas líquidas e outros rendimentos: € 3 000 000;
  • c) Número de trabalhadores empregados em média durante o exercício: 50.

Eis o artigo mais relevante da lei:

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Novos empregos, quem cria mais, as velhas ou as novas empresas?

15/08/2010 por Mapari · Deixe um comentário
Arquivado em: Empresas, Legislação, Mercados 

Via Business Insider em “Sorry, Microsoft, Intel, And GE–It’s Startups That Create Most Of The Jobs” chegamos a uma discussão interessante: a propósito da defesa da manutenção do estatuto das patentes e dos apoios financeiros directos por parte do Estado, as grandes corporações defendem que são os baluartes da criação da inovação e de novos empregos.

Mas há quem faça a defesa das start ups provando precisamente o oposto: é nas empresas jovens que se produz mais inovação e se geram mais novos postos de trabalho, parecendo existir uma relação entre o amadurecimento empresarial e a redução de custos por via da extinções de empregos. Estarão os Estados capturados pelas grandes corporações e impedidos de “verem” o óbvio canalizando o dinheiro dos contribuintes para a aposta errada?

Eis um excerto (em inglês) do artigo original no TechCrunch:

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Portal da Justiça Europeia – na internet e em Português

04/08/2010 por Mapari · Deixe um comentário
Arquivado em: Legislação 

Não é só o Estado Português que vai conseguindo brilharetes no governo online. Nos próximos dias daremos conta de algumas iniciativas a nível europeu que visam agilizar e democratizar o acesso à informação que permite o conhecimento e o exercício dos direitos dos cidadãos e instituições na União Europeia. A novidade de hoje é o Portal online da Justiça Europeia disponível nas 22 línguas oficiais dos 27 países membros e que permite aceder a virtualmente todas as peças normativas que regulam a nossa vida em comunidade (incluindo o direito nacional).

O Portal divide-se em quatro grandes temas:

  • Cidadãos,
  • Empresas
  • Profissionais do Direito e
  • Magistrados.

Arrumando-se a informação de acordo com os interesses e competências de cada um. É ainda possível aceder a uma área em que mergulhamos directamente no conteúdo e onde os filtros deixam de ser o tipo de utilizador para passarem a ser tópicos relativos à justiça.

Finalmente, é ainda possível aceder a uma outra área que nos dá uma resumo das novidades mais recentes. A este propósito, aliás, não é desprezível o serviço de RSS que nos permitirá receber avisos imediatos das últimas notícias. É ainda possível, após registo, personalizar o aspecto do portal conforme mais lhe convier.

Pela parte que me toca, não sendo jurista fiquei convencido que neste caso os euros foram bem investidos.

CGD: eis a provável interpretação para estar a aumentar os spreads no Crédito à Habitação em contratos já existentes (act. II)

Na sequência do artigo “CGD está a aumentar spreads a clientes com crédito à habitação há vários anos (act.III)“  e do artigo “A CGD não lhe subiu o spread nos últimos tempos?“ aqui publicados nos últimos dias, damos agora destaque ao comentário de um leitor do Economia & Finanças (devidamente identificado) que, acreditando ser verídico, transmite a interpretação da lei feita pela CGD. O leitor que nos enviou o comentário, terá também enviado uma queixa ao Banco de Portugal. Se está na mesma situação recomendamos que proceda de igual modo fazendo valer os seus direitos. Eis o relato que nos foi enviado:

“Aqui vai um caso concreto pessoal, relacionado com a CGD:

Minha petição à CGD

Nos últimos dias do passado mês de Junho recebi carta dessa instituição bancária, notificando-me da alteração das condições do empréstimo n.º XXXXXXXXXXXX, celebrado em 6/6/2000, invocando a anulação de um Seguro Multiriscos, em consequência da qual o spread do empréstimo era agravado em 1,375%(*).
Devo porém esclarecer que, nos termos do n.º 4 do art.º 9.º do Decreto-Lei n.º 192/2009, de 17 de Agosto, “o direito de exigir o cumprimento de condição relativa à contratação de outros produtos ou serviços financeiros acordada nos termos do n.º 2 prescreve no prazo de um ano após a sua não verificação”.
Ora, conforme os serviços dessa instituição bancária bem sabem, a anulação do seguro em causa verificou-se em meados de 2007, razão pela qual venho exigir a revisão da decisão.

(*) Spread anterior era de 0,75%

Resposta da CGD

Quanto à interpretação do ponto 4 do artº. 9º do Dec.-Lei nº 192/2007, de 17 de Agosto, e no que respeita aos empréstimos contratados antes da sua data de entrada em vigor, é entendimento deste Banco que o prazo de prescrição só ocorrerá decorrido um ano após a não verificação da condição que permitiu a atribuição do spread e desde que esteja decorrido, também, um ano sobre a sua entrada em vigor.

Assim, a prescrição do direito que assiste ao Banco de ajustar o spread inicialmente fixado, nos termos do ponto 4 da cláusula 4ª do documento complementar à escritura de compra e venda, mútuo com hipoteca e fiança, apenas ocorre em 2010-10-15. “

 ADENDA: Fica a curiosidade adicional de saber se, entre os clientes que há nos incumpriam algum termo do contrato de forma incólume, não terão entretanto renogociado com sucesso o spread para agora o Banco fazer um regresso ao passado. Não somos jurístas mas cremos que muito pano para mangas face a esta interpretação da CDG. Aguardemos por desenvolvimentos.

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