Novos Impressos para o IRC – Modelo 22 e instruções

11 February, 2010 por Monica · 1 comentário
Arquivado em: Dinheiros, Empresas, Legislação, Política Fiscal 

Através da Declaração nº23/2010 o Ministério das Finanças dá sequência ao recente Despacho nº16/2010 publicando os novos impressos do Modelo 22, a habitual declaração periódica de rendimentos relativos ao IRC. Além do impresso propriamente dito são ainda publicadas as instruções. Ambos podem ser consutados nesta ligação ao Diário da República (9 páginas).

Recorda-se que recentemente foram também aprovados novos impressos relativos ao Modelo 3, utilizado para a declaração anual do IRS: “Novos Impressos para o IRS – Modelo 3 e anexos (a partir de Jan 2010)“.

OE2010: Instalação de vidros duplos dedutível no IRS 2010

A Agência Financeira avança que a instalação de vidros duplos será dedutível no IRS. Num excerto de uma cópia da proposta de Orçamento (que há hora em que se escreve este texto ainda não foi divulgada nos sítios adequados) pode ler-se que:

«A proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2010 vem proceder a um alargamento destas deduções aos equipamentos e obras que contribuam para a melhoria das condições de comportamento térmico de edifícios, de que serão exemplo a instalação de vidros duplos em habitações ou o isolamento de telhados».

No entanto, para «evitar abusos e garantir que esta despesa fiscal se distribui por número tão amplo de contribuintes quanto possível», estabelece-se a regra de que «o aproveitamento de cada uma das deduções não pode ser feito pelos contribuintes mais que uma vez por cada quatro anos».

Despache-se! Incentivo para carros elétricos só para os primeiros 5 mil!

OE2010: Afinal segundo a imprensa, confirma-se o cenário minimalista que já havia sido avançado, contraditado e deixado “sabiamente” na dúvida. A proposta de Orçamento de Estado 2010 (OE2010) contempla um subsídio ou incentivo à aquisição de veículos elétricos, de facto, mas que abrangerá apenas os primeiro 5 mil veículos. Haverá pré-registo?

Vale a pena recordar o histórico aqui da casa onde cedo nos pareceu haver demasiadas contradições:

Orçamento de Estado 2010

No dia em que o Governo apresenta o Orçamento Geral do Estado de 2010 à Assembleia da República e sabendo-se que, a menos de um golpe de teatro, este conseguirá ser aprovado, é possível antecipar que teremos um mês e meio de discussão pela frente. Em meados de Março deverá entrar em vigor.

No final do dia apresentaremos aqui (siga esta tag ) o resumo das principais alterações e impacto perspectiváveis após as primeiras leituras do documento na sua versão preliminar. 

ADENDA 27 JAN 2010: Além de seguir a tag  pode consultar o documento oficial disponibilizado na DGO.

Vou ser despedido qual o valor da indemnização que receberei?

23 January, 2010 por Mapari · 3 comentários
Arquivado em: Dinheiros, Legislação, Sociedade 

Infelizmente, a pergunta que se reproduz no título também vai surgindo por entre os leitores que chegam até ao Economia & Finanças. Não sendo este um serviço especializado em direito do trabalho, recomendamos numa primeira abordagem, a que o potencial desempregado utilize o simulador disponibilizado pela Deco Proteste para ter uma ideia da indemnização a que terá direito, com a ressalva de que tal simulador apenas é útil e adequado quando o vínculo laboral se resume a uma contrato sem termo. Aproveitamos, de caminho, para sublinhar um aviso muito oportuno que é referido pelos técnicos da Deco:

” (…) Em qualquer caso de cessação do contrato de trabalho, há quantias a que o trabalhador tem sempre direito: as correspondentes a férias, subsídio de férias e subsídio de Natal. Se, quando o contrato cessa, já tiver gozado férias nesse ano, recebe o proporcional do mês de férias e respectivo subsídio, bem como do subsídio de Natal. Supondo que trabalhou até final de Abril, receberá 4/12 por cada uma daquelas três quantias. Caso ainda não tenha gozado férias, receberá, além disso, um mês de férias e o respectivo subsídio.”

Acordo de Princípio sobre Estatuto de Carreira e Avaliação dos Professores

21 January, 2010 por Monica · 1 comentário
Arquivado em: Legislação, Política Económica 

No momento em que se adensam as pressões por parte dos funcionários públicos do “regime geral”, reclamando igual tratamento, fica aqui para memória futura ligação para o documento assinado recentemente entre o Ministério de Educação e os sindicatos relativo à revisão do Estatuto de Carreira e Avaliação dos Professores.

Reembolso do IVA vai acelerar em 2010 e em 2011

21 January, 2010 por Mapari · 2 comentários
Arquivado em: Dinheiros, Legislação, Política Fiscal 

Segundo a Agência Financeira, o Parlamento chegou hoje a acordo para uma alteração nos prazos de reembolso doImposto de Valor Acrescentado (IVA), estabelecendo-se que não poderão ser superiores a 60 dias. Em concreto, o reembolso será a 30 dias “para as empresas que se inscreverem no regime de reembolso mensal” (entrando em vigor em Janeiro de 2011), sendo de 60 dias para empresas com prazo de pagamento a 90 dias (entrando em vigor em Julho de 2010).  Este regime implica a inscrição no site da Direcção-Geral dos Impostos até ao final de Novembro, incrição essa que deverá ser sujeita a regulamentação e condicionantes a definir em breve pelo DGI. Este regime exige a permanência obrigatória durante um ano. 

Note-se que os prazos de reembolso passam a contar a partir do dia seguinte ao do pedido feito pelo contribuinte, sendo devidos juros de mora, caso sejam requeridos, o que poderá acontecer findo o prazo aplicável de 30 ou 60 dias.

Sobre o mesmo assunto, o Expresso avança que “A Direcção-Geral dos Impostos pode ainda exigir uma caução, fiança, ou outra garantia, quando a quantia a reembolsar for superior a 30 mil euros sendo suspensa a contagem do prazo dos juros de mora até ser prestada essa garantia (que tem de ser mantida durante seis meses)“.

Aumento das pensões de invalidez, velhice e outras para 2010

31 December, 2009 por Mapari · 2 comentários
Arquivado em: Dinheiros, Legislação, Segurança Social 

A portaria nº1458/2009 hoje publicada “estabelece as normas de execução da actualização transitória das pensões e de outras prestações sociais atribuídas pelo sistema de segurança social e das pensões do regime de protecção social convergente para o ano de 2010” dando sequência ao Decreto-lei nº 323/2009 aqui destacado há poucos dias em “Aumento das pensões em 2010“. Nesta portaria podemos encontrar os valores fixados para as várias pensões nomeadamente as do regime geral, como por exemplo:

Pensões de invalidez e velhice cujos valores mínimos passam a ser:

  • €246,36 para menos de 15 anos de carreira contributiva;
  • €274,79 para 15 a 20 anos de carreira contributiva;
  • €303,23 para 21 a 30 anos de carreira contributiva;
  • €379,04 para 31 e mais anos de carreira contributiva.

A pensão mensal do regime não contributivo é fixada em €189,52.

Para mais informações sobre outras pensões consulte o texto da portaria.

Complemento Solidário para Idosos 2010

31 December, 2009 por Mapari · 1 comentário
Arquivado em: Dinheiros, Legislação, Pobreza / Riqueza, Segurança Social 

Foi hoje fixado em 1,25%, através da portaria nº 1457/2009, o aumento do valor de referência para aceder ao Complemento Solidário para Idosos (€5022) bem como o montante do referido Complemento de que beneficiarão os cidadãos elegíveis.

Valor médio de construção por m2 para 2010 (act.)

30 December, 2009 por Mapari · 2 comentários
Arquivado em: Dinheiros, Legislação 

Foi hoje publicado no Diário da República (Portaria n.º 1456/2009) o valor médio de construção por metro quadrado a vigarar em 2010.

Note-se que, tal como a Portaria sublinha, estes valores são uma das  variáveis previstas no Código do Imposto Municipal sobre os Imóveis (CIMI) para o cálculo do sistema de avaliação de prédios urbanos.

” (…) 1.° É fixado em € 482,40 o valor médio de construção por metro quadrado, para efeitos do artigo 39.° do CIMI, a vigorar no ano de 2010.
2.° A presente portaria aplica -se a todos os prédios urbanos cujas declarações modelo n.° 1, a que se referem os artigos 13.° e 37.° do CIMI, sejam entregues a partir de 1 de Janeiro de 2010.(…)”

ADENDA: Sugere-se esta notícia do Diário Económico: “IMI vai baixar para quem pedir novas avaliações“.

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